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ID
1666393
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É de Rui Barbosa a seguinte lição: “Uma constituição é executável por si mesma, quando, completa no que determina, lhe é supérfluo auxílio supletivo da lei, para exprimir tudo o que intenta, e realizar tudo o que exprime” (Comentários à Constituição, 1933, II). No que diz respeito à eficácia e aplicabilidade da norma constitucional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    O mandado de injunção é, de fato, norma autoaplicável. Tendo em vista que não há lei específica que regulamente o mandado de injunção, aplica-se, naquilo que couber, o rito previsto para o mandado de segurança.


    Esse é o entendimento do STF, que considera que a legislação do mandado de segurança será usada de “empréstimo”

  • Letra A: errada. As prescrições mandatórias e as prescrições diretórias, termos cunhados pela jurisprudência norte-americana, possuem sentidos diversos. As prescrições mandatórias (mandatory provisions) são normas de cumprimento obrigatórios e irrecusável; por outro lado, prescrições diretórias (directory provisions) são normas que não vinculam o legislador, possuindo simples caráter regulamentar. Registre-se que há fortes críticas a essa doutrina.

    Letra B: correta. O mandado de injunção é, de fato, norma autoaplicável. Tendo em vista que não há lei específica que regulamente o mandado de injunção, aplica-se, naquilo que couber, o rito previsto para o mandado de segurança. Esse é o entendimento do STF, que considera que a legislação do mandado de segurança será usada de “empréstimo”.

    Letra C: errada. A concepção de normas constitucionais autoaplicáveis e não autoaplicáveis têm origem na doutrina norte-americana.

    Letra D: errada. Em diversas oportunidades, o STF se manifestou garantindo a concretização do direito à saúde, imputando ao Estado o dever de criar condições para que os indivíduos tenham acesso a esse direito social.

    Letra E: errada. Os dispositivos constitucionais que requerem a aprovação de lei ordinária regulamentadora são normas de eficácia limitada, algumas das quais de conteúdo programático.

    O gabarito é a letra B.

    Ricardo Vale, coordenador e professor do Estratégia Concursos.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-direito-constitucional-pgfn-2015/

  • Alguém poderia explicar melhor o item "E"? 

    valeu. 
  • Sobre o item B:

    Mandado de injunção. Questão de ordem sobre sua auto-aplicabilidade, ou não.

    - Em face dos textos da Constituição Federal relativos ao mandado de injunção, é ele ação outorgada ao titular de direito, garantia ou prerrogativa a que alude o artigo 5º, LXXI, dos quais o exercício está inviabilizado pela falta de norma regulamentadora, e ação que visa a obter do Poder Judiciário a declaração de inconstitucionalidade dessa omissão se estiver caracterizada a mora em regulamentar por parte do Poder, órgão, entidade ou autoridade de que ela dependa, com a finalidade de que se lhe dê ciencia dessa declaração, para que adote as providências necessárias, à semelhanca do que ocorre com a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (artigo 103, § 2º, da Carta Magna), e de que se determine, se se tratar de direito constitucional oponível contra o Estado, a suspensão dos processos judiciais ou administrativos de que possa advir para o impetrante dano que não ocorreria se não houvesse a omissão inconstitucional.

    - Assim fixada a natureza desse mandado, é ele, no âmbito da competência desta Corte - que está devidamente definida pelo artigo 102, I, 'q' -, auto-executável, uma vez que, para ser utilizado, não depende de norma jurídica que o regulamente, inclusive quanto ao procedimento, aplicável que lhe é analogicamente o procedimento do mandado de segurança, no que couber.

    Questão de ordem que se resolve no sentido da auto-aplicabilidade do mandado de injunção, nos termos do voto do relator. (STF, MI 107 QO, rel. Min. Moreira Alves, Tribunal Pleno, j. 23/11/1989, DJ 21/09/1990)


  • Arthur Régis, o erro da letra E é que toda norma programática requer uma lei para que todos os seus efeitos sejam produzidos. São normas de eficácia limitada.

  • No atual contexto, essa questão não seria anulada, por motivo da criação da lei 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016, que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.

  • Monique, creio que a questão não teria sido anulada, pois o fato de finalmente ter sido regulamentado o MI não altera o fato de o STF ter dispensado a sua regulamentação anteriormente.

  • Atenção para a NOVA LEI 13.300/16 (Lei do MI). Com certeza será uma tendência nos novos concursos.

     

    Bons estudos!

  • Cuidado que a legislação do MS continua sendo utilizada de empréstimo ao MI.

    Lei 13.300/2106

    Art. 14.  Aplicam-se subsidiariamente ao mandado de injunção as normas do mandado de segurança, disciplinado pela Lei no 12.016, de 7 de agosto de 2009, e do Código de Processo Civil, instituído pela Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e pela Lei no 13.105, de 16 de março de 2015, observado o disposto em seus arts. 1.045 e 1.046.

  • LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.  

    Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13300.htm

  • O importante é notar o trecho da questão que diz: "logo após a promulgação da Constituição Federal de 1988". Mesmo com a nova Lei do M.I., penso que a questão continua correto, justamente por que se refere a um momento específico, ou seja, "logo após a promulgação da CF/88".

  • Quanto ao erro da letra C, a própria banca em outra oportunidade mostrou. observe:

     

    (ESAF/2012)

    na tradição da doutrina norte-americana, incorporada por diversos autores brasileiros, as normas não auto-aplicáveis são aquelas que independem de regulação infraconstitucional para a sua plena eficácia.

     

    Atenção: a questão compartilhada também se encontra errada, mas não pela origem da teoria a qual está certa,

    mas sim pela inversão dos conceitos, pois as normas não auto-aplicáveis dependem SIM de regulação infraconstitucional 

    para a sua eficácia plena.

     

  •  a)  as prescrições mandatórias e as prescrições diretórias têm o mesmo significado, alcance e validade. 

    LETRA A - ERRADA - 

     

    “Classificação semelhante é feita pela doutrina norte-americana, distinguindo as normas constitucionais em: I) prescrições mandatórias (mandatory provisions), quando se trata de normas materiais e essenciais, cujo cumprimento é irrecusável; e II) prescrições diretórias (directory provisions), para designar as normas que, por terem conteúdo regulamentar, permitem ao legislador dispor de forma diferente.32”

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

    c) a concepção de normas constitucionais autoaplicáveis (self-executing) e não autoexecutáveis (not self-executing) tem origem na Inglaterra, resultado da lenta construção do seu sistema constitucional consuetudinário.

    LETRA C - ERRADA - Tem origem no direito norte americano.

    Classificação proposta por Thomas Cooley

    Thomas Cooley classifica as normas constitucionais em duas espécies: I) normas autoexecutáveis (self-executing), que possuem aplicação direta e imediata aos casos a que se referem, dispensando qualquer tipo de lei regulamentadora; e II) normas não autoexecutáveis (not self-executing), as quais requerem uma ação legislativa posterior para sua efetivação, ou seja, dependem de lei para serem executadas. Adotada no Brasil por Ruy Barbosa, esta classificação se revela inadequada e insuficiente para dar conta da amplitude do objeto de nossa Constituição.”

    FONTE: MARCELO NOVELINO