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A) EQUILÍBRIO: Em cada exercício financeiro, o montante da despesa não deveria ultrapassar a receita prevista para o período. O equilíbrio não é uma regra rígida, embora a ideia de equilibrar receitas continue ainda sendo perseguida, principalmente a médio ou longo prazo.
C) ESPECIFICAÇÃO: Tem por escopo vedar as autorizações globais, ou seja, a classificação e designação dos itens que devem constar do orçamento, de forma a apresentar o planejamento o mais analítico possível, caracteriza o “carimbo” dos recursos públicos.
D) ORÇAMENTO (BRUTO): Prescreve que todas as receitas e despesas devem constar da lei orçamentária e de créditos adicionais pelos seus valores brutos, vedadas as deduções.
E) UNIFORMIDADE: O mesmo que consistência, ou seja, o orçamento deve manter uma padronização ou uniformização de seus dados, a fim de possibilitar que os usuários possam realizar comparações entre os distintos exercícios.
A exatidão não está inclusa nos princípios orçamentários.
FONTE: JUND, Sérgio. Administração, Orçamento e Contabilidade Pública.
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A CF 88 no art. 167, inciso III, veda: "a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital ....";
Qual a mensagem que se encontra vinculada a esse dispositivo? Claramente a de que o endividamento só pode ser admitido para a realização de investimento ou abatimento da dívida. Ou seja, deve-se evitar tomar dinheiro emprestado para gastar com despesa corrente, mas pode pegar emprestado para cobrir despesa de capital (o déficit aqui é permitido ). Essa é uma norma lógica e de grande importância para as finanças públicas do País. Na verdade, é a Regra de Ouro reforçada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 12, § 2º): "O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."
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Princípio do Equilíbrio
→→ Existem duas definições na doutrina para esse princípio:
˃˃ As despesas previstas no orçamento não podem ser maiores do que as receitas;
˃˃ O total de receitas deve ser igual ao de despesas.
Em caso de necessidade de despesas além do previsto no orçamento, devem ser apontadas as
fontes de receitas para fazer frente aos novos gastos.
→→ Relacionado a esse princípio, temos diversos dispositivos constitucionais:
˃˃ As emendas parlamentares ao orçamento somente poderão indicar recursos relacionados à
anulação de despesas (Art. 166, §3º, II).
˃˃ Vedação à realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital,
ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa,
aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (Art. 167, III).
˃˃ A concessão ou utilização de créditos ilimitados (Art. 167, VI).
FONTE: Prof. Gustavo Muzy [ALFACON]
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Princípio do equilíbrio : princípio contido na lei de responsabilidade fiscal, em que os gastos sao condicionado a arrecadação.
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Vamos entender uma coisa. As despesas de capital são aquelas oriundas dos investimentos em bens de capital. Ex. Rodovias, portos, aeroportos, indústria do petróleo e do gás, etc. O governo ao fazer empréstimos que aumentem o endividamento tem em mente fomentar o crescimento e desenvolvimento, portanto a geração presente e futura herdarão a dívida. Todavia essa dívida tem uma função alocativa, tendo em vista que investimento em alguns setores não é d e interesse de boa parte da iniciativa privada. Embora seja de interesse coletivo as despesas de capital, devem respeitar o princípio do equilíbrio orçamentário- preconizado na CF e LRF.
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Tenho uma duvida o principio da Anualidade ou Periocidade e a mesma coisa da Uniformidade?????
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Anualidade ou Periodicidade
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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Letra A.
Outra questão ajuda fixar.
(FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/PA - 2008) O exame da Lei de Responsabilidade Fiscal mostra que o
descrito em seu artigo 42 busca o atendimento ao princípio orçamentário denominado:
(A) equilíbrio.
(B) exclusividade.
(C) universalidade.
(D) unidade.
(E) anualidade.
O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas.
Outras áreas, como as relacionadas às finanças públicas, aplicam o princípio do equilíbrio, como o art. 42 da LRF, o
qual veda ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa
que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem
que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Resposta: Letra A
Prof. Sérgio Mendes
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✿ PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO
O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.
A LRF determina que a lei de diretrizes orçamentárias trate do equilíbrio entre receitas e despesas:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I – disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas.
A CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está explicitado na CF/1988). No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito, que também devem constar do orçamento.
A inclusão da reserva de contingência no orçamento também visa, entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio no aspecto financeiro.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos