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CF. Art. 165 §1º:
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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Daniel, metas e prioridades é a LDO
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O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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GABARITO: B
O PPA é o instrumento de planejamento de médio/longo prazo do Governo Federal. Ele abrange não só o montante relativo aos dispêndios de capital, mas também objetivos, iniciativas e metas físicas que devem ser alcançadas até o final do período. O plano detalha ainda as despesas que possuem duração continuada, condicionando, portanto, a programação orçamentária anual ao planejamento de longo prazo.
AVANTE, COMPANHEIROS!
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Alternativa B.
De acordo com a CF, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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Letra A: diz respeito a LDO, conforme artigo 4 da LRF: V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Letra C: diz respeito a LDO
Letra D: diz respeito a LDO.
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Além de diretrizes, objetivos e metas.
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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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Questão curta e direta. Então vamos direto para as alternativas:
a) Errada. Esse é um dos objetivos da LOA, conforme consta na CF/88 e na LRF:
CF, Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias,
remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
b) Correta. De acordo com o disposto na CF/88:
Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
c) Errada. Quem faz isso é a LDO. Apesar de seu nome ser “Lei de Diretrizes Orçamentárias”, a LDO estabelecerá metas e prioridades (MP), enquanto que o PPA estabelecerá diretrizes, objetivos e metas (DOM).
d) Errada. De novo: LDO. Confira na CF/88:
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
e) Errada. E mais uma vez: LDO, porque segundo o art. 165, § 2º, da CF/88, a LDO orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que contém o Orçamento de
Investimento das empresas estatais (de acordo com o art. 165, § 5º, também da CF/88).
Gabarito: B
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Estabelece as Diretrizes, objetivos, e Metas
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CF-88_Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
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Ai quem está estudando por questões fica como?
Na questão um dos items considerados corretos dizia que ''No plano plurianual estão definidas as metas e as prioridades do governo, inclusive as grandes obras que serão feitas.''
Eu achava que a FGV era melhorzinha que a CESPE, mas pelo visto é tudo farinha do mesmo saco
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ALTERNATIVA B)
Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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A) Esse é um dos objetivos da LOA, conforme consta na CF/88 e na LRF
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C) e D) Referem-se aos objetivos da LDO:
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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E) Refere-se a LDO:
Segundo o art. 165, § 2º, da CF/88, a LDO orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que contém o Orçamento de Investimento das empresas estatais (de acordo com o art. 165, § 5º, também da CF/88).
Fonte: Direção Concursos