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ID
1668664
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado ente federado optou por organizar sua estrutura administrativa criando pessoas jurídicas para a execução de algumas competências e atividades cuja realização direta não se mostrava mais produtiva e eficiente. Essas pessoas jurídicas podem ser de diversas naturezas, com características e regime jurídico distintos. A criação de entes de determinada natureza enseja consequências inafastáveis, podendo-se mencionar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    L8666


    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.



    CF.88, Art. 37

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

  • Alguém me explica o erro da assertiva A ? Porque no meu manual de Direito Administrativo tem bem assim: "(...)Embora formalmente dotadas de personallidade de direito privado, as empresas públicas e sociedades de economia mista sujeitam-se a regimes jurídicos diferentes conforme a atividade porelas desempenhada. Assim, emprestas estatais que atuam empresarialmente são regidas pel regime juridico privado (art. 173 da CF); as que prestam serviços públicos, pelo regime jurídico público (art. 175CF)"

  • Stéphanie,

    espero que esclareça a sua dúvida.


    Distinção:

    - prestadoras de serviços públicos - princípios de direito público, tais como a supremacia do interesse público sobre o privado e a continuidade do serviço público, entre outros. 

    - exploradoras de atividade econômica - será aplicado em regra o regime de direito privado, podendo ser afastadoderrogado pelo direito público em determinadas hipóteses, como ensina a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “a derrogação é feita, em grande parte, pela própria Constituição, mas também por leis ordinárias e complementares, quer de caráter genérico, aplicável a todas as entidades, quer de caráter específico, como é a lei que cria a entidade”. Cabe ainda ressaltar que essa derrogação, nos níveis estadual e municipal, só pode ser feita com base na Constituição Federal ou nas leis federais de alcance nacional, como a Lei 8.666/1993, que dispõe sobre as normas gerais de licitações e contratos administrativos, vez que os Estados e Municípios não têm competência para legislar sobre Direito Civil ou Comercial, competência esta reservada à União.

    Manual de direito adm - Gustavo Knoplock.

  • Toda essa questão trabalhada para resposta ser a letra D...

  • Também não consegui entender o erro da alternativa "a", pois no meu material tem exatamente essa definição... Alguém poderia me explicar, por favor!!

  • Sobre a letra A


    As empresas estatais, sejam prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, submetem-se ao regime jurídico de direito privado. 


    Acontece que as empresas públicas prestadoras de serviço público sofrem mais derrogações do regime privado do que as EP exploradoras de da atividade econômica. Por exemplo: o regime de bens públicos (impenhorável, imprescritível e inalienável enquanto afetado) é aplicado à primeira e não aplicado, via de regra, à segunda. 

  • A) o regime é privado. A incidencia das normas de direito publico varia conforme seu objeto, sendo maior quando prestadoras de serviço público. Mas continua sendo regime privado.
  •  a) empresas estatais submetem-se a regime jurídico de direito público quando prestadoras de serviço público e ao regime jurídico de direito privado quando exploradoras de atividade econômica. 

    AS E.P. e S.E.M. SEMPRE possuirão Personalidade Jurídica de direito Privado e Regime Jurídico Híbrido:

    Regime jurídico de direito público quando prestadoras de serviço público. MAS não é aplicado Integralmente.

    submetem-se predominantemente, às regras de direito público

    Regime jurídico de direito privado quando exploradoras de atividade econômicaMAS não é aplicado Integralmente.

    predomínio das regras de direito privado

    MAS muitas vezes as bancas falam gerericamente: regime jurídico de direito Privado, e devemos aceitar assim.

    A meu VER, não está ERRADA, MAS existe uma alternativa melhor para a questão.
     

  • Letra D.

    As autarquias se submetem às licitações e a obrigatoriedade de concurso público.


  • GABARITO: LETRA D

    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.

    Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco Central – Bacen, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e todas as universidades públicas, como a USP e a UFRJ.

    Na maioria das vezes, o nome “instituto” designa entidades públicas com natureza autárquica.

    O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Empresas estatais sempre se submetem a regime jurídico de direito privado, independentemente de serem prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica.

    b) ERRADA. As autarquias, por se submeterem ao regime de direito público, podem exercer o poder de polícia pleno, que não se restringe às atividades fiscalizatórias, abrangendo também a aplicação de sanções a particulares (ex: multas de trânsito aplicadas pelo Detran).

    c) ERRADA. De fato, as fundações sujeitam-se à regra da obrigatoriedade de concurso público. O resto do item está todo errado: além das fundações, também integram a administração indireta as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista; ademais, as fundações, assim como as demais entidades da administração indireta, possuem personalidade jurídica própria.

    d) CERTA. As autarquias, assim como todas as outras entidades da administração indireta, inclusive as de direito privado, se submetem à regra que obriga a realização de concurso público, bem como a obrigatoriedade de licitação.

    e) ERRADA. É exatamente o contrário: as sociedades de economia mista, prestadoras de serviço público e exploradoras de atividade econômica, se submetem sim à obrigatoriedade de licitação para aquisição de bens e materiais de consumo, bem como para contratação de obras de construção ou reforma.

    Gabarito: alternativa “d”

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;      

     

    =================================================================================

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.