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ID
1666267
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Não é fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Com base no D 7.212/2010

    A) Art. 5º  Não se considera industrialização:

    XI – o conserto, a restauração e o recondicionamento de produtos usados, nos casos em que se destinem ao uso da própria empresa executora ou quando essas operações sejam executadas por encomenda de terceiros não estabelecidos com o comércio de tais produtos, bem como o preparo, pelo consertador, restaurador ou recondicionador, de partes ou peças empregadas exclusiva e especificamente naquelas operações

    B) CERTO: Art. 5º IV – a confecção de vestuário, por encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou na residência do confeccionador

    C) Art. 5 VIII – a operação efetuada fora do estabelecimento industrial, consistente na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte.

    a) edificação (casas, edifícios, pontes, hangares, galpões e semelhantes, e suas coberturas);

    b) instalação de oleodutos, usinas hidrelétricas, torres de refrigeração, estações e centrais telefônicas ou outros sistemas de telecomunicação e telefonia, estações, usinas e redes de distribuição de energia elétrica e semelhantes; ou

    c) fixação de unidades ou complexos industriais ao solo

    D) Art. 5 XII – o reparo de produtos com defeito de fabricação, inclusive mediante substituição de partes e peças, quando a operação for executada gratuitamente, ainda que por concessionários ou representantes, em virtude de garantia dada pelo fabricante


    E) Art. 5 V – o preparo de produto, por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional

    bons estudos

  • Acrescento uns conceitos:

    a) oficina é o estabelecimento que empregar, no máximo, cinco operários e, quando utilizar força motriz não dispuser de potência superior a cinco quilowatts; e

    b) trabalho preponderante é o que contribuir no preparo do produto, para formação de seu valor, a título de mão de obra, no mínimo com sessenta por cento.

  • Sabendo as teorias das relações de consumo, mata a questão 

  • Qual o erro da letra E ?

  • Todas as respostas encontram-se no art. 5º do Decreto 7.212/10, que traz hipóteses de atividades que não são consideradas industrialização, ou seja, que não constituem fato gerador do IPI.

    Não é fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI:

    A - (ERRADA) O conserto, a restauração e o recondicionamento de produtos usados para comércio.

    XI - o conserto, a restauração e o recondicionamento de produtos usados, nos casos em que se destinem ao uso da própria empresa executora ou quando essas operações sejam executadas por encomenda de terceiros não estabelecidos com o comércio de tais produtos, bem como o preparo, pelo consertador, restaurador ou recondicionador, de partes ou peças empregadas exclusiva e especificamente naquelas operações;

    B (CORRETA) - A confecção de vestuário, por encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina do confeccionador.

    IV - a confecção de vestuário, por encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou na residência do confeccionador;

    C - (ERRADA) A operação efetuada fora do estabelecimento industrial.

    Alternativa incompleta.

    VIII - a operação efetuada fora do estabelecimento industrial, consistente na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte:

    a) edificação (casas, edifícios, pontes, hangares, galpões e semelhantes, e suas coberturas);

    b) instalação de oleodutos, usinas hidrelétricas, torres de refrigeração, estações e centrais telefônicas ou outros sistemas de telecomunicação e telefonia, estações, usinas e redes de distribuição de energia elétrica e semelhantes; ou

    c) fixação de unidades ou complexos industriais ao solo;

    D - (ERRADA) O reparo de produtos com defeito de fabricação, mediante substituição de partes e peças, mesmo quando a operação for remunerada.

    XII - o reparo de produtos com defeito de fabricação, inclusive mediante substituição de partes e peças, quando a operação for executada gratuitamente, ainda que por concessionários ou representantes, em virtude de garantia dada pelo fabricante

    E - (ERRADA) O preparo de produto, por encomenda direta do consumidor ou usuário, desde que na residência do preparador.

    V - o preparo de produto, por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional;