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a) Errado, pois na CF.88, XII, alínea "e" É competência da União explorar, diretamente
ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de
transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros
b) Errado, pois na CF.88, XIV É competência privativa da União legisla sobre registros públicos (art. 22, XXV) e sobre populações indígenas.
c) Certo, pois na CF.88, XVIII, É competência da União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações, por sua vez, no Art. 24 IX, é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto
d) Errado, pois na CF.88, Art 22, XV É competência privativa da União legislar sobre propaganda comercial (art. 22, XXIX) e sobre emigração e imigração.
e) Errado, pois na CF.88, Art 21, VI, É competência da União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico
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Sei que essa prova é para quem tem conteúdo (PGFN), mas as alternativas ajudaram para a regra básica: Assunto que pode ferir o pacto federativo é de competencia da União. Os Estados brigam até por alíquota de imposto (ICMS) e repasse de $$$ ...
a) Estado regulando transporte INTERESTADUAL, não existiria...
b) Estado legislando sobre os índios, ainda existiria algum?
d) Estado legislando sobre emigração e imigração? Os haitianos (e muitos outros) conseguiram entrar?
e) Estado legislando material bélico (têm uns que com simples facas fazem um estrago, imagina podendo fazer bomba H) ...
Desculpe a sinceridade, mas tive que comentar ...
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LCRF, mas foi bom seu comentário, demonstra também que algumas questões possam ser resolvidas pela lógica.
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Lembrando que houve Emenda Constitucional em relação ao item c:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
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Vale a pena lembrar que a EC 85/2015, alterou o inciso IX, do art. 24 da CF/88, referente a competência CONCORRENTE União, Estados e DF:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa,
desenvolvimento e inovação; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de
2015, republicada no DOU de 3/3/2015)
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a)à União emitir moeda, manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; e aos Estados compete explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros. (Também compete à União e não aos Estados)b)privativamente à União legislar sobre registros públicos e compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre populações indígenas.(Também compete à União e não aos Estados)c)à União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações e compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino e desporto.(Correto)d)privativamente à União legislar sobre propaganda comercial, e aos Estados legislar sobre emigração e imigração.(Também compete à União e não aos Estados)e) à União e aos Estados autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico. (Também compete à União e não aos Estados)
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LCRF seu comentário esclareceu bastante... rsrs.. obrigada.
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A) Errado, serviços de transporte rodoviário interestaduais competem à União.
B) Errado, legislar sobre populações indígenas é competência privativa da União, registros públicos também.
C) Certa.
D) Errado, emigração e imigração é competência da União.
E) Errado, são competências da União.
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LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
LEGISLAR SOBRE EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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A)Primeira parte (Correta):
Art. 21 - Compete EXCLUSIVAMENTE à Uniao: VII - emitir moeda; X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
Segunda parte (Errada):
Art. 21 - Compete EXCLUSIVAMENTE à Uniao: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
B)Primeira parte (Correta):
Art. 22 - Compete Privativamente à Uniao legislar sobre: XXV - registros públicos.
Segunda parte (Errada):
Art. 22 - Compete Privativamente à Uniao legislar sobre: XIV - populações indígenas
C)Primeira parte (Correta):
Art. 21 - Compete EXCLUSIVAMENTE à Uniao: XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
Segunda parte (Correta):
Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
D)Primeira parte (Correta):
Art. 22 - Compete Privativamente à Uniao legislar sobre: XXIX - propaganda comercial.
Segunda parte (Errada):
Art. 22 - Compete Privativamente à Uniao legislar sobre: XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros.
E) (Errada) Compete EXCLUSIVAMENTE à Uniao: VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
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A) Errada. Interestadual = União.
B) Errada. Indígenas = União.
C) Correto.
D) Errado. Emigração e imigração = União.
E) Errado. Material bélico = União.
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Transporte interestadual = UNIÃO
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência da União, Estados e DF.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Todos os temas listados são de competência da União. Art. 21, CRFB/88: "Compete à União: (...) VII - emitir moeda; (...) X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; (...) XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: (...) e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; (...)".
Alternativa B – Incorreta. Todos os temas listados são de competência legislativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XIV - populações indígenas; (...) XXV - registros públicos; (...)".
Alternativa C - Correta! Art. 21, CRFB/88: "Compete à União: (...) XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações; (...)". Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (...)".
Alternativa D - Incorreta. Todos os temas listados são de competência legislativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete Privativamente à União legislar sobre: (...) XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; (...) XXIX - propaganda comercial".
Alternativa E - Incorreta. Trata-se de competência da União. Art. 21, CRFB/88: "Compete à União: (...) VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.