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Certo
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente
da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre
todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
X - criação, transformação e extinção de
cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
Art. 84, VI, b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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As casas legislativas que compõem o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) têm a competência privativa de, por ato normativo próprio, criar, transformar ou extinguir os cargos de seus serviços.
Gabarito: Certo
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
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Não sabia que ato criava e extinguia cargos, e sim por lei.
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A lei é um ato normativo, simples assim.
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Função atípica - Julgar e Administrar
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É por meio de resolução,e não lei.Somente a remuneração, neste inciso, é por meio de lei.(Art.51,IV e Art.52,XIII,CF/88)
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Seria viável aqui lembrar, por exemplo, que cada Casa faz seu próprio concurso.
Bons estudos!
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Cada Casa se organiza por meio de resolução ( criação/extinção de cargos ... ). Só a remuneração que é feita por PL.
Fonte : Professor João Trindade .
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Conforme dispõe a CF:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
"Afirmar que essas matérias são da competência privativa da Câmara dos
Deputados significa dizer que serão elas disciplinadas por resolução dessa
Casa Legislativa, promulgada pelo presidente de sua Mesa, sem nenhuma
interferência do Senado Federal ou do Presidente da República."
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A questão não é porque é verbo no infinito.
Autorizar - Referendo
Convocar - Plebiscito
Se os verbos fossem trocados, a questão estaria incorreta. CUIDADO!
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Brasil o pais da bagunça !!
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Compete PRIVATIVAMENTE: (Câmara dos Deputados) Art. 51, IV da CF/88 = (Senado Federal) Art. Art. 52, XIII da CF/88
Além dos três verbos citados no item: (criar, transformar e extinguir), compete ainda à Camara dos Deputados e ao Senado Federal dispor sobre sua organização, seu funcionamento e sua polícia.
GABARITO: CERTO
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
CORRETO
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Amigos, não esqueçam de sempre lincarem com o inciso parecido que trata das atribuições do Presidente da República.
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Gab: CERTO
Lembre-se da AUTONOMIA!
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Extinguir ou transformar os cargos, tudo bem, mas criar cargo por ato normativo próprio?? Não seria Lei???
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- Criar ou extinguir CARGOS, quando vagos / sem aumento de despesa -> por DECRETO do PR
- Se não estiverem vagos ou houver aumento de despesa -> por LEI
- Criar ou extinguir ÓRGÃOS -> por LEI
- Criar ou extinguir cargos da Câmara / Senado -> por RESOLUÇÃO, da Câmara / Senado
É confuso mesmo.. enfim, Brasil.
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As casas legislativas que compõem o Congresso Nacional têm a competência privativa de, por ato normativo próprio, criar, transformar ou extinguir os cargos de seus serviços. Tais casas legislativas são a Câmara dos Deputados e o Senado Federal
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Certo
CF/88
Compete privativamente ao Senado Federal e ao Deputado:
XIII–dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;