A - Errada - o contribuinte é o tomador de crédito, mutuário (Lei 8.894/94, art. 3º, I).
B - Errada - o contribuinte é o adquirente, não o alienante (Lei 8.894/94, art. 3º, II).
C - Correta - Lei 8.894/94, art. 3º, IV.
D - Errada - Não há essa previsão na Lei 8.894/94. Esse era o fato gerador da extinta CPMF (art 2º da Lei 9.311/96).
E - Errada - O valor deve ser inferior a 95% (art 3º, III e art 2º, II, 'b', da Lei 8.894/94.
Contribuintes do IOF são:
Art. 4o Contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito (mutuários).
Parágrafo único. No caso de alienação de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo a empresas de factoring, contribuinte é o alienante pessoa física ou jurídica.
Art. 12. São contribuintes do IOF os compradores ou vendedores de moeda estrangeira nas operações referentes às transferências financeiras para o ou do exterior, respectivamente.
Parágrafo único. As transferências financeiras compreendem os pagamentos e recebimentos em moeda estrangeira, independentemente da forma de entrega e da natureza das operações.
Art. 19. Contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas seguradas.
Art. 26. Contribuintes do IOF são:
I - os adquirentes, no caso de aquisição de títulos ou valores mobiliários, e os titulares de aplicações financeiras, nos casos de resgate, cessão ou repactuação;
II - as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na hipótese prevista de pagamento para a liquidação das operações de aquisição, resgate, cessão ou repactuação de títulos e valores mobiliários, quando inferior a noventa e cinco por cento do valor inicial da operação.
§ 1o Na hipótese do inciso IV, o valor do IOF está limitado à diferença positiva entre noventa e cinco por cento do valor inicial da operação e o correspondente valor de resgate ou cessão.
Art. 37. Contribuintes do IOF são as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial