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ID
1666411
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre “neoconstitucionalismo”, é correto afirmar que se trata:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    O neoconstitucionalismo tem suas origens no direito constitucional europeu, com destaque para o alemão e o italiano, após a Segunda Guerra Mundial

  • GABARITO: LETRA B.


    O QUE É O NEOCONSTITUCIONALISMO?

    "Neoconstitucionalismo, constitucionalismo pós-positivista, ou constitucionalismo neopositivo, é um viés teórico no campo do Direito Constitucional, que aglutina tendências e teses dos mais variados matizes.
    Designa a evolução de certos aspectos provenientes da cultura constitucional contemporânea.
    É, portanto, o constitucionalismo contemporâneo com outro nome. E nada mais."

    ORIGEM DO NEOCONSTITUCIONALISMO:

    "Os 'neoconstitucionalistas' afirmam que o neoconstitucionalismo surgiu, na Europa, a partir da Segunda Guerra Mundial, na época de nascimento do Estado Constitucional Social.
    Na realidade, é impossível se precisar a origem do neoconstitucionalismo.
    Não há uma data, que, a rigor, possa ser considerada como o marco histórico de seu nascimento.
    O único dado passível de constatação é que, a partir de 1 990, alguns estudiosos americanos e europeus passaram a adotar esse epíteto do constitucionalismo contemporâneo em seus escritos."


    FONTE: Uadi Lammêgo Bulos, 2014, p. 80.

  • Resposta: B

    “O marco histórico do novo direito constitucional, na Europa continental, foi o constitucionalismo do pós-guerra, especialmente na Alemanha e na Itália. No Brasil, foi a Constituição de 1988 e o processo de redemocratização que ela ajudou a protagonizar.”

    (Barroso, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo – São Paulo: Saraiva, 2009)

  • Sempre que se fala em neoconstitucionalismo é bom lembrar da segunda guerra mundial, período onde ocorreram diversos ataques aos múltiplos direitos fundamentais. Após isso, houve crescente demanda pelo empoderamento dos direitos e garantias fundamentais, fortalecendo a eficácia das constituições e criando o Estado COnstitucional de Direito.

  • Basta lembrar que os nazistas usavam a justificativa de que estavam "cumprindo ordens" como embasamento legal para seus atos. E no direito positivista (em que a norma se justifica em si, sem levar em conta qualquer moral ou princípio) eles estariam respaldados sob uma égide legal. Assim, houve a chamada "virada kantiana" onde houve a reaproximação da norma com os valores morais e a ética (ora, se os nazistas não feriram a norma, algo eles violaram), por isso, o pós-guerra representou no plano jurídico, a “reconstitucionalização”, guiada pela afirmação dos direitos fundamentais e da dignidade do homem..

  • B

    O Neoconstitucionalismo surgiu após a Segunda Guerra Mundial, com as constituições européias.

  • No neoconstitucionalismo preconiza‐se a abertura da hermenêutica constitucional
    aos influxos da moralidade crítica (item da prova do MPF – 25º concurso)

    O Neoconstitucionalismo muda o paradigma em que a lei deixa de
    ser na prática a norma mais importante do dia a dia da sociedade e a Constituição passa a
    ser a norma mais importante.
    Dessa forma, caracteriza‐se pela mudança de paradigma, de Estado Legislativo de
    Direito para Estado Constitucional de Direito, em que a Constituição passa a ocupar o
    centro de todo o sistema jurídico (item da prova do MP/RN – 2009 – CESPE)

  • O marco histórico para o surgimento do neoconstitucionalismo é a promulgação da Lei Fundamental de Bonn, atual Constituição da Alemanha, em 1949, após a Segunda Guerra Mundial. O neoconstitucionalismo traz a ideia de que a Constituição é superior normativa e axiologicamente em relação às demais normas jurídicas; é o que chamamos de supremacia constitucional.

    No Brasil, o neoconstitucionalismo surge apenas com a Constituição de 1988.

  • O Neoconstitucionalismo surgiu após a 2ª guerra mundial, fruto do pós positivismo, tendo como marco histórico a força normativa da Constituição e, como principal objetivo, a busca por maior eficácia da Constituição, principalmente dos direitos fundamentais. 

    Teve como marco histórico a Constituição da Itália (1947) e a Constituição da Alemanha (1949). 

  • GABARITO: B

    Neoconstitucionalismo trata-se de um movimento teórico de revalorização do direito constitucional, de uma nova abordagem do papel da constituição no sistema jurídico, movimento este que surgiu a partir da segunda metade do século XX.

    O neoconstitucionalismo visa refundar o direito constitucional com base em novas premissas como a difusão e o desenvolvimento da teoria dos direitos fundamentais e a força normativa da constituição, objetivando a transformação de um estado legal em estado constitucional.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1764534/o-que-se-entende-por-neoconstitucionalismo-leandro-vilela-brabilla

  • O neoconstitucionalismo tem como marco histórico o direito europeu do segundo pós-guerra.

  • No Brasil, o neoconstitucionalismo surge apenas com a Constituição de 1988.

  • NEOCONSTITUCIONALISMO

    1. CONCEITO

    É um movimento pós-Segunda Guerra Mundial (segunda metade do século XX), que tem como objetivo desenvolver um novo modo de compreender, interpretar e aplicar o direito constitucional e as constituições. É também chamado de constitucionalismo contemporâneo.

    Como marcos que melhor explicam essa teoria constitucional destacam-se o histórico, o filisófico e o teórico.

    O marco histórico é o estado constitucional de direito do pós-Segunda Guerra Mundial na Europa, surgido em constituições como a da Itália, a da Alemanha, a de Portugal, a da Espanha, entre outras.

  • Originou-se o Neoconstitucionalismo do testemunho das barbaridades causadas pela 2ª Guerra Mundial; desenvolveu-se a necessidade de pôr a Constituição, e os valores nela albergados, ao centro; há uma passagem da lei, q do centro é deslocada p a periferia (pois, antes a validade da lei fundamentava-se em sua existência no ordenamento jurídico, ainda q não fosse justa) e o centro, agora, é ocupado pela Constituição, concedendo validade à lei somente se esta estiver em consonância com a própria Constituição; é a passagem do Estado Legalista de Direito p o Estado Constitucional de Direito, reconhecendo à Constituição força normativa, com eficácia jurídica vinculante e obrigatória, sendo dotada de supremacia material e de uma intensa carga valorativa. Mas não só; o Neoconstitucionalismo provocou tb uma mudança de postura dos textos constitucionais contemporâneos, inovando com a incorporação explícita em seus textos de valores (associados sobretudo à dignidade da pessoa humana) e opções políticas (como a redução das desigualdades sociais) e específicas (como a obrigação do Estado de prestar serviços na área da saúde e da educação). Gabarito: letra B

  •  QUE É O NEOCONSTITUCIONALISMO?

    "Neoconstitucionalismo, constitucionalismo pós-positivista, ou constitucionalismo neopositivo, é um viés teórico no campo do Direito Constitucional, que aglutina tendências e teses dos mais variados matizes.

    Designa a evolução de certos aspectos provenientes da cultura constitucional contemporânea.

    É, portanto, o constitucionalismo contemporâneo com outro nome. E nada mais."

    ORIGEM DO NEOCONSTITUCIONALISMO:

    "Os 'neoconstitucionalistas' afirmam que o neoconstitucionalismo surgiu, na Europa, a partir da Segunda Guerra Mundial, na época de nascimento do Estado Constitucional Social.

    Na realidade, é impossível se precisar a origem do neoconstitucionalismo.

    Não há uma data, que, a rigor, possa ser considerada como o marco histórico de seu nascimento.

    O único dado passível de constatação é que, a partir de 1 990, alguns estudiosos americanos e europeus passaram a adotar esse epíteto do constitucionalismo contemporâneo em seus escritos."

    FONTE: Uadi Lammêgo Bulos, 2014, p. 80.

    A expressão surge na década de 1990, tenta superar as ideias do positivismo. Com o fim da II Guerra Mundial (marco historico), muito países precisaram repensar seu modelo constitucional. A Alemanha, alvo do maior massacre a inocentes do mundo, utilizou-se de argumentos jurídicos, à época, para justificar inúmeras barbáries. Portanto, a ideia de positivismo jurídico precisava ser mediatamente repensada, isso porque o positivismo jurídico jamais poderá justificar violação a direitos humanos. Foi com essas ideias que surgiu o embrionário do neoconstitucionalismo. Portanto, em linhas bem gerais, pode-se conceituar neoconstitucionalismo como um movimento teórico de revalorização do direito constitucional, dando força normativa aos princípios, além de exaltar a força normativa da constituição e a eficácia dos direitos fundamentais. 

  • o neoconstitucionalismo tem como marco histórico o direito europeu do segundo pós-guerra.

  • Luís Roberto Barroso: "O marco histórico do novo direito constitucional, na Europa Constitucional, foi constitucionalismo do pós-guerra, especialmente na Alemanha e na Itália". (Curso de Direito Constitucional, Bernardo Gonçalves Fernandes, 13ª edição, 2021).