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ID
1666072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas Leis n.º 8.112/1990 e n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.

O servidor deve atualizar sua declaração de bens anualmente, bem como na data em que deixar o cargo.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    L8429


    Art 13

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

  • Apenas para complementar, outra questão pode ajudar:

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    GABARITO: CERTA.


  • Art 13§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

     Portanto o gabarito está CORRETO

  • Certa

    L. 8429, art. 13, §2 

    será atualizada: 

      - anualmente; 

     - data que deixar o exercício

  • Certa

    Lei 8.429/92

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

  • Não me lembrava que era preciso tb na saída...

  • CERTO.

    art 13 da lei 8429 -   § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

  • Momentos em que o servidor deverá declarar os bens:

    1.Na posse( LIA, Art. 13. "A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores...")

    2.Anualmente;

    3.Quando deixar o cargo

  • 8112:

    Art 13

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

  • Lei 8429/92:
    Art. 13, § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    Portanto...

    CERTO.

  • A DECLARAÇÃO DE BENS.... Tem que ser na POSSE, ANUALMENTE e na SAIDA ( DEMISSÃO).

  • Art. 13.

    § 2º A declaração de bens será ANUALMENTE atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    CERTA

  • Se não o servidor é demitido
  • CERTO.

    Sob pena de demissão a bem do serviço público.

  • Escorreguei na "DATA".

  • Sob pena de demissão. 

  • Não prestar declaração em prazo tempestivo, acarreta demissão a bem do serviço publico.

  • GAB: CORRETO

     

    INFORMAÇÕES IMPORTANTES - DECLARAÇÃO DE BENS

     

    1. É obrigatória para tomar posse.

     

    (Ver Q789009 - "Acerca das disposições legais relativas à declaração de bens pelos agentes públicos, é correto afirmar que: a posse no cargo do agente público é condicionada à apresentação de declaração de bens; - CORRETO)

     

    2. Quando for o caso, compreende os valores patrimoniais dos:

     

    - Cônjuge.

    - Filhos

    - Dependentes

     

    3. Deve ser atualizada anualmente e na data em que deixar o exercício.

     

    4. Pode ser substituída por Cópia da Declaração Anual de Bens apresentada à Receita Federal.

     

    (Ver Q394189 - "A entrega de cópia da declaração anual de bens enviada à Receita Federal supre a exigência de que o agente público em exercício encaminhe, ao respectivo órgão ao qual esteja prestando serviços, os dados e informações sobre o seu patrimônio e o de seus dependentes." - CORRETO)

     

    5. É punido com Demissão, o agente público que se:

     

    a) Recusar a prestar declaração no prazo

    b) Prestar Falsa Declaração. 

     

    Fonte: 

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento) 

      § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

      § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  • Certo

    Da declaração de bens

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

  • É verdade. Esta obrigação consta no art. 13, §2º da Lei de Improbidade.

     GABARITO: CERTO

  • Com base nas Leis n.º 8.112/1990 e n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: O servidor deve atualizar sua declaração de bens anualmente, bem como na data em que deixar o cargo.

  • Sob pena de DEMISSÃO A BEM do serviço público.

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Da Declaração de Bens

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.     

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.

    Abraço!!!