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Juros da Dívida Pública são transferências correntes (art. 13 da Lei 4320/1964).
Gabarito: D
Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-de-procurador-da-fazenda-nacional-2015-direito-financeiro/. Acessado em setembro de 2015.
Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.
“Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”
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Caso o Ente Público obtenha empréstimo, o pagamento dos juros da dívida será uma Despesa Corrente (Transferência Corrente) e no caso de pagar o principal, será uma Despesa de Capital (Transferência de Capital) - artigo 13 da Lei 4.320/64.
Caso o Ente Público conceda empréstimo, o recebimento dos juros do empréstimo será uma Receita Corrente (Receita de Serviços) e no caso de receber o principal, será uma Receita de Capital (Amortização de Empréstimos) - artigo 11 da Lei 4.320/64.
Gabarito: Letra D
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Não esquecer: AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA - Transferência de capital
AMORTIZAÇÃO DOS JUROS DA DIVIDA - transferência corrente.
Art.13 Lei 4320:
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
Fé em Deus!!!
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- Pagamento dos Juros da Dívida Pública = Transferência Corrente (despesa corrente), uma vez que não corresponde a uma contraprestação de serviço público.
- Amortização da Dívida Pública = Transferência de Capital (despesa de capital), uma vez que se refere à redução (pagamento) da dívida.
AD-CA /// JU-CO (TRANSFERÊNCIAS)