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ID
1666288
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os convênios sobre matéria tributária

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A


    Resposta está expressa no CTN:

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100 (Atos normativos), na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100 (Decisões com eficácia normativa), quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100 (Convênios), na data neles prevista

    bons estudos

  • Grava assim:

    A tos administrativos

    D ecisões normativas

    C onvênios

    Sendo do perto para o longe

    A = data da publicação;

    D = 30 dias da publicação; e

    C = Data neles previstas

  • ATOS ADM - Data da publicação

    DECISÃO -  30 dias da publicação

    CONVENIO - Data neles previstos

  • Fiz um esquema bobo mas que vai me ajudar a decorar esse assunto (já que sempre me confundo):

    Atos normativos expedidos... Agora (Data da publicação. Publicou, tá valendo)

    Decisões Dos órgãos... Dias Depois (30 dias)

    As práticas administrativas, pela lógica, se já é uma prática não há que se falar em vigência.

    O resto é por eliminação.

  • Gabarito do livro do Ricardo Alexandre, 10ª Edição, questão do Capítulo 6, responsabilidade tributária, questão 92 está errado!

  • GABARITO: A

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

  • INÍCIO DA VIGÊNCIA NO TEMPO

    Atos normativos administrativos: na data da sua publicação, salvo disposição em contrário;

    Decisões de jurisdição administrativa, caso se atribua eficácia normativa: 30 dias após a data da sua publicação, salvo disposição em contrário;

    Convênios: na data neles prevista; se não houver previsão, 45 dias depois da publicação oficial. 

    Art. 103.CTN. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

  • O artigo 103, III do Código Tributário Nacional estabelece que os convênios entram em vigor na data nela prevista.

    CTN. Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    Resposta: A