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ID
1666372
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) Certo, pois o que prevê a Súmula Vinculante nº 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.


    b) Certo, pois segundo o STF, não se aplica o contraditório e a ampla defesa no inquérito policial. No inquérito policial, não há acusação; logo, não há que se falar em defesa.


    c) Certo, pois segundo o STF (MS 22.693, Rel. Min. Gilmar Mendes), “a pretensão à tutela jurídica, que corresponde exatamente à garantia consagrada no art. 5º, LV, da Constituição, contém os seguintes direitos:

    a) direito de informação (Recht auf Information), que obriga o órgão julgador a informar a parte contrária dos atos praticados no processo e sobre os elementos dele constantes;

    b) direito de manifestação (Recht auf Äusserung), que assegura ao defendente a possibilidade de manifestar-se, oralmente ou por escrito, sobre os elementos fáticos e jurídicos constantes do processo;

    c) direito de ver seus argumentos considerados (Recht auf Berücksichtingung), que exige do julgador capacidade de apreensão e isenção de ânimo (Aufnahmefähigkeit und Aufnahmebereitschaft) para contemplar as razões apresentadas”.


    d) Certo, pois segundo o STF (HC 69.001, Rel. Min. Celso de Mello), “é preciso ter presente que os poderes inquisitivos do juiz encontram limite no princípio constitucional do contraditório que impõe a autoridade judiciária – qualquer que seja o grau de jurisdição em que atue – o dever jurídico-processual de assegurar as partes o exercício das prerrogativas inerentes a bilateralidade do juízo”.


    e) Errado, pois o STF considera que a denúncia genérica, que não descreve de maneira adequada os fatos delituosos imputados ao denunciado, atenta contra o direito ao contraditório e impede o direito de defesa.

  • uma observação a resposta dada .. no inquérito policial não ha o que se falar em contraditório mais e nítido o uso da ampla defesa já na pre fase processual; o direito de permanecer calado e o direito da presença de um advogado no interrogatório já fazem parte do principio da ampla defesa o que tornaria a questão errada também;   

  • Com a Lei 13.245/06 o inquérito policial deixou de ser inquisitorial?

  • a) Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    b) Jurisprudência do STF (HC 83.233 - DJ 19.03.2004): O inquérito policial é peça meramente informativa, não suscetível de contraditório, e sua eventual irregularidade não é motivo para decretação de nulidade da ação penal.

    c) Súmula do STF (MS 22693, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 17.11.2010, DJe de 13.12.2010)

    d) STF (HC 69.001 - Tráfico de Entorpecentes): O respeito ao princípio constitucional do contraditório - que tem, na instrução probatória, um dos momentos mais expressivos de sua incidência no processo penal condenatório -, traduz um dos elementos realizadores do postulado do devido processo legal. E preciso ter presente que os poderes inquisitivos do juiz encontram limite no princípio constitucional do contraditório que impõe a autoridade judiciária - qualquer que seja o grau de jurisdição em que atue - o dever jurídico-processual de assegurar as partes o exercício das prerrogativas inerentes a bilateralidade do juízo.

    e) O STF considera que a denúncia genérica, que não descreve de maneira adequada os fatos delituosos imputados ao denunciado, atenta contra o direito ao contraditório e impede o direito de defesa. Portanto, será inválida. (ERRADA)

  • E

    A denúncia deve descrever minuciosamente os fatos delituosos imputados ao denunciado.

  • No julgado a seguir STF - HC: 99936 CE, Relator: Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-232 DIVULG 10-12-2009 PUBLIC 11-12-2009 EMENT VOL-02386-03 PP-00493) podemos ler: 

    6. A jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de que "o inquérito policial é peça meramente informativa, não suscetível de contraditório, e sua eventual irregularidade não é motivo para decretação da nulidade da ação penal" (HC 83.233/RJ, rel. Min. Nelson Jobim, 2ª Turma, DJ 19.03.2004).

     

  • A letra B tem várias discurssões a respeito :S  Ampla defesa,provas antecipadas ... é desagradável quando cai.

  • A PESSOA SOB INVESTIGAÇÃO PENAL TEM O DIREITO DE NÃO SER ACUSADA COM BASE EM DENÚNCIA INEPTA. A denúncia deve conter a exposição do fato delituoso, descrito em toda a sua essência e narrado com todas as suas circunstâncias fundamentais. Essa narração, ainda que sucinta, impõe-se ao acusador como exigência derivada do postulado constitucional que assegura, ao réu, o exercício, em plenitude, do direito de defesa. Denúncia que deixa de estabelecer a necessária vinculação da conduta individual de cada agente aos eventos delituosos qualifica-se como denúncia inepta

    Fonte: HC 84.580/SP