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Letra (d)
I - Errado, pois conforme dispõe o art. 53 da L8112: “Art. 53. A ajuda de custo
destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no
interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança
de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de
indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que
detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma
sede”. Portanto, no caso do item I, o servidor não faz jus à diária;
II - Certo, pois quando o servidor se desloca de sua sede, em caráter transitório, ele
faz jus ao recebimento de passagens e diárias para custeio de despesas
extraordinária.
Art. 58 § 1o A diária será concedida por dia de afastamento,
sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou
quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por
diárias;
III - Errado, pois vejamos o conteúdo dos §§ 2º e 3º do art. 58 da L8112:
2º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
3º Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana,
aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios
limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado
mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos
órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo
se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas
serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território
nacional.
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Questão com classificação errada.
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LETRA D CORRETA
ITEM II CORRETO
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento
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Alternativa correta: D.
Versão resumida:
I) Exercício em nova sede é permanente, ou seja, sem diárias.
II) CORRETO (fora da sede + transitório)
III) Deslocamento dentro da região metropolitana = sem diárias
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Sobre as DIÁRIAS:
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
§ 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.
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Servidor federal realizou viagem à Brasília, fora de sua sede, em caráter transitório, tendo realizado despesas com passagens aéreas e alimentação.
Faltou aí "A SERVIÇO", o que torna a alternativa errada.
Alguém a favor ou contra, por favor comenta.
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Cassino e Felipe, a pergunta tem contexto com a Lei, se as outra duas alternativas (I - III) não estão certas e sobra a II, se o servidor tivesse ido ao jogo do Goiás em Brasilia ficamos sem reposta correto? É a informação que está na prova e só. Deixe a imaginação de lado para fazer prova da FCC. ;)
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I- Ajuda de custo
II- Diárias (Subentende-se que foi a serviço) Pessoal procura chifre em cavalo rsrsrs
III- Não recebe nada
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I. Servidor federal passou a ter exercício em nova sede, no interesse da Administração. Essa mudança foi em caráter permanente e ele foi obrigado a realizar despesas com sua instalação. -> AJUDA DE CUSTO... LEMBRAR QUE ELA VAI SER DISPOSTA EM REGULAMENTO, SENDO QUE A MESMA NAO PODERA EXCEDER A IMPORTANCIA CORRESPONDENTE A 3 MESES...
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SE O CARA RECEBER AJUDA DE CUSTO E, INJUSTIFICADAMENTE, NAO SE APRESENTAR NA NOVA SEDE DENTRO DE 30 DIAS FICARÁ OBRIGADO A RESTITUILA -> ARTIGO 57
AGORA SE O SERVIDOR QUE RECEBER DIARIA E NAO SE AASTAR DA SEDE, POR QUALQUER MOTIVO, FICA OBRIGAO A RESTITUILAS INTEGRALMENTE DENTRE DE 5 DIAS
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II. Servidor federal realizou viagem à Brasília, fora de sua sede, em caráter transitório, tendo realizado despesas com passagens aéreas e alimentação.
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III. Servidor federal se deslocou a município localizado dentro da região metropolitana em que está localizada sua sede para realizar trabalho que é exigência permanente do cargo por ele ocupado
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Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
§ 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
§ 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.
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I - No caso de mudança de sede em caráter permanente o servidor poderá fazer jus a indenização de auxílio-moradia, mas não as diárias.
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II - O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
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III - Não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão -sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.
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SUPERE SEUS LIMITES. TODO SANTO DIA.
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Banca ridícula! Entrei com recurso contra essa questão na época pela falta do "a serviço" e deram uma justificativa pífia de que estava de acordo com a letra da lei. Porém é óbvio que não está. Se fosse CESPE essa alternativa estaria, de fato, incorreta.
É difícil toda vez com a FCC ter que adivinhar se o examinador está fazendo um peguinha ou se é simplesmente incompetente mesmo.
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Pessoal,
O art. 59, da lei 8112/90 estabelece "O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento"
Percebam que o dispositivo separa as "passagens" de "diárias", como se as diárias não englobassem as passagens. Afinal, "passagem aérea" é entendido como diária? Porque a assertiva da FCC dá a entender que sim..
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A assertiva II até pode estar certa, mas aquela crase ali gritou, hein!
Vou a Brasília, volto DE Brasília, crase pra quê ? Não é ? ?
Gab: D
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1- auxilio moradia
2- diária
3- na mesma região da sede nao tem direito a diária
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Só marquei a II, porque foi a única que achei por eliminação.. Agora se qualquer viagem gerar diárias, inclusive para passear, aí vai virar farra no serviço público .. é difícil entender a cabeça de quem fez essa questão..
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Pessoal, apenas para contribuir, cuidado com os comentários de alguns colegas, pois o item I é AJUDA DE CUSTO (ART. 53 DA LEI 8.112/90), e não auxílio-moradia, como mencionado por alguns.
Sorte a todos.
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Diária: Fará jus a passagens e diárias.
- Afastamento eventual ou transitório (despesas extraordinárias: pousada; alimentação; locomoção urbana.)
- Regra: uma diária por dia de deslocamento.
Meia diária: sem pernoite; União custear despesas extraordinárias por meio diverso.
- Não há diária: exigência permanente; dentro da mesma região metropolitana / aglomeração / microrregião / áreas de controle integrado (exceto: se houver pernoite)
- Se não se deslocar por qualquer motivo ou retornar à sede em prazo menor: restitui em 5 dias.
Ajuda de custo: Deslocamento em caráter permanente.
Diária: Afastamento eventual ou transitório.
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região metropolitana NÃO faz jus a diária
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GABARITO: D
I - ERRADO: Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
II - CERTO: Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
III - ERRADO: Art. 58. § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. § 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.