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Controle Interno
Art. 49. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional .
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Gabarito Letra C
a) Errado - Art 73 CF 88 - O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem
sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território
nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
Art. 75 CF 88 - Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais
de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
b) Errado - Abrange sim
c) Certo. Art. 74 CF 88 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada, sistema de controle interno
d) Vide letra C
e) Errado - Não se limita
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gabarito questionável.
os poderes não mantém UM único controle interno. Cada poder mantém seu controle interno.
Acertamos por exclusão, mas no Cespe eu colocaria a letra C como errado.
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TCU - 9 Conselheiros
TCEs - 7 Conselheiros
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.