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a) Errado, pois o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser
publicados no meio oficial.
§
2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade
delegante.
b) Errado, pois no art. 22 §
2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será
exigido quando houver dúvida de autenticidade.
c) Certo, pois na L9784, em seu Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente
justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior.
d) Errado, pois no art. 26, §
3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via
postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da
ciência do interessado.
e) Errado, pois no Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente
adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
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Gabarito Letra C
A) Art. 14 §
2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade
delegante
B) Art. 22 §
2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será
exigido quando houver dúvida de autenticidade
C) CERTO: Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente
justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior
D) Art. 26 §
3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via
postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da
ciência do interessado.
E) Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente
adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado
bons estudos
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LETRA C CORRETA
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Gabarito C
Lei 9784, Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente
justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior.
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GABARITO: LETRA C.
LEI 9784/99: Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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I - ERRADA - o ato de delegação é possível a qualquer tempo. >> art. 14, § 2º da Lei 9.784
II - ERRADA - não é obrigatório o reconhecimento de firma dos documentos, pois não há nenhum dispositivo na Lei 9.784 que fale sobre essa necessidade como obrigatória.
III - CORRETA (Art. 15, da lei 9.784 Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior).
IV - ERRADA - além da intimação por publicação oficial, ela poderá ser realizada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza de recebimento pela parte interessada. (art. 26, § 3º da lei 9.784)
V - ERRADA - não há necessidade de prévia manifestação do interessado. (art. 45 da lei 9.784)
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dicas:
DELEGAÇÃO : Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
-> ATENTE-SE QUE É SOMENTE PARTE DA COMPETÊNCIA
-> PODE SER PARA SUBORDINADO MESMO QUE NÃO SEJA INFERIOR
AVOCAÇÃO : Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
-> EXCEPCIONAL
-> DEVIDAMENTE JUSTIFICADO
-> TEMPORÁRIA
-> TEM QUE SER ORGÃO HIERARQUICAMENTE INFERIOR
GABARITO "C"
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a) art 14, §2º. O ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer templo pela autoridade delegante;
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b) art. 22, §2º. Salvo imposição legal, o Reconhecimento de Firma SOMENTE SERÁ EXIGIDO quando houver dúvida de autenticidade;
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c) art. 15. (CERTO)
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d) art. 26. INTIMAÇÃO:
§3º. Efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
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§4º. No caso de INTERESSADOS INDETERMINADOS, DESCONHECIDOS OU COM DOMICÍLIO INDEFINIDO, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
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e) art. 45. Em caso de RISCO IMINENTE, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem prévia manifestação do interessado;
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Quem dera todos os comentários fossem iguais aos do Matheus Vasconcelos!!! Simples e direto.
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A) Errada, o ato de delegação é revogável a qualquer tempo.
B) Errada, só faz reconhecimento de firma se tiver dúvida na autenticidade.
C) Certa.
D) Errada, há outras formas de intimação, como telegrama, via postal.
E) Errada, depende de ofício.
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o ato de delegação da competência exercida pelos órgãos administrativos é irrevogável.
b)
o recebimento de documentos será feito sempre mediante reconhecimento de firma.
c)
a avocação temporária da competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
d)
a única forma admitida para a intimação do interessado é a publicação na imprensa oficial.
e)
a adoção de providências acauteladoras pela Administração Pública depende de prévia manifestação do interessado.
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Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior
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GABARITO C
ERRADA - É revogável a qqr tempo pela autoridade delegante - o ato de delegação da competência exercida pelos órgãos administrativos é irrevogável.
ERRADA - O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida da autenticidade. A autenticação pode ser feita pelo órgão Adm. - o recebimento de documentos será feito sempre mediante reconhecimento de firma.
CORRETA - a avocação temporária da competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
ERRADA - A intimação pode ser feita: (I) ciência no processo (II) via postal com AR (III) telegrama (IV) qqr outro meio que assegura ctz da ciência do interessado. No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílios indefinidos a intimação será por publicação oficial - a única forma admitida para a intimação do interessado é a publicação na imprensa oficial.
ERRADA - Em caso de risco, a Adm. poderá, MOTIVADAMENTE, adotar providências acauteladoras SEM A PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO - a adoção de providências acauteladoras pela Administração Pública depende de prévia manifestação do interessado.
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a) o ato de delegação da competência exercida pelos órgãos administrativos é irrevogável. Art. 14. § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante
b) o recebimento de documentos será feito sempre mediante reconhecimento de firma. Art. 22 § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
c) a avocação temporária da competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. GABARITO
d) a única forma admitida para a intimação do interessado é a publicação na imprensa oficial. Art. 26 § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado
e) a adoção de providências acauteladoras pela Administração Pública depende de prévia manifestação do interessado. Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
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LEI Nº 9.784
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Art. 22 § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Art 26. § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.