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ID
1666270
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São isentos ou não se sujeitam ao imposto sobre a renda os seguintes rendimentos originários do trabalho e assemelhados, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Com base na IN RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014.

    A) ERRADO: Art. 5º São isentos ou não se sujeitam ao imposto sobre a renda, os seguintes rendimentos originários do trabalho e assemelhados:

    XVIII – até 40% (quarenta por cento) dos rendimentos de transporte de passageiros

    B) Art. 5 XVI – 75% (setenta e cinco por cento) dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos, em moeda estrangeira, por servidores de autarquias ou repartições do Governo brasileiro no exterior;

    C) Art. 5 XVII – até 90% (noventa por cento) dos rendimentos de transporte de carga e serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;

    D) Art. 5 VII – valor do salário-família

    E) Art. 5 XV – rendimentos pagos a pessoa física não residente no Brasil, por autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas fora do território nacional e que correspondam a serviços prestados a esses órgãos

    bons estudos

  • Base legal das alternativas A e C = Lei 7.713/88.

    Art. 9º Quando o contribuinte auferir rendimentos da prestação de serviços de transporte, em veículo próprio locado, ou adquirido com reservas de domínio ou alienação fiduciária, o imposto de renda incidirá sobre:

    I - 10% (dez por cento) do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga; 

     II - sessenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de passageiros. LETRA "A" (se incide até 60%, é isento até 40%, e não 50% como disse a questão).

    Parágrafo único. O percentual referido no item I deste artigo aplica-se também sobre o rendimento bruto da prestação de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados. LETRA C.


  • Puts

     

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1671, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

    § 5º Deverá ser informado como rendimento tributável:

    II - 60% (sessenta por cento) do rendimento decorrente do transporte de passageiros;

    V - 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos do trabalho assalariado percebidos, em moeda estrangeira, por residente no Brasil, no caso de ausentes no exterior a serviço do País, em autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais pela cotação do dólar dos Estados Unidos da América fixada para compra pelo Banco Central do Brasil (BCB), para o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês anterior ao do pagamento do rendimento, e divulgada pela RFB.

    I - 10% (dez por cento) do rendimento decorrente do transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados

  • Gabarito: A

    O Renato resolveu corretamente, mas cometeu um equívoco na hora de informar o gabarito.