Gabarito Letra B
A) Art. 377. O devedor que, notificado, nada opõe à cessão que o credor faz a terceiros
dos seus direitos, não pode opor ao cessionário a compensação, que antes da cessão
teria podido opor ao cedente. Se, porém, a cessão lhe não tiver sido notificada,
poderá opor ao cessionário compensação do crédito que antes tinha contra o cedente
B) ERRADO: Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no
prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando
as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram
com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias
C) Art. 380. Não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro. O devedor
que se torne credor do seu credor, depois de penhorado o crédito deste, não pode opor ao
exeqüente a compensação, de que contra o próprio credor disporia
D) Art. 383. A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a
obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida,
subsistindo quanto ao mais a solidariedade
E) Art. 508. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel,
e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem,
prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja
integral
bons erstudos
A questão trata do adimplemento e extinção das
obrigações.
A) O devedor que, notificado, nada opõe à cessão que o credor faz a terceiros
dos seus direitos, não pode opor ao cessionário a compensação, que antes da
cessão teria podido opor ao cedente. Se, porém, a cessão lhe não tiver sido
notificada, poderá opor ao cessionário compensação do crédito que antes tinha
contra o cedente.
Código
Civil:
Art.
377. O devedor que, notificado, nada opõe à cessão que o credor faz a terceiros
dos seus direitos, não pode opor ao cessionário a compensação, que antes da
cessão teria podido opor ao cedente. Se, porém, a cessão lhe não tiver sido
notificada, poderá opor ao cessionário compensação do crédito que antes tinha
contra o cedente.
Correta
letra “A”.
B) O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo
prescricional de cinco anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as
despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se
efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias
necessárias.
Código
Civil:
Art.
505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no
prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando
as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se
efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias
necessárias.
O
vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo
de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando
as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se
efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias
necessárias.
Incorreta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) Não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro. O devedor
que se torne credor do seu credor, depois de penhorado o crédito deste, não
pode opor ao exequente a compensação, de que contra o próprio credor disporia.
Código
Civil:
Art.
380. Não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro. O devedor
que se torne credor do seu credor, depois de penhorado o crédito deste, não
pode opor ao exeqüente a compensação, de que contra o próprio credor disporia.
Correta
letra “C”.
D) A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a
obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida,
subsistindo quanto ao mais a solidariedade.
Código
Civil:
Art.
383. A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a
obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida,
subsistindo quanto ao mais a solidariedade.
Correta
letra “D”.
E) Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo
imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele
acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito,
contanto que seja integral.
Código
Civil:
Art.
508. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo
imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele
acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito,
contanto que seja integral.
Correta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.