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Gabarito: CERTO
Segundo a Lei 8112 em seu art. 94, inciso II:
"Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;"
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CF/88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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Pessoal, uma ressalva.
Tomem cuidado com o mandado eletivo federal, estadual ou distrital, pois receberá a remuneração do cargo do mandado eletivo.
A opção é para Prefeitos e vereadores, conforme trecho da cf abaixo:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e
fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará
afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração
do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso
anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato
eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para
promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os
valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Se eu tiver falado alguma besteira, favor mandar no privado!
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Certo
Art. 38. Ao servidor público da administração direta,
autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes
disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo,
emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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CF Art. 38º
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
C
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CERTO
top!!!!!
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Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - OAB-SP - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais na Administração Pública; O servidor público da administração direta, autárquica ou fundacional investido no mandato de prefeito municipal
a) será necessariamente afastado do cargo, emprego ou função que esteja ocupando, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
GABARITO: LETRA "A".
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Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - OAB-SP - Exame de Ordem - 1 - Primeira FaseDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais na Administração Pública; O servidor público da administração direta, autárquica ou fundacional investido no mandato de prefeito municipal
a) será necessariamente afastado do cargo, emprego ou função que esteja ocupando, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
GABARITO: LETRA "A".
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
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A situação funcional do servidor público que passa a desempenhar mandato eletivo é tratada com especificidade pelo art. 38 da Constituição Federal, que estabelece as soluções em relação à acumulação de cargos, empregos ou funções com cargos eletivos.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24964/acumulacao-de-cargo-publico-com-mandato-eletivo-de-vereador#ixzz3o5Crqk2U
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VEREADOR ---> poderá acumular a remuneração do cargo efetivo e do cargo eletivo, desde que haja compatibilidade.
PREFEITO --> deverá se afastar do cargo efetivo e exercer o cargo eletivo podendo optar pela remuneração mais vantajosa.
DEPUTADO/FEDERAL/ESTADUAL --> deverá se afastar do cargo efetivo e exercer o cargo eletivo devendo obrigatoriamente receber a remuneração do cargo eletivo.
SENADOR/PRESIDENTE --> deverá se afastar do cargo efetivo e exercer o cargo eletivo devendo obrigatoriamente receber a remuneração do cargo eletivo.
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Assertiva CORRETA.
- mandato de vereador: cumulável se tiver compatibilidade de horários (cumula o salário também), do contrário é afastado.
- mandato de prefeito: afastado mas opta pela remuneração.
- qualquer outro mandato: afastado sem optar pela remuneração (recebe a do cargo eletivo que vai ocupar).
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Eu consigo responder a esse tipo de questão lembrando que: é como se fosse gradativo...
se o mandato é , digamos, "maior" (federal, estadual ou distrital) então a consequência também é "maior" (afastamento do cargo)
depois tem o prefeito... que também é afastado do cargo, MAS pode OPTAR pela sua remuneraçãovereador...tranquilo...havendo compatibilidade de horários, percebe as vantagens do seu cargo e a remuneração do cargo eletivo
vai que ajuda alguém ...
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Prefeito que já é servidor público = afasta-se do cargo e escolhe a remuneração.
Vereador que já é servidor = se houver compatibilidade de horários, pode exercer os dois.
certo
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P/ facilitar, essa questão pode ser feita brincando. Quase todos os prefeitos desempenham mal suas funções, imaginem só se tivessem outro cargo kkk O negócio iria complicar de vez!!
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Do Afastamento para Exercício de
Mandato Eletivo
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo
aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do
cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe
facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem
prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe
facultado optar pela sua remuneração.
§ 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor
contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
§ 2o O servidor investido em mandato eletivo ou
classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa
daquela onde exerce o mandato.
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Certa
Art.
38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e
fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as
seguintes disposições:
II
- investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego
ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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De acordo com o art. 39, § 4º, da CF/88, O dono de cargo eletivo recebe subsídio e não remuneração, como menciona a questão: "podendo optar entre a remuneração do cargo efetivo e a (remuneração) do cargo eletivo."
Caberia recurso.
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Apesar de a conjuncao aditiva "e" esta empregada de foma equivocada, devendo ser alternativa "ou". A assertiva esta Correta!
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corretissimo meus caros
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O servidor público, ao ser investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo e poderá optar pela remuneração.
Questão correta.
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MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL = AFASTA;
PREFEITO = AFASTA e ESCOLHE A
REMUNERAÇÃO DO CARGO;
VEREADOR= COM COMPATIBILIDADE HORÁRIO, NÃO AFASTA e ACUMULA AS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS.
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CERTO
PREFEITO-->AFASTADO E PODE OPTAR $
VEREADOR:
-COM COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO-->CUMULA
-SEM COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO--->AFASTADO E PODE OPTAR $
OBS:CUIDADO,POIS ALGUMAS QUESTÕES MENCIONAM APENAS MANDATO ELETIVO MUNICIPAL.
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RESUMO SOBRE AFASTAMENTOS DE SERVIDORES PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO
(1) Mandato Federal, Estadual ou Distrital: será afastado do cargo, emprego ou função;
(2) Mandato de Prefeito ou de Vice-Prefeito: será afastado do cargo, emprego ou função. Poderá optar pela remuneração;
(3) Mandato de Vereador: havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do cargo, emprego ou função, bem como a remuneração do cargo eletivo. Não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração. Note que, neste caso, poderá haver acúmulo de cargo de servidor público com cargo político. Entretanto, não é possível a acumulação de dois cargos políticos. Assim, por exemplo, é vedado acumular os cargos de vereador e de secretário municipal.
OBS: No afastamento para exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Para efeito de benefício previdenciário, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
GABARITO: CERTO
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Somente o Vereador pode permanecer no cargo! Quando há compatibilidade.
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Se ele tivesse sido eleito vereador poderia.
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MANDATO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL ==> AFASTADO DO CARGO
MANDATO PARA PREFEITO: AFASTADO DO CARGO - OPTA PELA REMUNERAÇÃO
MANDATO PARA VEREADOR:
COM COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS ==> ACUMULA O CARGO PÚBLICO COM O MANDATO ELETIVO
SEM COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS ==> AFASTADO DO CARGO PÚBLICO - OPTA PELA REMUNERAÇÃO
GAB: CERTO
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Quem paga a remuneração do João: o Município ou a União?
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Estadual e federal - Afasta e perde a R$
Prefeito -> Afasta e opta (paga aquele que for escolhido)
Vereador só afasta se não tiver compatibilidade, podendo acumular, caso não afaste.
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Rodolfo Teixeira, ele pode optar por continuar recebendo sua remuneração de servidor ou receber a de prefeito só não pode recebe-las simultaneamente.
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Questão correta, nessa situação ele terá que escolher qual remuneração lhe será mais cabivel e terá que se afastar do antigo cargo que ocupava.
Bons estudos e fé em Deus sempre !
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
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Não seria:
Assertiva: Nessa situação, ao assumir o mandato, João deverá afastar-se do cargo federal, ainda que haja compatibilidade de horários, podendo optar entre a remuneração do cargo efetivo OU do cargo eletivo.
???
Se tratando de cespe, uma letra muda tudo ...
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Venturo Mameluk.
Nessa situação, ao assumir o mandato, João deverá afastar-se do cargo federal, ainda que haja compatibilidade de horários, podendo OPTAR ENTRE a remuneração do cargo efetivo e a do cargo eletivo.
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Essa questão cai muito nas provas da FCC. Nas provas CESPE não é tão comum.
Eu acho, na minha humilde opinião, que é sempre bom dominar essas duas bancas, porque, às vezes, uma resolve copiar a outra Hehehe
Vida longa à democracia, C.H.
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CERTO
Art. 38. CF/88
Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
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Macete do professor Rodrigo Motta:
Mandato Eletivo:
Mandato Federal, Estadual ou Distrital - (FEDeu – Afastado do cargo):
- Afastado do Cargo
Mandato de Prefeito - (PREFeito – PREFere a Remuneração):
Afastado do Cargo, optando pela remuneração.
Mandato de Vereador - (VEReador – VERifica a compatibilidade de horário)
Sem compatibilidade de horário:
Afastado do cargo, optando pela remuneração.
Com compatibilidade de horário:
Acumulação dos cargos, recebendo as duas remunerações.
Obs.:
O afastamento para mandato eletivo é contado para todos os efeitos legais, salvo a promoção por merecimento.
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GALERA FIZ UMAS QUESTOES DE IGUALDADE RACIAL :) ESPERO QUE GOSTEM https://drive.google.com/file/d/1ioPLdhUDt5hN_NO8IThD15L7JHdH8phs
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Macetes são sempre bem vindos! Obrigado colegas!!
Correta a questão.
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Certo.
Esse é um assunto sempre lembrado pelos examinadores, mas que não é difícil de ser estudado. Então, mais um motivo para você estar afiado e não perder questão à toa. Vamos lá! Quando servidor público estiver exercendo mandato eletivo, ocorrerá o seguinte:
1) se mandato for federal, estadual ou distrital – abrange Presidente da República, Governadores, Senadores e Deputados (todos) –, ficará afastado do cargo público;
Note que nesse caso não se fala em opção por uma ou outra remuneração, devendo o servidor receber o subsídio relativo ao mandato eletivo. Foi por tal razão (entre outras) que se declarou a inconstitucionalidade de lei estadual segundo a qual o militar da PM ou dos Bombeiros poderia optar pela maior remuneração, não importando o mandato eletivo exercido. Não é só. A lei em questão ainda falava que, após o término do mandato, o militar poderia retornar ao exercício das funções, o que viola a regra prevista lá no artigo 14, § 8º, da Constituição, no sentido de que os militares ou se afastam definitivamente (menos de dez anos) ou passam para a inatividade (mais de dez anos).
2) se mandato for de Prefeito, servidor ficará afastado do cargo, mas poderá optar por qualquer uma das remunerações.Fique de olho, pois entende-se que essa regra também vale para os Vice-Prefeitos. Digo isso porque foram declaradas inconstitucionais algumas normas estaduais que permitiam ao Vice-Prefeito a acumulação das rendas (STF, ADI 199).
3) quando mandato for de Vereador (edil), haverá duas soluções: a) se houver compatibilidade de horários, pode acumular cargo público com o de Vereador (recebendo pelos dois); b) se não houver compatibilidade de horários, ficará afastado do cargo, mas poderá escolher qualquer das remunerações. Em outras palavras, seguirá a regra do Prefeito.
Por fim, lembro que o tempo em que o servidor fica afastado para o exercício de mandato eletivo conta para todos os efeitos, salvo promoção por merecimento. Nada impede a promoção por antiguidade.
Voltando ao comando da questão, como se trata do cargo de Prefeito, existe a possibilidade de optar pelo maior ganho, mas não poderia João acumular as funções.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
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Art. 38 II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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Só um detalhe: prefeito não recebe remuneração e sim subsídio. Tecnicamente são coisas distintas. Enfim.
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A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro, da administração pública e dos servidores públicos, é correto afirmar que:
Diante da Situação hipotética na qual João, ocupante de cargo efetivo em uma instituição federal de ensino superior, foi eleito prefeito de município situado no estado de Goiás, em localidade próxima àquela em que exerce suas atribuições. Nessa situação, ao assumir o mandato, João deverá afastar-se do cargo federal, ainda que haja compatibilidade de horários, podendo optar entre a remuneração do cargo efetivo e a do cargo eletivo.
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Prefeito -> Pode optar pela remuneração
Vereador -> Pode exercer ambos, se houver compatibilidade de horário.
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O CONECTIVO E FOI EMPREGADO DE FOR ERRONEA.
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O CONECTIVO E FOI EMPREGADO DE FOR ERRONEA.
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Jurava que professor podia acumular com cargo eletivo... Vivendo e aprendendo sempre
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:
- Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
- Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
- Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
- Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
- Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
- Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
- Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
- Teto Salarial Constitucional.
- EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.
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