-
GABARITO A
(a) CF/88 Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VI - diversidade da base de financiamento; GABARITO
(b) CF/88 Art. 194, VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
(c) CF/88 Art. 195, II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
(d) CF/88 Art. 195, § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
(e) CF/88 Art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
-
Gabarito, letra A
Erros das demais
b) Cabe ao poder público organizar a seguridade social de modo a assegurar o caráter democrático e descentralizado da Administração, mediante gestão tripartite (QUADRIPARTITE), com participação do poder público, iniciativa privada e organizações internacionais de defesa dos direitos dos trabalhadores (participação do governo, empregadores, trabalhadores e aposentados, GETA)
c) Dentre as contribuições sociais que financiam a seguridade social encontram-se a contribuição sobre a receita dos concursos de prognósticos e a contribuição do trabalhador e demais segurados da previdência social, incidindo esta última sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social. ( mentira, incide contribuição nenhuma! Caô)
(d) O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
e) É vedada a criação de novos benefícios e serviços da seguridade social, exceto para atender situações de guerra ou catástrofe. ( Nenhum benefício será majorado, criado ou estendido sem correspondenrte fonte de custeio TOTAL)
fui.
-
Alternativa A
CF/88
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
(...)
-
A)
CORRETA. Decreto 3048/99 - Art. 194.
A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados,
do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
B)
ERRADA. Decreto
3048/99 - Art. 1. VII - caráter democrático e
descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos
empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
C)
ERRADA. Art.
195. CF/88. II do trabalhador e dos demais
segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria
e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art.
201.
D)
ERRADA. Art.
195. CF/88. § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o
pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas
atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão
para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado
da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
E)
ERRADA. Decreto 3048/99. Art. 152. Nenhum benefício ou serviço da previdência
social poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a correspondente fonte de
custeio total.
-
Gente estou confusa, eu achei a letra, possivelmente como sendo a menos errada, mas observado eu notei que não cita o DISTRITO FEDERAL.
a)É assegurada a diversidade da base de financiamento, integrando recursos provenientes de toda a sociedade, de forma direta e indireta, além da participação de recursos dos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios e de contribuições sociais.
-
LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
-
Na verdade estão todas erradas, mas deu para perceber que é pura ignorância de quem fez a questão... quer mudar o texto legal sem entender o que está escrito. "Provenientes da sociedade de forma direta e indireta, mediante.... " não tem nada de "além" . Zero pra ele kkkkk.
DIRETA = CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
INDIRETA= ORÇAMENTO DA UNIÃO
-
Alessandro Monteiro, eu concordo com vc! Realmente quiseram mudar a letra da lei sem manter o sentido original.
Ao meu ver, nao existe contribuiçao previdenciaria DIRETA e INDIRETA proveniente da sociedade! A contribuiçao proveniente da sociedade é a forma DIRETA de financiamento da seguridade social e a forma INDIRETA sao os recursos dos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios.
Por favor me corrijam se eu estiver errada, pois estamos aqui para trocar experiências.
-
No gabarito da letra A não teria que ter o Destrito Federal também?
-
Alternativa A está incompleta, sendo passível de anulação.
Será que a CESPE sempre gosta de pregar peças aos concurseiros assim?
Lamentável.
-
Letra A.
Lembrando Pessoal questão incompleta para CESPE, e questão CERTA.
Muito cuidado
-
Pela bilhonésima vez...questão incompleta, para o cespe é certa..até rima...é um mantra...siga-o
-
Gente é FCC e não Cespe!
-
Nossa, nego nem mesmo confere a banca e já sai justificando. Relamente a assertiva A está incompleta, mas é a menos errada de todas. Convenhamos.
-
questao ridicula, pois deixei de marcar a letra A justamente pq estava falanto o DF!!
-
Questao incompleta não é questão errada. É importante lembrar disso para que se faça uma prova boa.
-
Questão confusa, pois ao meu ver todas as alternativas possuem erros:
a) Forma direta: sociedade;
Forma indireta: orçamento da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
b) A gestão é quadripartite: com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
c) não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.
d) os segurados especiais contribuem para a previdência social, mediante a aplicação de uma alíquota sobre a RBC (receita bruta de comercialização).
e) Não existe esta vedação. O que não pode ocorrer é a criação, majoração ou extensão dos benefícios sem a correspondente fonte de custeio total.
-
A depender da forma como está escrita, questão incompleta é questão errada. Essa questão, por exemplo, induz ao erro.
Para acrescentar, a conjunção "e" encerra a ideia de terminação e completude da frase.
Mas, enfim...
-
Jean, fazendo um adendo ao seu comentário: A sociedade fará o financiamento de forma direta e indireta. Será de forma direta a contribuição feita pelo segurado facultativo, por exemplo - quando fizer (diretamente) o pagamento da contribuição social; Por outro lado, será indireto o financiamento quando o "pagamento" se der por meio de dotações orçamentárias vinculadas ao sistema securitário.
Lembrando que o financiamento será feito, tb, mediante recursos provenientes da União, estados, municípios, DF e de outras contribuições sociais.
-
KD o DF na alternativa (A).
-
Douglas, há um raciocínio de concurseiro que diz que assertiva incompleta não é necessariamente sinônimo de incorreta. Neste caso, a assertiva não excluiu o DF.
-
Resoluções de questões, nos ajuda a entender o comportamento da banca. A Cespe adota muito essa postura...
-
Lei 8.212/1991:
Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
-
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
-
Michele Hazar, depende da banca!