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Gabarito
Letra B
2) Caducidade: ocorre quando uma nova
legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder
público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a
prática do ato. O ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se.
3) Contraposição: é um ato emitido com
fundamento em uma determinada competência que extingue outro ato anterior editado
com base em competência diversa, ocorrendo a extinção porque os efeitos daquele
são opostos aos deste. O ato anterior será extinto pelo ato superveniente cujos
efeitos são a ele contrapostos.
4) Conversão: consiste em um ato privativo
da administração pública mediante o qual ela aproveita um ato nulo de uma
determinada espécie transformando-o, retroativamente, em um ato válido de outra
categoria, pela modificação de seu enquadramento legal. (Esse item é melhor tratado no código civil no art. 170).
1) Cassação: A cassação é a extinção do ato administrativo
quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer
atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos. No mais
das vezes, a cassação funciona como uma sanção para aquele particular que
deixou de cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado
ato.
bons estudos
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Letra (b)
(2) Caducidade: ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público.
(3) Contraposição:
ocorre quando um ato, emitido com fundamento em determinada
competência, extingue outro ato, anterior, editado com base em
competência diversa, ocorrendo a extinção porque os efeitos daquele são
opostos aos deste.
(4) Conversão:
consiste, segundo orientação majoritária, em um ato privativo da
Administração Pública, mediante o qual ela aproveita um ato nulo de uma
determinada espécie, transformando-o, retroativamente em ato válido de
outra categoria, pela modificação de enquadramento legal.
(1) Cassação: é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo.
Prof. Erick Alves
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Acresce-se.
Não
se confunda a caducidade do contrato
administrativo com a caducidade do ato
administrativo. Exemplifica-se:
“O
termo “caducidade”
possui, no Direito Administrativo, dois
conceitos diversos,
um referente ao Ato administrativo e outro referente ao Contrato
administrativo, especialmente o de Concessão de Serviços Públicos,
instituído pela lei 8987/95.
Os
dois conceitos estão ligados à extinção.
As
formas de extinção do Contrato de Concessão estão
previstas no art. 35 da lei 8987/95, senão vejamos:
Art.
35. Extingue-sea
concessão[CONTRATO]por:
I
- advento do termo contratual;
II
- encampação;
III
- caducidade;
O
termo caducidade
previsto
na lei mencionada é uma forma de extinção do contrato e pode
ocorrer no contrato de Concessão de Serviços Públicos. É uma das
formas de extinção do contrato realizada de forma unilateral
pela Administração Pública, por
razões de inexecuçãototal
ou parcialdo
contrato,
elencados no art. 27 e no par. 1º do art. 38 da lei.
Distinto
é o conceito de caducidade
na
extinção
do Ato
administrativo. Aqui ocorre
com a vigência de uma legislaçãosuperveniente
que acarreta a perda dos efeitos jurídicos da antiga norma que
respaldava a prática daquele ato.
O
ilustríssimo Diógenes Gasparini assevera o conceito de caducidade
no
ato
administrativo: “quando a retirada funda-se no advento de nova
legislação
que impede a permanência da situação anteriormente consentida”.
O
saudoso professor José dos Santos Carvalho Filho cita o seguinte
exemplo de ato que sofre caducidade: “uma
permissão para uso de um bem público; se, supervenientemente, é
editada lei que proíbe tal uso privativo por particular, o ato
anterior, de natureza precária, sofre caducidade, extinguindo-se”.
[…].”
Leia
mais em:
http://www.webartigos.com/artigos/breves-comentarios-sobre-o-termo-caducidade-no-direito-administrativo/103782/#ixzz3nRzBQNXd
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ESTRATÉGIA DE PROVA: quem soubesse o simples conceito de CASSAÇÃO mataria a questão lendo apenas o item 1!!! A única alternativa que possui "1" no final é a "b"!
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Boa NOITE,,PROF..estou com muita dificuldade em administrativo,,algum livro mais claro e específico?
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Acabei de estudar serviços públicos e vim fazer essa prova. Errei a questão por relacionar a caducidade em serviços públicos com a caducidade do ato administrativo. Esclarecendo para não errar mais:
*Caducidade como forma de extinção de concessão de serviço público:
Ocorre antes do prazo fixado, por motivo de inexecução total ou parcial do contrato (inadimplencia). Isso acarretará, a critério do poder
concedente, a declaração de caducidade da concessão. A caducidade
diz respeito à rescisão do contrato por culpa (em sentido amplo) do concessionário.
*Caducidade do ato administrativo:
Legislação posterior
ao Ato Administrativo deixa aquele ato sem base legal, “caducando”. Extingue-se do ordenamento jurídico.
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Muito bom comentário, Ricardo Abnara!!!
Obrigado!!!
Obs: só não entendi o
saudoso professor José dos Santos Carvalho Filho...hahaha!
Levei até um susto, mas fui conferir, e ele não morreu!
Vai ver que o autor desse post tava com saudades do professor...
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Para diferenciar:
2) Caducidade: NOVA legislação que impede a permanência da situação anterior.3) Contraposição: Ato emitido com fundamento, EXTINGUINDO outro ato anterior.4) Conversão: Aproveitamento de um ato nulo, TRANSFORMANDO-O em um ato válido.1) Cassação: Extinção de ato adm quando seu beneficiário NÃO CUMPRE requisitos.
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Alternativa: B
Sabendo-se a definição de cassação, o candidato matava a questão de primeira.
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Contraposição: o efeito de um ato é contraposto ao efeito de um posterior. Ex: Ato de exoneração contrapõe a nomeação.
Cassação: destinatário descumpriu as regras que deveriam ser estabelecidas
Conversão: ato nulo torna-se válido em razão de uma modificação no enquadramento legal.
Caducidade: retirada de ato incompativel com uma norma superveniente (que surgiu após o ato). Ex: norma que proíbe o funcionamento de determinada atividade antes permitida.
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MUITO FÁCIL.