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ID
1666414
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a história constitucional do Brasil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    A Constituição de 1937 extinguiu a Justiça Federal. Depois, ela foi instituída novamente (mas apenas em segunda instância) pela Constituição de 1946, que criou o Tribunal Federal de Recursos.

  • Letra A: correta. A Constituição de 1937 extinguiu a Justiça Federal. Depois, ela foi instituída novamente (mas apenas em segunda instância) pela Constituição de 1946, que criou o Tribunal Federal de Recursos.

    Letra B: errada. Foi a EC nº 16/1965 que previu a representação genérica de constitucionalidade.

    Letra C: errada. A ADC foi mesmo criada pela EC nº 03/1993. Porém, foi com a EC nº 45/2004 que os legitimados a ingressar com ADC passaram a ser os mesmos legitimados da ADI.

    Letra D: errada. O mandado de segurança foi introduzido no direito brasileiro com a Constituição de 1934.

    Letra E: errada. A Constituição de 1946 é que determinou o ensino religioso nas escolas oficiais. Nas Constituições de 1934 e 1937, o ensino religioso aparecia como disciplina facultativa.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-direito-constitucional-pgfn-2015/

  • CONSTITUIÇÃO DE 1967

     

    1) Sofreu influência da Constituição de 1937

    2) Tinha como propósito incluir na Constituição o conteúdo dos atos institucionais (AIs).

    3) Representava os ideais e princípios do golpe militar.

    4) Preocupação com a segurança nacional.

    5) Conferiu amplos poderes para a União e para o Presidente

    6) Centralização dos poderes políticos na União, principalmente nas mãos do presidente.

    7) Possibilidade do Presidente expedir decreto lei, tendo força de lei.

    8) Redução dos direitos individuais, com a possibilidade de suspensão desses direitos no caso de abuso.

  • O mandado de segurança e a ação popular foram introduzidos pela Contituição de 1934

     

  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS:
    Algumas características da Constituição Federall de 1937:

    Forma de Governo -> República.

    Forma de Estado -> Estado federal.

    Autonomias estaduais reduzidas.

    Prefeitos e vereadores eram nomeados pelos interventores estaduais.

    Não havia religião oficial.

    Na teoria, aplicou-se a tripartição dos poderes, porém, com forte traço de autoritarismo do regime, o Legislativo e o Judiciário foram esvaziados.

    O Presidente da República era autoridade suprema do Estado.

    Fonte: Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2016.

  •                                                                    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Site do STF)

     

    A denominação “Supremo Tribunal Federal” foi adotada na Constituição Provisória publicada com o Decreto n.º 510, de 22 de junho de 1890, e repetiu-se no Decreto n.º 848, de 11 de outubro do mesmo ano, que organizou a Justiça Federal.

     

    A Constituição promulgada em 24 de fevereiro de 1891, que instituiu o controle da constitucionalidade das leis, dedicou ao Supremo Tribunal Federal os artigos 55 a 59.

     

    O Supremo Tribunal Federal era composto por quinze Juízes, nomeados pelo Presidente da República com posterior aprovação do Senado. A instalação ocorreu em 28 de fevereiro de 1891, conforme estabelecido no Decreto n.º 1, de 26 do mesmo mês.

     

    Após a Revolução de 1930, o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto n.º 19.656, de 3 de fevereiro de 1931, reduzir o número de Ministros para onze.

     

    A Constituição de 1934 mudou a denominação do órgão para “Corte Suprema” e manteve o número de onze Ministros, dele tratando nos artigos 73 a 77.

     

    A Carta de 10 de novembro de 1937 restaurou o título “Supremo Tribunal Federal”, destinando-lhe os artigos 97 a 102.

     

    Com a redemocratização do país, a Constituição de 18 de setembro de 1946 dedicou ao Tribunal os artigos 98 a 102.

     

    Em 21 de abril de 1960, em decorrência da mudança da capital federal, o Supremo Tribunal Federal transferiu-se para Brasília. Está sediado na Praça dos Três Poderes, depois de ter funcionado durante 69 anos no Rio de Janeiro.

     

    No período do regime militar, o Ato Institucional n.º 2, de 27 de outubro de 1965, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 24 de janeiro de 1967. Com base no Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros.

     

    Posteriormente, o Ato Institucional n.º 6, de 1º de fevereiro de 1969, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação.

     

    Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103.

     

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfConhecaStfHistorico

  • CASA DA SUPLICAÇÃO DO BRASIL

     

    Com a chegada da Família Real Portuguesa, que fugia da invasão do Reino pelas tropas de Napoleão, era inviável a remessa dos agravos ordinários e das apelações para a Casa da Suplicação de Lisboa. Decidiu, então, o Príncipe Regente, D. João, por alvará de 10 de maio de 1808, converter a Relação do Rio de Janeiro em Casa da Suplicação do Brasil, dispondo:

    “I – A Relação desta cidade se denominará Casa da Suplicação do Brasil, e será considerada como Superior Tribunal de Justiça para se findarem ali todos os pleitos em última instância, por maior que seja o seu valor, sem que das últimas sentenças proferidas em qualquer das Mesas da sobredita Casa se possa interpor outro recurso, que não seja o das Revistas, nos termos restritos do que se acha disposto nas Minhas Ordenações, Leis e mais Disposições. E terão os Ministros a mesma alçada que têm os da Casa da Suplicação de Lisboa. (...)”

    Mediante Carta de Lei expedida em 16 de dezembro de 1815, o Príncipe Regente elevou o Estado do Brasil à categoria de Reino, ficando, assim, constituído o Reino Unido de Portugal e do Brasil e Algarves.

    •JULGAMENTOS HISTÓRICOS DA CASA DA SUPLICAÇÃO

     
    SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Proclamada a independência do Brasil, estabeleceu a Constituição de 25 de março de 1824, no art. 163:

    “Na Capital do Império, além da Relação, que deve existir, assim como nas demais Províncias, haverá também um Tribunal com a denominação de Supremo Tribunal de Justiça, composto de Juízes letrados, tirados das Relações por suas antiguidades; e serão condecorados com o título de Conselho. Na primeira organização poderão ser empregados neste Tribunal os Ministros daqueles que se houverem de abolir.”

    Cumpriu-se o preceito com a Lei de 18 de setembro de 1828, decorrente de projeto de Bernardo Pereira de Vasconcelos que, após exame da Câmara e do Senado, foi sancionado pelo Imperador D. Pedro I.

    O Supremo Tribunal de Justiça, integrado por 17 juízes, foi instalado em 9 de janeiro de 1829, na Casa do Ilustríssimo Senado da Câmara, tendo subsistido até 27 de fevereiro de 1891.

    •JULGAMENTOS HISTÓRICOS DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

  •  Histórico -site do STF
     

    No início da colonização do Brasil, de 1534 a 1536, foram concedidas capitanias hereditárias, mediante cartas de doação e respectivos forais, as quais constituíram a primeira organização política e judiciária do país. Com o fracasso desse sistema, D. João III determinou, em 1548, a criação de um Governo-Geral, expedindo-se quatro regimentos, destinados ao Governador-Geral, ao Provedor-Mor, ao Ouvidor-Geral e aos Provedores Parciais. O Governador-Geral, Tomé de Souza, desembarcou na Bahia em 29 de março de 1549, sendo Ouvidor-Geral Pero Borges.

     
    RELAÇÕES

     

    O primeiro Tribunal da Relação, criado em Salvador, em 1587, deixou de ser instalado por não haverem chegado ao país seus integrantes. Somente em 1609, D. Filipe III expediu alvará ordenando que se constituísse na mesma cidade a Relação do Brasil. Suprimida em 1626, ela foi restaurada em 1652 por D. João IV.

    Cerca de um século depois, em 13 de outubro de 1751, surge a Relação do Rio de Janeiro, criada por alvará de D. José I, perdendo a da Bahia o título de Relação do Brasil. Em 1763 a sede do Governo-Geral é transferida de Salvador para o Rio de Janeiro.

    •JULGAMENTOS HISTÓRICOS DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfConhecaStfHistorico

  • Pedro Lenza, livro Direito Constitucional Esquematizado, afirma que o STF foi criado pela Constituição de 1891.  E ai a questão diz que foi ele previsto  pela constituição de 1937, bom, ele pode até ter sido reafirmado pela constituição de 1937 mas esta não foi a primeira a prevê-lo. Dai que fiz uma tremenda confusão e errei tudo.

     

  • Também fiquei confusa, como a colega Elisangela Gabrich, por conta do que o Lenza explica no seu livro: 

     

    ''Constituição de 1891 

     

    [...] Poder Judiciário: o órgão máximo do Judiciário passou a chamar-se Supremo Tribunal Federal, composto de 15 ''Juízes''.'' 

     

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 129. 

  • Sigo com os comentários abaixo... Parece que o conhecimento do Lenza é fútil perto da banca.

  • ao ser promulgada, a Constituição Federal de 1946 previu a ação direta de inconstitucionalidade.


    LETRA D – ERRADA – Só veio constar a ação direta de inconstitucionalidade por meio de emenda constitucional. Nesse sentido:


    “Constituição de 1946

    A Constituição de 1946, fruto do movimento de redemocratização e reconstitucionalização instaurado no País, flexibilizou a hipertrofia do Executivo, restaurando a tradição do sistema de controle de constitucionalidade. Através da EC n. 16, de 26.11.1965, criou-se no Brasil uma nova modalidade de ação direta de inconstitucionalidade, de competência originária do STF, para processar e julgar originariamente a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, federal ou estadual, a ser proposta, exclusivamente, pelo Procurador-Geral da República. Estabeleceu-se, ainda, a possibilidade de controle concentrado em âmbito estadual.” (GRIFO NOSSO)


    FONTE: PEDRO LENZA


  • o mandado de segurança foi introduzido no direito brasileiro pela Constituição de 1946.


    LETRA D – ERRADO:


    Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1934)


    Direitos fundamentais:


     • Introduziu o mandado de segurança e a ação popular.


    • Consagrou o escrutínio secreto e conferiu direitos políticos para as mulheres1 .


    FONTE: PROFESSOR MARCELO NOVELINO


  • a Constituição de 1891 determinou o ensino religioso nas escolas mantidas ou subvencionadas pela União, Estados ou Municípios.


    LETRA E – ERRADO – Pelo contrário, nessa época o ensino religioso foi abolido:


    “■ Não há mais religião oficial: o Brasil, nos termos do que já havia sido estabelecido pelo Decreto n. 119-A, de 07.01.1890, constitucionaliza-se como um país leigo, laico ou não confessional. Retiraram-se os efeitos civis do casamento religioso. Os cemitérios, que eram controlados pela Igreja, passaram a ser administrados pela autoridade municipal. Houve proibição do ensino religioso nas escolas públicas. Não se invocou, no preâmbulo da Constituição, a expressão “sob a proteção de Deus” para a sua promulgação.” (GRIFO NOSSO)


    FONTE: PEDRO LENZA


  • claro que não são as mesmas.

    1º fala "dano pelo fato à administração.

    2º tem a palavra "somente"

    não tem contradição.

  • a) Certo. A Constituição do “Estado Novo”, apesar de manter o Supremo Tribunal Federal, extinguiu a Justiça Federal e a Justiça Eleitoral. Instituiu o Tribunal de Segurança Nacional, para processar e julgar os crimes contra o Estado e a estrutura das instituições. Vale dizer que o STF é o primeiro órgão do Judiciário brasileiro. Já em 1824 existia como a “Casa da Suplicação”. Em 1891, como Supremo Tribunal Federal. Em 1934, como “Corte Suprema”. A nomenclatura “Supremo Tribunal Federal” foi retomada em 1937 e mantida nas demais Constituições que se seguiram.

    b) Errado. A ação direta de inconstitucionalidade foi instituída pela emenda de número 16/1965.

    c) Errado. Os legitimados ativos da ação direta de inconstitucionalidade só passaram a ser os mesmos da ação declaratória de constitucionalidade depois da Emenda Constitucional 45/2004.

    d) Errado. A Constituição que introduziu o Mandado de Segurança e a Ação Popular foi a de 1934.

    e) Errado. O ensino religioso foi disciplina obrigatória em 1946.