SóProvas


ID
1668733
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei no 9.717/1998, em seu art. 6º facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

I. Existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

II. Aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional.

III. Aplicação de recursos em títulos públicos municipais.

IV. Utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "B".


    Lei n° 9.717/98:


    Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:


    II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;


    IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;


    V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;


    VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;


    VII - avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, em conformidade com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações subseqüentes;


    VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;


    IX - constituição e extinção do fundo mediante lei.