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ID
1666447
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ajuizada execução fiscal pela Fazenda Nacional, no ano de 2013, perante a Justiça Estadual, o juiz, em 12/06/2015, declina a competência para a Justiça Federal da capital do Estado, sob a alegação de não mais possuir competência federal delegada para processar tal espécie de demanda. Ao tempo do ajuizamento da execução, o executado residia na comarca em que tramita o feito, local que jamais sediou Vara Federal. Sobre o tema, indique a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    http://www.leonardocarneirodacunha.com.br/opiniao/opiniao-48-revogacao-da-competencia-federal-delegada-para-as-execucoes-fiscais/

  • Alternativa E 

    Lei n. 13.043/2014 dispôs no art. 75, litteris:

    Art. 75.  A revogação do inciso I do art. 15 da Lei no 5.010, de 30 de maio de 1966, constante do inciso IX do art. 114 desta Lei, não alcança as execuções fiscais da União e de suas autarquias e fundações públicas ajuizadas na Justiça Estadual antes da vigência desta Lei.



  • Acresce-se: “TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL. AC 50606165320144047100 RS 5060616-53.2014.404.7100 (TRF-4).

    Data de publicação: 26/03/2015.

    Ementa: ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO DEVEDOR. ART. 15 – I DA LEI 5.010 /66. REVOGAÇÃO. LEI 13.043/2014. 1 - Recentemente, o art. 114 - IX da Lei 13.043/2014 revogou a delegação de competência contida no art. 15 - I da Lei 5.010 /66, tendo o art. 75 da Lei 13.043/2014 referido que a revogação não alcança as execuções fiscais propostas na justiça estadual antes de sua vigência. 2- Considerando que se trata de alteração legislativa de índole processual e de incidência imediata, e que o presente feito ainda não havia sido encaminhado para o juízo estadual antes da entrada em vigor da novel lei, deve a execução fiscal permanecer na vara federal. 3- Não é mais possível aplicar o entendimento contido no REsp 1.146.194/SC à hipótese dos autos. […].”

    "TRF-4 - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento. AI 50312632520144040000 5031263-25.2014.404.0000 (TRF-4).

    Data de publicação: 26/03/2015.

    Ementa: ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÕES FISCAIS DA UNIÃO E DE SUAS AUTARQUIAS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEI 13.043. Quanto às execuções fiscais da União e de suas autarquias foi delegada a competência em favor da Justiça Estadual operada pela força do art. 15 , I, da Lei 5.010 /66. Porém, por força do artigo 114 , IX da Lei 13.043/2014, esta delegação de competência veio a ser expressamente revogada, preservando a competência delegada quanto às execuções fiscais ajuizadas na Justiça Estadual antes desta Lei, tal como expõe o art. 75 da mesma. Portanto, com exceção às execuções fiscais ajuizadas perante a Justiça Estadual em data anterior a vigência da Lei 13.043, ou seja, anterior a 13 de novembro de 2014, não existe mais competência delegada à Justiça Estadual para o processamento de execuções fiscais promovidas pela União e suas autarquias e fundações públicas.”

  • Não confundir: “TJ-BA - Embargos de Declaração. ED 00005806320098050272 BA 0000580-63.2009.8.05.0272 (TJ-BA).

    Data de publicação: 16/11/2012.

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE PENSÃO POR MORTE AJUIZADA EM FACE DO INSS PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL, NO FORO DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO, COM BASE NO PERMISSIVO CONSTANTE DO § 3º, DO ART. 109 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO DO AUTOR ENDEREÇADA E JULGADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERVENÇÃO DO INSS, POR MEIO DOS PRESENTES EMBARGOS, VEICULANDO ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA CORTE PARA JULGAR O APELO. PROCEDÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ANULAR O JULGADO EMBARGADO E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL COMPETENTE. I - Tratando-se de ação previdenciária processada e julgada pela Justiça Estadual, em decorrência da competência delegada prevista no § 3º, do art. 109, da Constituição Federal, o recurso cabível contra a sentença prolatada em primeiro grau será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do Juiz Sentenciante, a teor do disposto no § 4º, do mesmo dispositivo constitucional. II - Inobservada pelo Colegiado no julgamento do apelo a regra de competência acima enunciada, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração opostos pelo INSS, para o fim de anular o acórdão embargado e determinar a remessa dos autos para a Justiça Federal de segundo grau para os devidos fins.”

  • TRATA DE EXCEÇÃO AO AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS!!!

    Tal princípio encontra previsão no CPC, art. 43.

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    Art. 43, CPC. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

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    O art. 15, I da Lei nº 5.010/1966 previa que a União, suas autarquias e fundações públicas poderiam ajuizar execuções fiscais perante a Justiça Estadual, no foro onde não houvesse vara da Justiça Federal instalada.

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    Tal dispositivo encontra-se REVOGADO pela Lei n 13.043/2014.

    Art. 75.  A revogação do inciso I do art. 15 da Lei no 5.010, de 30 de maio de 1966, constante do inciso IX do art. 114 desta Lei, não alcança as execuções fiscais da União e de suas autarquias e fundações públicas ajuizadas na Justiça Estadual antes da vigência desta Lei.

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    QUALQUER ERRO, AVISEM-ME!!