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ID
1666282
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei que diminui o prazo de recolhimento de tributo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.


    TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXIGIBILIDADE - SUSPENSÃO - DEPÓSITO INTEGRAL EM DINHEIRO - ICMS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - ANTECIPAÇÃO - DECRETO - POSSIBILIDADE.

    I. Só o depósito integral em dinheiro tem o condão de suspender a exigibilidade do credito tributário (CTN, art. 151).

    II. É licito ao Estado alterar, mediante decreto o termo de vencimentos de tributo (CTN art. 151)

    (STJ REsp nº. 55537. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros. J. 01/08/95).

    bons estudos

  • Tem que difererenciar imposto e tributo, não é isso?
  • Vale lembrar que a SV N°50 desvincula a "alteração de prazo de vencimento de um tributo" ao Princípio da Anterioridade:

     

    "O postulado da anterioridade em matéria tributária, além de traduzir insuperável limitação jurídica ao poder de tributar do Estado, representa expressiva garantia de caráter individual que compõe o estatuto constitucional do contribuinte (RTJ 151/755-756), qualificando-se, por isso mesmo - consoante adverte o magistério jurisprudencial desta Suprema Corte (RTJ 83/501) -, como instrumento destinado a impedir que o sujeito passivo da obrigação fiscal venha a ser supreendido pela imediata aplicabilidade e incidência de leis que tenham (a) instituído tributos novos ou (b) majorado espécies tributárias já existentes. É por essa razão que o postulado da anterioridade deixa de incidir, quando o Poder Público, em vez de criar tributo novo ou de majorar tributos já existentes, edita legislação destinada a tornar menos oneroso, para o contribuinte, o gravame tributário, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 67.046, Rel. Min. Xavier de Albuquerque (RT 459/234)." (RE 240266, Relator Ministro Marco Aurélio, Redator para acórdão Ministro Maurício Corrêa, Voto do Ministro Celso de Mello, julgamento em 22.9.1999, DJ de 3.3.2000)"

     

    No entanto, confesso não ter encontrado nada que postule o prinicípio da Anterioridade Nonagesinal a alteração do prazo de recolhimento. Assim, não tenho informações do porque a alternativa "a" não estar também correta e a questão ser anulada.

     

     

  • Diminuição de prazo de recolhimento não institui nem majora tributo para ser submetida ao referido princípio...
  • Não havendo mudança substancial no tributo, não há aplicação do princípio da anterioridade, como é o caso exposto na Súmula Vinculante 50,STF: "norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade".

    Dessa forma, a letra "C" é a alternativa correta.

  • SV 50.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Súmula Vinculante 50

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • A alteração de prazo de recolhimento de tributo não se configura criação ou majoração de tributo e, portanto, não se submete ao princípio da anterioridade (do exercício financeiro e a nonagesimal) previsto no artigo 150, inciso III, alíneas “b” e “c” da CF/88.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (EXERCÍCIO FINANCEIRO)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (NOVENTENA)

    Neste sentido, o STF editou a Súmula 669 e a Súmula Vinculante 50:

    Súmula 669

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Súmula Vinculante 50

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Portanto, a lei que que diminui o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se submete ao princípio da anterioridade, seguindo a regra ordinária prevista no artigo 1° da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (lei 12.376/2010) que prevê a sua vigência 45 dias após a sua publicação oficial.

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. 

    RESPOSTA: C

  • A questão tratou do entendimento sumulado do STF. Conforme Súmula Vinculante n° 50 do STF, norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Resposta: C

  • CF/88 art 150. A alteração de prazo de recolhimento de tributo não se configura criação ou majoração de tributo e, portanto, não se submete ao princípio da anterioridade.

  • Atualização monetária , mudança do prazo de recolhimento e fg da obrigação acessória não se submete aos princípios da legalidade e anterioridade
  • de acordo com a Súmula Vinculante 50 do STF, norma legal que altera o prazo de recolhimento

    de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. Portanto, o gabarito desta questão é a Letra C.