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Certo
L8429
Art 13
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente
público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
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Apenas para complementar, outra questão pode ajudar:
Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
GABARITO: CERTA.
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Art 13§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente
público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Portanto o gabarito está CORRETO
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Certa
L. 8429, art. 13, §2
será atualizada:
- anualmente;
- data que deixar o exercício
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Certa
Lei 8.429/92
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
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Não me lembrava que era preciso tb na saída...
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CERTO.
art 13 da lei 8429 - § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
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Momentos em que o servidor deverá declarar os bens:
1.Na posse( LIA, Art. 13. "A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores...")
2.Anualmente;
3.Quando deixar o cargo
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8112:
Art 13
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
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Lei 8429/92:
Art. 13, § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Portanto...
CERTO.
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A DECLARAÇÃO DE BENS.... Tem que ser na POSSE, ANUALMENTE e na SAIDA ( DEMISSÃO).
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Art. 13.
§ 2º A declaração de bens será ANUALMENTE atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
CERTA
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Se não o servidor é demitido
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CERTO.
Sob pena de demissão a bem do serviço público.
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Escorreguei na "DATA".
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Sob pena de demissão.
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Não prestar declaração em prazo tempestivo, acarreta demissão a bem do serviço publico.
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GAB: CORRETO
INFORMAÇÕES IMPORTANTES - DECLARAÇÃO DE BENS
1. É obrigatória para tomar posse.
(Ver Q789009 - "Acerca das disposições legais relativas à declaração de bens pelos agentes públicos, é correto afirmar que: a posse no cargo do agente público é condicionada à apresentação de declaração de bens; - CORRETO)
2. Quando for o caso, compreende os valores patrimoniais dos:
- Cônjuge.
- Filhos
- Dependentes
3. Deve ser atualizada anualmente e na data em que deixar o exercício.
4. Pode ser substituída por Cópia da Declaração Anual de Bens apresentada à Receita Federal.
(Ver Q394189 - "A entrega de cópia da declaração anual de bens enviada à Receita Federal supre a exigência de que o agente público em exercício encaminhe, ao respectivo órgão ao qual esteja prestando serviços, os dados e informações sobre o seu patrimônio e o de seus dependentes." - CORRETO)
5. É punido com Demissão, o agente público que se:
a) Recusar a prestar declaração no prazo
b) Prestar Falsa Declaração.
Fonte:
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento)
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
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Certo
Da declaração de bens
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
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É verdade. Esta obrigação consta no art. 13, §2º da Lei de Improbidade.
GABARITO: CERTO
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Com base nas Leis n.º 8.112/1990 e n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: O servidor deve atualizar sua declaração de bens anualmente, bem como na data em que deixar o cargo.
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Sob pena de DEMISSÃO A BEM do serviço público.
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Minha contribuição.
8429/92 (LIA)
Da Declaração de Bens
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.
Abraço!!!