-
Gabarito Letra A
Resposta está expressa no CTN:
Art. 100.
São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções
internacionais e dos decretos:
I - os atos
normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as
decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que
a lei atribua eficácia normativa;
III - as
práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os
convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios
Art. 103.
Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I - os atos
administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100 (Atos normativos),
na data da sua publicação;
II - as
decisões a que se refere o inciso II do artigo 100 (Decisões com eficácia
normativa), quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
III - os
convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100 (Convênios), na data neles prevista
bons estudos
-
Grava assim:
A tos administrativos
D ecisões normativas
C onvênios
Sendo do perto para o longe
A = data da publicação;
D = 30 dias da publicação; e
C = Data neles previstas
-
ATOS ADM - Data da publicação
DECISÃO - 30 dias da publicação
CONVENIO - Data neles previstos
-
Fiz um esquema bobo mas que vai me ajudar a decorar esse assunto (já que sempre me confundo):
Atos normativos expedidos... Agora (Data da publicação. Publicou, tá valendo)
Decisões Dos órgãos... Dias Depois (30 dias)
As práticas administrativas, pela lógica, se já é uma prática não há que se falar em vigência.
O resto é por eliminação.
-
Gabarito do livro do Ricardo Alexandre, 10ª Edição, questão do Capítulo 6, responsabilidade tributária, questão 92 está errado!
-
GABARITO: A
Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;
II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.
-
INÍCIO DA VIGÊNCIA NO TEMPO
Atos normativos administrativos: na data da sua publicação, salvo disposição em contrário;
Decisões de jurisdição administrativa, caso se atribua eficácia normativa: 30 dias após a data da sua publicação, salvo disposição em contrário;
Convênios: na data neles prevista; se não houver previsão, 45 dias depois da publicação oficial.
Art. 103.CTN. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;
II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.
-
O artigo 103, III do Código Tributário Nacional estabelece que os convênios entram em vigor na data nela prevista.
CTN. Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;
II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.
Resposta: A