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                                GABARITO A  
 
 (a) CF/88 Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VI - diversidade da base de financiamento; GABARITO  
 
 (b) CF/88 Art. 194, VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 
 
 (c) CF/88 Art. 195, II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.  
 
 (d) CF/88 Art. 195, § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. 
 
 (e) CF/88 Art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. 
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                                Gabarito, letra A 
 
 Erros das demais 
 
 b) Cabe ao poder público organizar a seguridade social de modo a assegurar o caráter democrático e descentralizado da Administração, mediante gestão tripartite (QUADRIPARTITE), com participação do poder público, iniciativa privada e organizações internacionais de defesa dos direitos dos trabalhadores (participação do governo, empregadores, trabalhadores e aposentados, GETA) 
 
 c) Dentre as contribuições sociais que financiam a seguridade social encontram-se a contribuição sobre a receita dos concursos de prognósticos e a contribuição do trabalhador e demais segurados da previdência social, incidindo esta última sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social. ( mentira, incide contribuição nenhuma! Caô)
 
 
 
 (d)  O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
 
 
 
 e) É vedada a criação de novos benefícios e serviços da seguridade social, exceto para atender situações de guerra ou catástrofe. ( Nenhum benefício será majorado, criado ou estendido sem  correspondenrte fonte de custeio TOTAL)
 
 
 
 fui. 
 
 
 
 
 
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                                Alternativa A
 
 CF/88
 Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
 (...) 
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                                A) 
CORRETA. Decreto 3048/99 -  Art. 194.
A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados,
do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais. 
 
 B) 
ERRADA. Decreto
3048/99 -  Art. 1.  VII - caráter democrático e
descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos
empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados. 
 
 C) 
ERRADA. Art.
195. CF/88. II  do trabalhador e dos demais
segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria
e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art.
201. 
 
 D) 
ERRADA. Art.
195. CF/88. § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o
pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas
atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão
para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado
da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. 
 
 E) 
ERRADA. Decreto 3048/99.   Art. 152. Nenhum benefício ou serviço da previdência
social poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a correspondente fonte de
custeio total. 
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                                Gente estou confusa, eu achei a letra, possivelmente como sendo a menos errada, mas observado eu notei que não cita o DISTRITO FEDERAL. a)É assegurada a diversidade da base de financiamento, integrando recursos provenientes de toda a sociedade, de forma direta e indireta, além da participação de recursos dos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios e de contribuições sociais. 
 
 
 
 
 
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                                LETRA A CORRETA  CF/88  Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 
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                                Na verdade estão todas erradas, mas deu para perceber que é pura ignorância de quem fez a questão... quer mudar o texto legal sem entender o que está escrito.  "Provenientes da sociedade de forma direta e indireta, mediante.... "  não tem nada de "além" . Zero pra ele kkkkk. DIRETA = CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INDIRETA= ORÇAMENTO DA UNIÃO   
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                                Alessandro Monteiro, eu concordo com vc! Realmente quiseram mudar a letra da lei sem manter o sentido original. Ao meu ver, nao existe contribuiçao previdenciaria DIRETA e INDIRETA proveniente da sociedade! A contribuiçao proveniente da sociedade é a forma DIRETA de financiamento da seguridade social e a forma INDIRETA sao os recursos dos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios. Por favor me corrijam se eu estiver errada,  pois estamos aqui para trocar experiências.     
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                                No gabarito da letra A não teria que ter o Destrito Federal também?   
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                                Alternativa A está incompleta, sendo passível de anulação. Será que a CESPE sempre gosta de pregar peças aos concurseiros assim?  Lamentável. 
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                                Letra A. Lembrando Pessoal questão incompleta para CESPE, e questão CERTA. Muito cuidado 
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                                Pela bilhonésima vez...questão incompleta, para o cespe é certa..até rima...é um mantra...siga-o 
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                                Gente é FCC e não Cespe! 
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                                Nossa, nego nem mesmo confere a banca e já sai justificando. Relamente a assertiva A está incompleta, mas é a menos errada de todas. Convenhamos. 
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                                questao ridicula, pois deixei de marcar a letra A justamente pq estava falanto o DF!!  
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                                Questao incompleta não é questão errada. É importante lembrar disso para que se faça uma prova boa.  
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                                Questão confusa, pois ao meu ver todas as alternativas possuem erros: a) Forma direta: sociedade;     Forma indireta: orçamento da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.   b) A gestão é quadripartite: com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.   c) não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.   d) os segurados especiais contribuem para a previdência social, mediante a aplicação de uma alíquota sobre a RBC (receita bruta de comercialização).   e) Não existe esta vedação. O que não pode ocorrer é a criação, majoração ou extensão dos benefícios sem a correspondente fonte de custeio total. 
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                                A depender da forma como está escrita, questão incompleta é questão errada. Essa questão, por exemplo, induz ao erro.  Para acrescentar, a conjunção "e" encerra a ideia de terminação e completude da frase.   Mas, enfim... 
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                                Jean, fazendo um adendo ao seu comentário: A sociedade fará o financiamento de forma direta e indireta. Será de forma direta a contribuição feita pelo segurado facultativo, por exemplo - quando fizer (diretamente) o pagamento da contribuição social; Por outro lado, será indireto o financiamento quando o "pagamento" se der por meio de dotações orçamentárias vinculadas ao sistema securitário. Lembrando que o financiamento será feito, tb, mediante recursos provenientes da União, estados, municípios, DF e de outras contribuições sociais. 
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                                KD  o DF na alternativa (A). 
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                                Douglas, há um raciocínio de concurseiro que diz que assertiva incompleta não é necessariamente sinônimo de incorreta. Neste caso, a assertiva não excluiu o DF. 
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                                Resoluções de questões, nos ajuda a entender o comportamento da banca. A Cespe adota muito essa postura... 
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                                 Lei 8.212/1991:  	Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do 		 e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais. 
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                                	Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 	Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 	I - universalidade da cobertura e do atendimento; 	II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; 	III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; 	IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; 	V - eqüidade na forma de participação no custeio; 	VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;           
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                                Michele Hazar, depende da banca!