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ID
1666294
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da obrigação tributária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Errado, segundo o STJ, é ilegítima a criação de empecilhos, mediante norma infralegal, para a inscrição e alteração dos dados cadastrais em cadastro fiscal (REsp. 760.320/RS e RMS 8.880/CE)

    B) Errado, a relação de acessoriedade, em direito tributário, consiste no fato de que as obrigações acessórias são independentes e existem no interesse da fiscalização ou arrecadação de tributos, ou seja, são criadas com o objetivo de facilitar o cumprimento da obrigação tributária principal, bem como de possibilitar a comprovação deste cumprimento (fiscalização), razão porque difere do direito civil, onde o acessório pressupõe o principal.

    C) Errado, Já que de acordo com a jurisprudência do STJ, a pessoa jurídica em gozo de beneficio fiscal pode ser obrigada a consolidar e apresentar resultados mensais como condição para continuidade da fruição do beneficio, não havendo violação do princípio da legalidade, já que são atos normativos que se limitam a explicitar o conteúdo da lei ordinária (Nesse sentido expõe o REsp 724.779/RJ)


    D) Art. 113 § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária

    E) CERTO: Mesmo no que concerne às entidades imunes, as obrigações acessórias existem no interesse da fiscalização e arrecadação de tributos, visto que são obrigadas a escriturar livros fiscais para que a Administração Tributária tenha como fiscalizá-las e verificar se as condições para a fruição da imunidade permanecem presentes.

    bons estudos

  • Os comentários do colega Renato sempre muito consistentes e elucidativos. Parabéns!

  • Gabarito Letra E

    Já vi mais comentários do Renato do que de professores!

    Acredito que o uso do site deveria conceder descontos progressivos ( em $) para aqueles que obtivessem determina pontuação em virtude de seus excelentes comentários. Afinal, o que seria deste site se não fossem os comentários dos colegas concurseiros.

  • O Qc deveria contratar o Renato mesmo,pois os melhores comentários são dele.

  • Apesar de achar que a Alternativa E deixou muito "abrangente" a resposta, ela é o gabarito e este é o estilo de questões da Banca ESAF....então é questão de se acostumar com as táticas do "inimigo".

  • Parabéns, Renato,  vc merece ser contratado pelo Qc.

  •  

    CTN apresenta uma imprecisão no art. 114. Vejamos o teor do artigo: fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária
    E suficiente à sua ocorrência”. Conforme vimos no parágrafo anterior, ocorre que a previsão abstrata deve ser denominada “hipótese” (e não fato gerador), em virtude de se referir a algo que pode vir a ocorrer no mundo, tendo como consequência a incidência tributária. Daí se origina a terminologia “hipótese de incidência”
     

  • Realmente QC deixa muito a desejar por falta dos comentarios na maioria das questoes. Ainda venho aqui pesquisar por causa de comentarios como o do nosso Super amigao Renato !!!!!  QC CONTRATA O RENATO PLEASEEEEEE!!!!!!!