SóProvas


ID
166924
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em Estado constituído sob a forma de República presidencialista e regime democrático, grupos guerrilheiros nacionais promovem atentado na posse do novo Presidente da República, deixando centenas de mortos e feridos. Com vistas a combater a atuação de referidos grupos, o Presidente da República decreta estado de exceção, com prazo de vigência de 90 dias, prorrogável por mais dois períodos de até 90 dias cada. Por meio do Decreto que instaura o estado de exceção, suspendem-se temporariamente algumas garantias constitucionais, permitindo-se a detenção de pessoas ou a realização de buscas sem mandados judiciais, a requisição de bens e a interceptação de conversas telefônicas.

Imaginando que situação semelhante ocorresse no Brasil, o Presidente da República poderia

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Seção II
    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  •     Pelo que entendi, a doutrina diz :

    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Para declarar estado de sítio antes deve ouvir o conselho da repúbica eo conselho de defesa.

    se não estou enganado a resposta desta questão esta equivocada.

  • A questão fulcral, no caso em tela, é saber se "grupos guerrilheiros nacionais que promovem atentado na posse do novo Presidente da República, deixando centenas de mortos e feridos" podem ser caracterizados como COMOÇÃO GRAVE DE REPERCUÇÃO NACIOAL (que seria caso de Estado de Sítio) ou se é caso de IMINENTE INSTABILIDADE INSTITUCIONAL (que daria ensejo para o Estado de Defesa)

    Eu indiquei como alternativa correta a letra D, acreditando tratar-se de iminente instabilidade institucional, pois acho que não seria caso de repercução nacional.

    No entanto a banca entendeu tratar-se de comoção grave de repercução nacional.

    Será que não houve recurso e consequente anulação da questão???????????????

    Veremos futuramente.

    Abraço e bons estudos.

  • Comentando as questões:

    a) solicitar autorização ao Congresso Nacional para decretar estado de defesa, por prazo não superior a trinta dias, prorrogável por iguais períodos, até o restabelecimento da normalidade da situação.

    Não há necessidade de autorização prévia para decretação do estado de defesa, o que existe é uma apreciação posterior por parte do Congresso Nacional

     

    b) solicitar autorização dos Conselhos da República e de Defesa Nacional para decretar estado de sítio, por todo o tempo que perdurasse a situação de anormalidade.

    Tanto o Conselho da República quanto o de Defesa Nacional órgãos consultivos, não vinculam a decisão do Presidente da República, ou seja, a decretação do estado de sítio independe da opinião dada pelo Conselho.

     

    c) solicitar autorização ao Congresso Nacional para decretar estado de sítio, podendo determinar que fossem tomadas as mesmas medidas restritivas de garantias de direitos fundamentais.

    Correta - Por se tratar do Estado de Sítio é necessária autorização prévia do Congresso Nacional. Dentre as garantias suspensas todas podem ser decretadas.

     

    d) decretar estado de defesa, ouvidos os Conselhos da República e de Defesa Nacional, estabelecendo as mesmas restrições às garantias constitucionais de direitos fundamentais.

    O Estado de Defesa não permite a suspensão de todas as garantias elencadas na questão, por exemplo, a realização de buscas sem mandados judiciais.

     

    e) decretar estado de sítio, por tempo indeterminado, após oitiva do Congresso Nacional, sendo vedado, contudo, estabelecer restrições relativas ao sigilo das comunicações telefônicas.

    Não há oitiva do congresso, o que existe é a solicitação de autorização prévia. O Estado de Sítio pode estabelecer restrições relativas ao sigilo das comunicações telefônicas.

  • Gabarito certinho!! Estado de Sítio é para casos de comoção NACIONAL. Estado de defesa para restabelecer a ordem em locais  RESTRITOS e DETERMINADOS. Grupos guerrilheiros atentando contra a vida do Presidente é caso de repercussão nacional e não local. 
    Quanto ao conselho de Defesa e Conselho Nacional, atentar para a CF que diz que o Presidente vai ouvi-los, mas não estará a eles vinculado, uma vez que os Conselhos são órgãos consultivos da presidência, não tendo nenhum poder de comando/determinação. 
  • Penso que a alternativa correta seja a letra C, pois além de ser um estado de comoção nacional, logo, estado de Sítio; trata-se também de uma questão de interpretação gramatical do sentido literal das alternativas. 
  • Trata-se de Estado Sítio, especificamente enquadrada na hipótese de Comoção Grave de Repercussão Nacional (art.137, I). Importante ressaltar também que, nessa modalidade, o prazo máximo estabelecido para vigência do Estado de Sítio é de 30 dias, podendo ser prorrogado por iguais períodos ilimidatamente (30 + 30 +30, etc..), mas não por período superiores a 30 dias (ex: 30 + 35 dias), razão pela qual o prazo informado no caso hipotético (90 + 90 + 90) não poderia ser aplicado dentro de nosso país

    O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior;
  • Edson, no estado de sítio, é possível a prorrogação, ilimitadamente, do prazo de 30 dias. Porém, observe que cada prorrogação é de 30 dias. No caso brasileiro, haveria necessidade de se fazer uma adaptação.
  • https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5052 

    Bom resumo

  • Pela leitura enxergo sob o primas da iminente instabilidade institucional, assim, caso de Estado de Defesa. Se a questão trouxesse que o grupo armado era estrangeiro, estar-se-ia diante de uma hipótese de Estado de Sítio. Só acho que a questão poderia ser mais específica, pois, acho que existem interpretações corretas para duas alternativas.

  • FIQUEI EM DÚVIDA ENTRE AS LETRAS A e C

    A) solicitar autorização ao Congresso Nacional para decretar estado de defesa, por prazo não superior a trinta dias, prorrogável por iguais períodos, até o restabelecimento da normalidade da situação.

    C) solicitar autorização ao Congresso Nacional para decretar estado de sítio, podendo determinar que fossem tomadas as mesmas medidas restritivas de garantias de direitos fundamentais.

    Obs.: O ENUNCIADO RELATAVA UMA SITUAÇÃO EM QUE A ORDEM PÚBLICA E A PAZ SOCIAL ESTAVAM AMEAÇADAS.

    ESTADO DE DEFESA: É DECRETADO PARA PRESERVAR OU PRONTAMENTE RESTABELECER A ORDEM PÚBLICA E A PAZ.

    ESTADO DE SITIO: COMOÇÃO GRAVE DE REPERCUSSÃO NACIONAL OU OCORRÊNCIA DE FATOS POR INÉFICÁCIA DO ESTADO DE DEFESA.

    SENDO ASSIM, O ENUNCIADO SE ENQUADRO NO ESTADO DE DEFESA, OU SEJA LETRA "C"

  • Muito boa essa questão