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Gabarito Letra D
A) O conceito apresentado na assertiva para a publicidade não está correto, além da última parte que se encontra inadequada, visto que a aplicação dos princípios da administração pública deve permear toda a atividade administrativa
B) Os princípios da administração pública não possuem hierarquia ente si, o que há é a preponderância de um deles na aplicação no caso concreto.
C) Errado, a aplicação dos princípios da administração pública deve permear toda a atividade administrativa, durante todo o processo.
D) CERTO: trata-se da transparência ativa:
É dever do órgão ou entidade promover, independentemente de requerimento, a
divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de sua competência, de
informação geral de interesse coletivo produzida ou custodiada pelos órgãos
públicos.
Um exemplo
de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos
órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso
E) Errado, supremacia do interesse público e o princípio da indisponibilidade
do interesse público são princípios basilares do regime jurídico brasileiro, portanto não será afastada a aplicação deles, embora possa ser atenuado no caso concreto.
bons estudos
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Fiquei com dúvida e acabei marcando letra "e" por causa desse julgado que li:
No julgamento do recurso extraordinário nº 253.885, de relatoria da
Ministra Ellen Gracie, o STF decidiu que “Em regra, os bens e o
interesse público são indisponíveis, porque pertencem à coletividade.
É, por isso, o Administrador, mero gestor da coisa pública, não tem
disponibilidade sobre os interesses confiados à sua guarda e
realização. Todavia, há casos em que o princípio da indisponibilidade
do interesse público deve ser atenuado, mormente quando se tem
em vista que a solução adotada pela administração é a que melhor
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Art. 37. (...) § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando
especialmente:
(...)
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII.
Art. 216. (...) § 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
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O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
-> PUBLICAR : normalmente no Diário Oficial as ações e atos praticados
-> TORNAR ACESSÍVEL : não se pode colocar só no D.O.U tem que colocar em um local que todos possam ver , internet.
* A REGRA DA PUBLICIDADE É ABRANDADA COM UMA INFORMAÇÃO DE ESTRITO SIGILO DA ADMINISTRAÇÃO OU DO GOVERNO, CASO CONTRÁRIO É DIREITO DO CIDADÃO CONHECER SUAS INFORMAÇÕES. ISSO É GARANTIDA PELO HABEAS DATA.
->Art. 5 CF XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
-> Art. 5 CF LXXII - conceder-se-á habeas data:a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
GABARITO "D"
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Izza,
o julgado usa a expressão atenuar o princípio, enquanto a letra E afasta totalmente o princípio da supremacia do interesse público.
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Caro colega Eliel,
Apenas uma observação em relação ao seu comentário. A questão, ao trazer o princípio da publicidade, não se referiu a informações pessoais do administrado (que enseja a possibilidade de HD), mas à publicidade de atos administrativos em geral. Assim, neste caso, o remédio processual cabível para assegurar a publicidade não é o Habeas Data, mas sim o Mandado de Segurança.
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b) o princípio da supremacia do interesse público pode
ser considerado materialmente superior aos demais,
pois para esses é parâmetro de aplicação, na medida
em que a solução mais adequada é sempre
aquela que o privilegia. ERRADO.
Alternativa errada, mas muito interessante por 02 motivos:
a) não se pode dizer que há princípios "superiores". Como foi muito bem salientado pelo colega "Renato", casuística e eventualmente, algum princípio preponderará sobre outro em caso de colisão.
No entanto, vale a pena lembrar que Celso Antônio Bandeira de Mello assevera que o princípio da supremacia do interesse público e o princípio da indisponibilidade do interesse público são considerados supraprincípios / superprincípios do Direito Administrativo.
Ainda, a título de complementação, destaca-se que o princípio da supremacia do interesse público vem sendo criticado pela doutrina constitucionalista e administrativista (acho que o Daniel Sarmento é um dos críticos). Exemplo de problemática: o que fundamenta a desapropriação: a supremacia do interesse público ou o fato de o instituto estar previsto expressamente no texto constitucional?
b) a assertiva não fala expressamente no instituto, mas traz consigo a ideia de "postulado" - expressão do professor Humberto Ávila.
Para Humberto Ávila (Teoria dos Princípios), um dispositivo pode experimentar 03 dimensões: regras, princípios e postulados. Para o autor, postulados normativos são "normas imediatamente metódicas, que estruturam a interpretação e aplicação de princípios e regras mediante a exigência, mais ou menos específica, de relação entre elementos com base em critérios". Ou seja, postulados são normas que orientam a aplicação de outras normas (metanormas / normas de segundo grau) - as regras e os princípios são objetos da aplicação. Exemplo de postulados na visão de Humberto Ávila: proporcionalidade e razoabilidade.
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uma vez que a publicidade torna-se um preceito geral e o sigilo a exceção. Assim, com exceção dos dados pessoais (dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas) e das informações classificadas por autoridades como sigilosas (informações imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado), todas as demais informações devem ser disponibilizadas aos interessados, algumas de ofício (pela internet ou por publicações) e outras mediante requerimento.
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Questão simples e fácil, mas mesmo assim errei no dia da prova kkkkk
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A letra “d” está correta.
Mas, não entendi o erro na letra “a”
Alguém, por favor, poderia me explicar? Obrigado.
“à exceção do princípio da publicidade, que se expressa pela
divulgação dos atos finais praticados, os demais princípios dependem de análise
do caso concreto, para que se possa verificar se foram adequadamente observados”.
Meu entendimento:
Estamos falando de verificar se um ato qualquer cumpriu com
os princípios da Adm. Pública.
(i) para verificar se um ato administrativo cumpriu o
princípio da publicidade, basta verificar se, de fato, esse ato foi publicado.
(ii) para verificar se os demais princípios foram cumpridos
é preciso analisar os detalhes do caso concreto.
Não faz sentido?!
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Letra A peca em afirmar que o Principio da Finalidade se expressa pela divulgação dos atos finais praticados, quando na verdade, pode, expressar-se em todos o momentos do ato.
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ALTERNATIVA "D" - CORRETA.
Acrescento aos comentários dos colegas, fundamento trazido pelo Professor Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo - 3ª Edição, JusPODIVM, 2016 - pág. 109) quanto a assertiva "d":
"A lei 12.527/2011, no seu art. 7º, pár. 3º, estabelece que "o direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.""
Bons Estudos!
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d) o princípio da publicidade não incide apenas para orientar a divulgação e a "transparência dos atos finais", mas também permite aos administrados conhecer documentos e ter informações ao longo do processo de tomada de decisão.
Essa questão deveria ser anulada.
O artigo 37 da CF/88 define o princípio da publicidade, aplicável a todos os Poderes, em todos os níveis, tanto pela Administração Direta quanto da Administração Indireta.
Como regra geral, os atos praticados pelos agentes públicos não devem ser sigilosos, salvo exceções. Portanto, o processo administrativo deve ser público, acessível ao público em geral, não apenas às partes envolvidas.
Além disso, a Publicidade é requisito de eficácia do ato administrativo, pois este só é perfeito quando cumprir os requisitos de existência jurídica, incluído nestes a publicidade.
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FOCO , escreveu , escreveu mais não explicou nada o porquê a questão deveria ser anulada -_-
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a)
à exceção do princípio da publicidade, que se expressa pela divulgação dos atos finais praticados, os demais princípios dependem de análise do caso concreto, para que se possa verificar se foram adequadamente observados.
b)
o princípio da supremacia do interesse público pode ser considerado materialmente superior aos demais, pois para esses é parâmetro de aplicação, na medida em que a solução mais adequada é sempre aquela que o privilegia.
c)
enquanto o princípio da eficiência se aplica no curso dos processos e atividades desenvolvidos pela Administração, os demais princípios destinam-se ao resultado e aos destinatários finais, não tendo aplicabilidade antes disso.
d)
o princípio da publicidade não incide apenas para orientar a divulgação e a transparência dos atos finais, mas também permite aos administrados conhecer documentos e ter informações ao longo do processo de tomada de decisão.
e) o princípio da eficiência é aplicado em conjunto com o princípio da supremacia do interesse público, podendo excepcionar o princípio da indisponibilidade do interesse público sempre que represente solução mais benéfica para a gestão administrativa e o atingimento de resultados em favor dos administrados.
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O erro da letra A está na resposta correta da letra D...
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Gabarito - Letra d)
José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros, 2000, pág. 653) diz que: "A publicidade sempre foi tida como um princípio administrativo, porque se entende que o Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo."
#FacanaCaveira
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Resposta: letra D
Ítalo, meu amigo, quero essa sua encicolédia! Dando show nos comentários e nas citações :)
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Quando Renato comenta a questão, não tem pra ninguém!!!!!!!
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Transparência ativa: divulgação, ex officio, de informações de interesse público pela própria Administração
Transparência passiva: divulgação de informações pela Administração quando provocada pelo administrado, geralmente pelos instrumentos do direito de petição ou direito de certidão.
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Cuidado! No enunciado da questão está claro que a banca quer os principios expressos na constitução
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Contribuindo...
***O Princípio da Publicidade apresenta uma dupla acepção em face do sistema decorrente da Constituição de 1988, a saber:
a) A exigência de publicação oficial, como requisito de eficácia, dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público;
A doutrina usualmente sustenta que, nessa acepção, a publicidade é um pressuposto de eficácia do ato, e não um requisito de validade. Significa dizer, enquanto não for publicado, o ato que deva sê-lo fica, tão somente, impossibilitado de produzir os efeitos que lhe são próprios - mas não se trata de ato inválido.
b) exigência de transparência da atuação administrativa.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.
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Erro da letra A: O princípio da publicidade não se expressa apenas pela divulgação dos atos finais praticados. Na verdade, todos os atos do processo, inclusive os intermediários, que preparam a decisão final, devem observar o princípio da publicidade, nos limites da lei. Ademais, para ser possível verificar se os princípios foram adequadamente observados, logicamente deve ser feita a análise do caso concreto. Isso vale para todos os princípios, inclusive para o princípio da publicidade.
Letra d): CERTA, conforme comentado na alteranativa "a".
Fonte: Estratégia Concursos.
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vide comments.
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Pergunta básica de quem não é da área do direito. O que é 'Casuística' e como entendo no contexto da questão?
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LAI
§ 3º O direito de acesso aos documentos, ou às informações neles contidas, utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo é assegurado com a edição do ato decisório respectivo.
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casuística: caso concreto
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Comentários:
Vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. O princípio da publicidade não se expressa apenas pela divulgação dos atos finais praticados. Na verdade, todos os atos do processo, inclusive os intermediários, que preparam a decisão final, devem observar o princípio da publicidade, nos limites da lei. Ademais, para ser possível verificar se os princípios foram adequadamente observados, logicamente deve ser feita a análise do caso concreto. Isso vale para todos os princípios, inclusive para o princípio da publicidade.
b) ERRADA. Nenhum princípio é superior aos demais. Todos são equivalentes, e devem ser aplicados de forma harmônica.
c) ERRADA. Todos os princípios devem ser observados tantos nos atos voltados aos destinatários finais como nos atos internos da Administração.
d) CERTA, conforme comentado na alternativa “a”.
e) ERRADA. O princípio da eficiência não pode excepcionar o princípio da indisponibilidade do interesse público, uma vez que não existe hierarquia entre os princípios. Na hipótese de conflito entre eles, ambos devem ceder um pouco, a fim de possibilitar a aplicação harmônica dos dois princípios.
Gabarito: alternativa “d”
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GABARITO D)
o princípio da publicidade não incide apenas para orientar a divulgação e a transparência dos atos finais, mas também permite aos administrados conhecer documentos e ter informações ao longo do processo de tomada de decisão.
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a) ERRADA. O princípio da publicidade não se expressa apenas pela divulgação dos atos finais praticados. Na verdade, todos os atos do processo, inclusive os intermediários, que preparam a decisão final, devem observar o princípio da publicidade, nos limites da lei. Ademais, para ser possível verificar se os princípios foram adequadamente observados, logicamente deve ser feita a análise do caso concreto. Isso vale para todos os princípios, inclusive para o princípio da publicidade.
José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros, 2000, pág. 653) diz que: "A publicidade sempre foi tida como um princípio administrativo, porque se entende que o Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo."
A própria Constituição Federal apresentou mecanismos para restringir a afronta ao princípio da publicidade. O habeas data é instrumento que torna efetivo o princípio da publicidade (art. 5º, LXXII, CF). O direito de petição e o mandado de segurança também poderão ser utilizados para cobrar do Ente Público a publicação de seus atos.
b) ERRADA. Nenhum princípio é superior aos demais. Todos são equivalentes, e devem ser aplicados de forma harmônica.
c) ERRADA. Todos os princípios devem ser observados tantos nos atos voltados aos destinatários finais como nos atos internos da Administração.
Por esse motivo, a Lei Maior infligiu ao administrador o máximo de transparência possível na concretização de suas atividades, ao dispor, no artigo 5º, inciso XXXIII, que: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
e) ERRADA. O princípio da eficiência não pode excepcionar o princípio da indisponibilidade do interesse público, uma vez que não existe hierarquia entre os princípios. Na hipótese de conflito entre eles, ambos devem ceder um pouco, a fim de possibilitar a aplicação harmônica dos dois princípios.
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regra: NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS da adm. pública. Logo, um princípio não pode ser excluido por causa de outro príncipio
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Na hipótese de COLISÃO, ambos devem ceder um pouco, a fim de possibilitar a aplicação harmônica dos dois SUPRAPRINCÍPIOS.