Gabarito Letra D
A) a criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração
municipal é expressão do modelo de descEntralização
administrativa = cria Entidades
B) a extinção de secretarias municipais extingue
órgão integrante da Administração DIRETA.
C) Princípio da eficiência preconiza, de acordo com Di Prieto, ao modo racional de se organizar , estruturar, disciplinar a
administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados
na prestação do serviço público, o qual não necessariamente será através de extinção de órgãos.
D) CERTO: descEntralização
administrativa = cria Entidades (C/ personalidade jurídica)
E) Errado, pois empresas
estatais não são órgãos, pois aqueles possuem personalidade jurídica.
Art. 37 XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação
bons estudos
a. ERRADO. A criação de entes da administração indireta expressa o fenômeno da descentralização. A desconcentração, por sua vez, cria orgãos, que são entes despersonalizados.
b. ERRADO. As secretarias são órgãos da administração direta, neste ponto está incorreta a alternativa, haja vista ter mencionado que se tratava da administração indireta. Contudo, a alternativa está correta no que tange à autorização legislativa. De fato, tanto a criação quanto à extinção de órgãos depende de autorização legal. Importante lembrar contudo, que a estruturação e o estabelecimento das atribuições desses órgãos, desde que não impliquem aumento de despesa, podem ser processados por decreto do chefe do Poder Executivo, independente de autorização do poder legislativo;
c. ERRADO. O princípio da eficiência não prevê a obrigatoria extinção de secretarias ou órgãos. É mais condizente dizer que a criação destes órgãos atendem ao mencionado princípio, a medida que tendem a tornar o serviço público mais organizado, específico, e celere;
d. CORRETA. A questão fala ao final em criação de empresas estatais, e neste tocante importa pontuar que ao fenomeno de criação de entes da administração indiretada dá-se o nome de descentralização administrativa.
e. ERRADO. O erro da alternativa esta no fato de associar empresa estatal a órgão. Empresas estatais não são órgãos. São entes personalizados que integram a administração indireta (esta correta a parte que prevê a necessidade de autorização legislativa para a criaçao dessas empresas).
GABARITO: LETRA D
Na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.
O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.