SóProvas


ID
1667434
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Estado pretende vincular quatro décimos por cento de sua receita tributária líquida a fundo estadual de fomento à cultura, para financiamento de programas e projetos culturais. Nessa hipótese, à luz da Constituição da República, a vinculação pretendida é

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    CF.88 Art. 216


    § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:


    I - despesas com pessoal e encargos sociais;

    II - serviço da dívida;

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados."


  • Dica sobre a FCC: essa é a terceira questão que faço da banca sobre o mesmo assunto "fundo de fomento à cultura". 

  • FUNDO DE FOMENTO A CULTURA

    Quem pode vincular: ESTADOS e DF

    Quanto pode vincular: ATÉ 5 %

    Do que: receita TRIBUTÁRIA líquida

    NÃO pode usar o Dinheiro:

                  I - despesas com pessoal e encargos sociais;

                  II - serviço da dívida;

                  III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados."

     

    Outras questões sobre o mesmo tema:

    Q640751

    Q623106

     

  • Acho que o colega WM se equivocou. A CF fala até cinco décimos por cento, o que equivale a 0,5%.

  • O que há de errado com a B?

  • Suspeito que a B esteja errada por que a referida lei deve obedecer às normas constitucionais, não federais.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

     

    § 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de

     

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;        

    II - serviço da dívida;        

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.   

  • Ana, concordo em gênero, número e grau com vc. Bons estudos.

  • Vincular receita sem prévia criação, por lei, de um Fundo? Novidade.

    Art. 216, parágrafo 6.º da Constituição Federal de 1988:

    É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida