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ID
1666396
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como resposta ao 11 de setembro, o governo dos Estados Unidos lançou ampla ofensiva contra o terrorismo, denominada de “Guerra ao Terror”. Vários acusados de práticas terroristas ou de apoio foram presos e levados à prisão de Guantánamo Bay, em Cuba. Durante largo espaço de tempo, a condição desses prisioneiros, nacionais ou estrangeiros, restou legalmente indefinida até que a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que eles poderiam impetrar habeas corpus e impugnar judicialmente os motivos para a prisão, ainda que alguns deles não possuíssem nacionalidade norte-americana. A Constituição Federal de 1988 se ocupa do tema, dispondo em alguns momentos sobre guerra e estabelecendo consequências. Tomando-se por base o direito constitucional brasileiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    O princípio da inafastabilidade de jurisdição está previsto no art. 5º, XXXV, CF.88, que dispõe que:


    a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Esse é um princípio válido a qualquer tempo, seja em período de paz ou em período de guerra.

  • LETRA D -


    ART. 5°, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;


    Esse examinador da ESAF faz cada questão bonita, vide Q380073  questão da prova para AFRFB.




  • O princípio da inafastabilidade de jurisdição está previsto no art. 5º, XXXV, CF/88, que dispõe que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Esse é um princípio válido a qualquer tempo, seja em período de paz ou em período de guerra. O gabarito é a letra E.

    Ricardo Vale, coordenador e professor do Estratégia Concursos.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-direito-constitucional-pgfn-2015/



  • nível hard

  • GABARITO: E

    A Constituição Federal de 1988 prevê, no artigo 5º, inciso XXXV, inserido rol de direitos e garantias fundamentais, o princípio da inafastabilidade da jurisdição, também chamado de cláusula do acesso à justiça, ou do direito de ação: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

    Após os estudos no Projeto de Florença, o direito à inafastabilidade do Poder Judiciário não mais se resume a provocar o aparato jurisdicional. Além disso, passou a ser entendido também como o direito à tutela jurisdicional efetiva - complexo de direitos, deveres e ônus que estende durante todo o processo, concebido como instrumento para proteção do direito material (MARINONI, 2011, p. 227).

    Assim, com a constitucionalização dos direitos e a supremacia da Constituição, vive-se uma nova roupagem ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, que passou a ser entendido não apenas como acesso à justiça, mas um verdadeiro direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva. Sob essa ótica, o acesso à justiça não se limita a “abrir as portas” do Poder Judiciário, mas de efetivamente viabilizar o acesso à ordem jurídica justa.

    MESQUITA, Maíra de Carvalho Pereira. Do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3681, 30 jul. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24807. Acesso em: 14 out. 2019.

  • Alguem sabe de quem a competência na letra B?