d) encaminhar o processo para a próxima Unidade, sem tomar nenhuma providência para não ser responsabilizada pelo desaparecimento das páginas
Com a tramitação de processos pelo " SEI" , Não tem como o Servidor Público, encaminhar algo, sem que seja identificado quem é que está tramitando. Mesmo em trâmites, onde o processo ainda é físico, é possível verificar responsabilidades.
VAmos entrar no Serviço Público pra fazer a diferença!!
Capítulo I
DO DEVER DE COMUNICAR E APURAR IRREGULARIDADES
1. A autoridade que, na sua jurisdição, tiver ciência de irregularidade no serviço público, é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurado ao acusado ampla defesa (Lei nº 8.112/90, art. 143).
1.1 - Os servidores que, em razão do cargo, tiverem conhecimento de irregularidades no serviço público, devem levá-la ao conhecimento da autoridade superior para adoção das providências cabíveis (Lei nº 8.112/90, art. 116, inc. VI).
Fonte: Manual de Processo Administattivo Disciplinar - Presidência da República
"3.2.13 Reconstituição de processo No caso de sinistros, desaparecimento ou extravio de processos, o servidor que primeiro tomar conhecimento do fato comunicará o ocorrido à sua chefia. A autoridade administrativa que tiver ciência do fato promoverá a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, e designará um servidor para promover a reconstituição do processo."
Fonte: