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ID
1666402
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre “competência”, é correto afirmar que compete:

Alternativas
Comentários
  • a) Errado, pois na CF.88, XII, alínea "e" É competência da União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros


    b) Errado, pois na CF.88, XIV É competência privativa da União legisla sobre registros públicos (art. 22, XXV) e sobre populações indígenas.


    c) Certo, pois na CF.88, XVIII, É competência da União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações, por sua vez, no Art. 24 IX, é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto


    d) Errado, pois na CF.88, Art 22, XV  É competência privativa da União legislar sobre propaganda comercial (art. 22, XXIX) e sobre emigração e imigração.


    e) Errado, pois na CF.88, Art 21, VI, É competência da União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico

  • Sei que essa prova é para quem tem conteúdo (PGFN), mas as alternativas ajudaram para a regra básica: Assunto que pode ferir o pacto federativo é de competencia da União. Os Estados brigam até por alíquota de imposto (ICMS) e repasse de $$$ ...

    a) Estado regulando transporte INTERESTADUAL, não existiria...
    b) Estado legislando sobre os índios, ainda existiria algum? 
    d) Estado legislando sobre emigração e imigração? Os haitianos (e muitos outros) conseguiram entrar? 
    e) Estado legislando material bélico (têm uns que com simples facas fazem um estrago, imagina podendo fazer bomba H) ...
    Desculpe a sinceridade, mas tive que comentar ... 
  • LCRF, mas foi bom seu comentário, demonstra também que algumas questões possam ser resolvidas pela lógica.

  • Lembrando que houve Emenda Constitucional em relação ao item c:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
  • Vale a pena lembrar que a EC 85/2015, alterou o inciso IX, do art. 24 da CF/88, referente a competência CONCORRENTE União, Estados e DF: 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015, republicada no DOU de 3/3/2015) 



  • a)à União emitir moeda, manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; e aos Estados compete explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros. (Também compete à União e não aos Estados)

    b)privativamente à União legislar sobre registros públicos e compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre populações indígenas.(Também compete à União e não aos Estados)

    c)à União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações e compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino e desporto.(Correto)

    d)privativamente à União legislar sobre propaganda comercial, e aos Estados legislar sobre emigração e imigração.(Também compete à União e não aos Estados)

    e) à União e aos Estados autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico. (Também compete à União e não aos Estados)
  • LCRF seu comentário esclareceu bastante... rsrs.. obrigada.

  • A) Errado, serviços de transporte rodoviário interestaduais competem à União.

    B) Errado, legislar sobre populações indígenas é competência privativa da União, registros públicos também.

    C) Certa.

    D) Errado, emigração e imigração é competência da União.

    E) Errado, são competências da União.

  • LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    LEGISLAR SOBRE EDUCAÇÃO  - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • A)Primeira parte (Correta): 
    Art. 21 - Compete EXCLUSIVAMENTE à Uniao: VII - emitir moeda; X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
    Segunda parte (Errada):
    Art. 21 - Compete EXCLUSIVAMENTE à Uniao: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

     

    B)Primeira parte (Correta): 
    Art. 22 - Compete Privativamente à Uniao legislar sobre: XXV - registros públicos.
    Segunda parte (Errada):
    Art. 22 - Compete Privativamente à Uniao legislar sobre: XIV - populações indígenas

     

    C)Primeira parte (Correta): 
    Art. 21 - Compete EXCLUSIVAMENTE à Uniao: XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
    Segunda parte (Correta):
    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

     

    D)Primeira parte (Correta): 
    Art. 22 - Compete Privativamente à Uniao legislar sobre: XXIX - propaganda comercial.
    Segunda parte (Errada):
    Art. 22 - Compete Privativamente à Uniao legislar sobre: XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros​.

     

    E) (ErradaCompete EXCLUSIVAMENTE à Uniao: VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

  • A) Errada. Interestadual = União.
    B) Errada. Indígenas = União.
    C) Correto.
    D) Errado. Emigração e imigração = União.
    E) Errado. Material bélico = União.

  • Transporte interestadual = UNIÃO

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência da União, Estados e DF.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Todos os temas listados são de competência da União. Art. 21, CRFB/88: "Compete à União: (...) VII - emitir moeda; (...) X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; (...) XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: (...) e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; (...)".

    Alternativa B – Incorreta. Todos os temas listados são de competência legislativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XIV - populações indígenas; (...) XXV - registros públicos; (...)".

    Alternativa C - Correta! Art. 21, CRFB/88: "Compete à União: (...) XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações; (...)". Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. Todos os temas listados são de competência legislativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete Privativamente à União legislar sobre: (...) XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; (...) XXIX - propaganda comercial".

    Alternativa E - Incorreta. Trata-se de competência da União. Art. 21, CRFB/88: "Compete à União: (...) VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.