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ID
166939
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É matéria que se submete à competência legislativa privativa da União Federal:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal
     
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
     
    II - desapropriação;
  • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    [...]

     

    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

     

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • A)CORRETA

    B)Compete privativamente à União legislar sobre: normas  gerais de licitação. Ou seja, a União legisla sobre as normas e não sobre a licitação em si.

    C)É competência exclusiva da União  explorar diretamente ou mediante autorização,concessão ou permissão alguns serviços públicos,como por exemplo o de telecomunicações. É competência dos municípios os serviços de interesse local, incluídos os de transporte público,que tem caráter essencial.

    D)Não está expresso em nenhuma das competências.

    E) Essa não tem nada a ver.

  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização:

    C A P A C E T E  DE  P M, competência privativa da União, art. 22, I , CF/88;

    P U T E F, competência concorrente União, Estados e DF, art. 24, I , CF/88.

  • Eu acertei essa questão, mas fiquei com uma dúvida: LICITAÇÃO também não seria da competência privativa da União?
  • Respondendo o colega:

    LICITAÇÕES (Art. 22, XXVII) - A competência privativa da União é apenas para editar NORMAS GERAIS sobre licitações e contratos. Deixando para os Estados, DF e Municípios a competência para legislar sobre questões específicas em seu âmbito de atuação.


  • Obrigado, Vinícius. Agora clareou!
    Valeu!!!!
  • Por favor, né? DesapropriaçÃO - uniÃO



  • Quanto à alternativa B, vejo da seguinte forma:

    A CF diz que compete privativamente à União legislar sobre NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO. Perceba que a assertiva B traz apenas o termo Licitação, o que não a configura como errada, mas também não a deixa completamente correta, vez que não fica esclarecida essa competência apenas no que tange às normas de caráter generalista. É aquela velha história, assinalar a questão mais certa.


    Bons estudos!!!

  • Alternativa A.

    CF, arts. 22, II e XXVII.


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    II - desapropriação;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • A união legisla sobre as normas gerais de licitação!


    #Nãodesista!