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Gabarito Letra (C)
Comentários:
a) cabe agravo de petição em face da decisão que resolve o incidente processual de liquidação da sentença exequenda. ERRADA
A alternativa está incorreta pois, para a hipótese, o art. 884, §3º, da CLT prevê que a decisão de liquidação apenas pode ser impugnada quando da interposição dos embargos à penhora.
b) o agravo de petição não possui efeito translativo. ERRADA
A alternativa está incorreta pois, embora a devolutividade do agravo de petição seja restrita aos valores e matérias impugnados pela parte agravante, nesse exame é possível o exame de ofício de questões de ordem pública, havendo, assim, o denominado efeito translativo.
c) não é exigível do executado pagamento das custas, como pressuposto recursal objetivo, para a interposição do agravo de petição, tendo em vista que no processo de execução as custas são pagas ao final. CORRETA
A alternativa está correta e extrai-se esse entendimento, a grosso modo, da previsão do art. 789-A da CLT em conjunto com a Súmula 128 do TST.
d) considerando que no agravo de petição é desnecessária a delimitação da matéria e dos valores objeto impugnados, fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. ERRADA
A alternativa está incorreta por contrariar a previsão da Súmula 416 do TST:
Súmula nº 416 do TST
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-2) – Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.
e) por ser irrecorrível o despacho que não recebe o agravo de petição interposto, o instrumento hábil para impugná-lo é o mandado de segurança. ERRADA
A alternativa está incorreta porque contra o despacho que não recebe o agravo de petição é cabível agravo de instrumento, nos termos do art. 897, b e §2º, da CLT.
Fonte: http://blog.ebeji.com.br/pfn-2015-direito-do-trabalho-e-processual-do-trabalho-analise-de-prova/
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Item a) Impugnação da liquidação de sentença é feita por meio de embargos à penhora (com garantia do juízo) no processo do Trabalho.
Item b) Efeito translativo - análise em profundidade da matéria e cognição recursal por juízo diferente - sim - regra geral, apenas a matéria impugnada no agravo de petição, TODAVIA em alguns casos é possível a aplicação do efeito translativo.
Item c) Correto. Art. 789-A, CLT combinado com Súmula 128-TST.
Item d) No agravo de petição é obrigatório delimitar a matéria em análise e os valores impugnados. TST-416.
Item e) ?? (Aguardo mais comentários).
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Item E - recurso possível é o agravo de instrumento.
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
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EFEITO TRANSLATIVO: é entendido como a possibilidade de o Tribunal julgar matéria de ordem pública, que, por serem conhecidas de ofício, independem de manifestação da parte.
Élisson Miessa
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A doutrina majoritária entende que não é necessário o depósito judicial para se interpor agravo de petição, bastando que o juízo esteja previamente garantido com a penhora ou nomeação de bens, conforme se verifica na Súmula 128 do TST.
Processo do Trabalho (Série Concursos Público). Pag. 303
Súmula 128 TST:
DEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.
II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.
III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.
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Entende-se por efeito translativo a capacidade que tem o tribunal de avaliar matérias que não tenham sido objeto do conteúdo do recurso, por se tratar de assunto que se encontra superior à vontade das partes. Em outras palavras, o efeito translativo independe da manifestação da parte, eis que a matéria tratada vai além da vontade do particular, por ser de ordem pública.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre agravo de
petição no processo do trabalho, especialmente o disposto na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A) A
sentença de liquidação só poderá ser impugnada via embargos à penhora, consoante art. 884, § 3º da CLT.
B) Efeito
translativo diz respeito ao exame de
ofício por questões de ordem pública pelo órgão ad quem (órgão a que se encaminha o processo). Diante desse
contexto, o agravo de petição possui efeito translativo, vez que, poderá ser
realizado análise de questões de ordem pública.
C) A
assertiva está de acordo com disposto no art.
789-A da CLT.
D) Inteligência
da Súmula 416 do TST, o agravo de
petição deve delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de
discordância, não fere direito
líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não
especificados no agravo.
E) Consoante
art. 897, alínea b c/c § 2º do mesmo artigo, cabe agravo de instrumento, no prazo de 8 (oito) dias, dos
despachos que denegarem a interposição de recursos, inclusive contra decisão
que não receber o agravo de petição.
Gabarito do Professor: C