SóProvas


ID
1666363
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O instrumento adotado pela administração pública em caso de transferências voluntárias de recursos para consecução de planos de trabalho propostos pela administração pública, em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil, selecionadas por meio de chamamento público, é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Lei 13.019/2014:

    Art. 2 VII – termo de colaboração: instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil, selecionadas por meio de chamamento público, para a consecução de finalidades de interesse público propostas pela administração pública, sem prejuízo das definições atinentes ao contrato de gestão e ao termo de parceria, respectivamente, conforme as Leis nos 9.637, de 15 de maio de 1998, e 9.790, de 23 de março de 1999;

    bons estudos


  • A questão deve ser respondida com base no art. 2º, I da Lei 13.019/2014:


    VII – termo de colaboração: instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil, selecionadas por meio de chamamento público, para a consecução de finalidades de interesse público propostas pela administração pública, sem prejuízo das definições atinentes ao contrato de gestão e ao termo de parceria, respectivamente, conforme as Leis nos 9.637, de 15 de maio de 1998, e 9.790, de 23 de março de 1999;


    Possível recurso: a Lei 13.019/2014 só entrará em vigor a partir de 23/1/2016, ou seja, 540 dias contados de sua publicação oficial, que ocorreu em 1º/8/2014. É o que prevê o art. 88 da referida lei, com a redação dada pela MP 684/2015:


    Prof. Erick Alves

  • GAB. "E".

    Os instrumentos jurídicos de parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil receberam nomenclaturas específicas na Lei n.º 13.019/2014 e podem ser divididos em duas categorias: 

    a) Termo de colaboração: implementa transferências voluntárias de recursos para consecução de planos de trabalho propostos pela Administração, em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil, selecionadas por meio de chamamento público, ressalvadas as exceções legais (art. 16 da Lei); e 

    b) Termo de fomento: efetua transferências voluntárias de recursos para consecução de planos de trabalho propostos pelas organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação com a Administração, selecionadas por meio de chamamento público, ressalvadas as exceções legais (art. 17 da Lei).

    É possível constatar que a diferença formal entre o termo de colaboração e o termo de fomento circunscreve-se à iniciativa do projeto: 

    * quando a iniciativa for da própria Administração, o instrumento denomina-se termo de colaboração

    * por outro lado, se a iniciativa for da organização da sociedade civil, o instrumento é denominado de termo de fomento.

    Trata-se, a nosso juízo, de diferenciação sem qualquer relevância jurídica, pois os dois termos são, na essência, idênticos: 

    a) quanto ao conteúdo: ambos têm por objetivo a viabilização de parcerias entre a Administração e entidades privadas sem fins lucrativos; e 

    b) quanto à formalização: ambos são precedidos de chamamento público.

    Em verdade, o legislador, mais uma vez, institui nomenclaturas diversas para fazer referência aos tradicionais convênios, cuja característica básica é a formalização de parcerias entre a Administração e entidades privadas para consecução de objetivos comuns. O legislador tem utilizado qualificações jurídicas diversas na legislação especial para se referir aos convênios (ex: contratos de gestão, contratos de repasse, termos de parcerias, termos de cooperação etc.).

    Com a nova Lei Geral das Parcerias com organizações da sociedade civil, as nomenclaturas “termo de colaboração” e “termo de fomento” devem ser utilizadas, na prática, com maior frequência, respeitadas as nomenclaturas previstas na legislação especial.

    FONTE: Administração Pública, Concessões e Terceiro Setor, Rafael Carvelho Rezende Oliveira.

  • QUESTAO ANULADA NO GABARITO DEFINITIVO FORNECIDO PELA ESAF

  • Questão anulada pela BANCA - ESAF.


    ITEM CORRETO - LEI 13.019-2014 (SEM VIGÊNCIA) - ITEM "E"

  • A lei 13019/2014 entrou em vigor, 540 dias após sua publicação (art. 88), que ocorreu em 01/08/2014. Assim, quando da aplicação da prova obejtiva (20/09/15), a lei ainda não era vigente, não podendo ser cobrada (item 10.5 do edital). Daí o porquê a anulação.

    Bons estudos