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a) Certo, pois segundo o art. 37, XII, CF.88, “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”.
b) Errado, pois segundo a Carta Magna, em seu inciso VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites
definidos em lei específica;
c) Certo, pois segundo o art. 37, XIII, CF/88, “é vedada a vinculação ou
equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de
remuneração de pessoal do serviço público”.
d) Certo, pois segundo o art. 37, XVIII, CF/88, “a administração fazendária e seus
servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e
jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na
forma da lei”.
e) Certo, pois segundo o art. 37, IX, CF/88, “a lei estabelecerá os casos de
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público”.
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A pegadinha da letra B foi a redação anterior a EC 19/98.
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Pessoal, no caso do art. 7°, VII, essa lei específica pode ser complementar ou ordinária?
Favor deixar recado no privado.
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Lei específica é lei ordinária.
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Errado, pois segundo a Carta Magna, em seu inciso VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; não é lei complementar!!!!
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Como disse o colega LCRF, antes da EC 19/1998 a previsão era de LC. Com a alteração trazida pela emenda passou-se a exigir lei específica.
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B
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
ESAF esafando.
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LEI ESPECÍFICA.
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ERRADA LETRA B --> TRATA-SE DE LEI ESPECIFICA, QUE ATÉ HOJE NÃO FOI CRIADA.
A LEI DE GREVE DA INICIATIVA PRIVA E APLICADA AOS AGENTE PÚBLICOS EM CONSEQUENCIA ESSA OMISSÃO LEGISLATIVA.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidores públicos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A– Correta - É o que dispõe o art. 37, XII, da CRFB/88: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".
B– Incorreta - A Constituição não exige lei complementar, mas lei específica. Art. 37, VII, da CRFB/88: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica".
C- Correta - É o que dispõe o art. 37, XIII, da CRFB/88. "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".
D- Correta - É o que dispõe o art. 37, XVIII, da CRFB/88. "a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei".
E- Correta - É o que dispõe o art. 37, IX, da CRFB/88. "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).