Art. 1º Os tribunais indicados nos incisos II a VII do Art. 92 da Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho da Justiça Federal publicarão, em seus sítios na rede mundial de computadores e encaminharão ao Conselho Nacional de Justiça, observados as definições e prazos constantes desta Resolução:
I - os dados de sua gestão orçamentária e financeira, na forma dos Anexos I e II desta Resolução;
II - as informações sobre as respectivas estruturas remuneratórias, quantitativos de pessoal efetivo e comissionado, e origem funcional dos ocupantes dos cargos em comissão;
III - a relação de membros da magistratura e demais agentes públicos;
IV - a relação dos empregados de empresas contratadas em exercício nos órgãos; e
V - a relação dos servidores e/ou empregados não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão, excluídos os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.
Não há referência à prestação de contas junto ao Tribunal de Contas.
GABARITO LETRA D.
somente I, II, III e IV
I) Despesas com pessoal e encargos sociais, com detalhamento de ativos e inativos;
II) Estrutura remuneratória dos respectivos quadros de pessoal efetivo;
III) Receitas diretamente arrecadadas pelo órgão, com periodicidade mensal;
IV) Repasses recebidos pelo órgão, com periodicidade mensal;