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ID
166714
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A servidora Lúcia Martins percebeu que faltavam duas páginas em um processo sobre crime contra a Fazenda Nacional. A servidora deveria

Alternativas
Comentários
  • Na teoria:
    b) comunicar o fato ao seu chefe, informando a numeração de páginas faltantes, para que o processo fosse reconstituído, e para que ele decidisse sobre a abertura de sindicância para apurar responsabilidades, se fosse o caso.

    Na prática:
    d) encaminhar o processo para a próxima Unidade, sem tomar nenhuma providência para não ser responsabilizada pelo desaparecimento das páginas
  • GABARITO B

     

    A mais pura e "triste" realidade @JUIANO Colorado. 

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • d) encaminhar o processo para a próxima Unidade, sem tomar nenhuma providência para não ser responsabilizada pelo desaparecimento das páginas

    Com a tramitação de processos pelo " SEI" ,  Não tem como o Servidor Público, encaminhar algo, sem que seja identificado quem é que está tramitando. Mesmo em trâmites, onde o processo ainda é físico, é possível verificar responsabilidades.

    VAmos entrar no Serviço Público pra fazer a diferença!!

  •  

    Capítulo I

    DO DEVER DE COMUNICAR E APURAR IRREGULARIDADES

     

    1. A autoridade que, na sua jurisdição, tiver ciência de irregularidade no serviço público, é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurado ao acusado ampla defesa (Lei nº 8.112/90, art. 143).

    1.1 - Os servidores que, em razão do cargo, tiverem conhecimento de irregularidades no serviço público, devem levá-la ao conhecimento da autoridade superior para adoção das providências cabíveis (Lei nº 8.112/90, art. 116, inc. VI).

    Fonte: Manual de Processo Administattivo Disciplinar - Presidência da República

    "3.2.13 Reconstituição de processo No caso de sinistros, desaparecimento ou extravio de processos, o servidor que primeiro tomar conhecimento do fato comunicará o ocorrido à sua chefia. A autoridade administrativa que tiver ciência do fato promoverá a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, e designará um servidor para promover a reconstituição do processo."

    Fonte: