SóProvas


ID
1669549
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O princípio da ampla defesa, previsto constitucionalmente, impõe que o acusado seja cientificado do início do processo e de todo o seu desenvolvimento. A ciência da ação penal proposta é realizada através da citação, quando o denunciado toma conhecimento da imputação delitiva. Sobre o instituto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B


    Art. 365. O edital de citação indicará:

    I - o nome do juiz que a determinar;
    II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e
    profissão, se constarem do processo;
    III - o fim para que é feita a citação;
    IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;
    V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.

  • a) quando o réu estiver em local conhecido, mas fora da unidade da federação do juiz processante, será citado por edital; (ERRADO) 
    Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

     b) o edital de citação poderá indicar os sinais característicos, residência e profissão do denunciado, ainda que não seja conhecido seu nome; (CORRETO) Artigo 365, Inciso II.

    c) estando o réu em local incerto e não sabido, deverá ser realizada citação com hora certa; (ERRADO)Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    d) o Código de Processo Penal não admite o instituto da citação com hora certa; (ERRADO)Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    e) se o acusado, citado por edital, não comparecer e nem constituir advogado, o processo ficará suspenso, em que pese o prazo prescricional continue a correr. (ERRADO)

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (ERRADO)

  • gab. B a)quando o réu estiver em local conhecido, mas fora da unidade da federação do juiz processante, será citado por edital;(errado, será citado por carta precatória)

    b)o edital de citação poderá indicar os sinais característicos, residência e profissão do denunciado, ainda que não seja conhecido seu nome;(certo art. 365, II)

    c)estando o réu em local incerto e não sabido, deverá ser realizada citação com hora certa; (errado, citado por edital)

    d)o Código de Processo Penal não admite o instituto da citação com hora certa;(errado, admite)

    e)se o acusado, citado por edital, não comparecer e nem constituir advogado, o processo ficará suspenso, em que pese o prazo prescricional continue a correr. (errado, o prazo prescricional tambem fica suspenso)

  • LETRA B CORRETA 

     Art. 365. O edital de citação indicará:

     I - o nome do juiz que a determinar;

     II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;


  • A - errada. Citado por carta precatória

    B- Correta

    C- errada. Citado por edital

    D- errada. Admite

    E- o prazo prescricional também será suspenso.

  • o QC não tá classificando bem as questões! eu coloquei questões sobre inquérito policial e na questão a reposta se baseia em outro artigo no título de

    DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES ... o QC deveria classificar melhor. =S

  • Gabarito: B

     Art. 365.  O edital de citação indicará:

            I - o nome do juiz que a determinar;

            II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;

            III - o fim para que é feita a citação;

            IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;

            V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.

     

    a)  Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    c) Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    d) Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    e) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • Questão correta "b" - que está devidamente previsto no artigo 365, II. Lembrando que esses requisitos que o edital deve prever são chamados de Intrinsecos pela doutrina. Já os Extrinsecos são aqueles previstos no artigo 357 do CPP.

  •    Art. 365.  O edital de citação indicará:

            I - o nome do juiz que a determinar;

            II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;

            III - o fim para que é feita a citação;

            IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;

            V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.

            Parágrafo único.  O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.

            Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008)

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - Carta Precatória - quando o réu estiver em local conhecido, mas fora da unidade da federação do juiz processante, será citado por edital;

     

    CORRETA - o edital de citação poderá indicar os sinais característicos, residência e profissão do denunciado, ainda que não seja conhecido seu nome;

     

    ERRADA - Edital  - estando o réu em local incerto e não sabido, deverá ser realizada citação com hora certa;

     

    ERRADA - Admite  - o Código de Processo Penal não admite o instituto da citação com hora certa;

     

    ERRADA - Se o acusado citado por edital não comparecer nem constituir advogado: (I) ficarão suspensos o prazo prescricional e o processo (II) o juiz poderá determinar (a) a produção antecipada de provas urgentes (b) decretar a prisão preventiva - se o acusado, citado por edital, não comparecer e nem constituir advogado, o processo ficará suspenso, em que pese o prazo prescricional continue a correr.

  • A) Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.



    B)  ART. 365. O EDITAL DE CITAÇÃO INDICARÁ:  II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo; [GABARITO]



    C)  Art. 361. SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO, será citado por edital, com o prazo de 15 DIAS.



    D) Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.    


    E) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão SUSPENSOS o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
     

  • SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO, será citado por editalcom o prazo dilatório de 15 DIAS.

  • A questão dispõe sobre a citação. Vejamos cada alternativa isoladamente.

    A alternativa A está incorreta, pois essa hipótese é de citação por carta precatória, nos termos do artigo 353 do CPP.

    Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    A alternativa C está incorreta, pois esse hipótese é de citação por edital, nos termos do artigo 361, do CPP.

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    A alternativa D está incorreta, pois se admite a citação por hora certa também no Processo Penal, conforme determina o artigo 362 do CPP.

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    A alternativa E está incorreta, pois também ocorre suspensão do prazo prescricional na hipótese do não comparecimento do acusado citado por edital, nos termos do artigo 366 do CPP.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    A alternativa correta é a de letra B, pois contém os requisitos do mandado de citação, constantes do artigo 352 do CPP.

    Art. 352.  O mandado de citação indicará:
    I - o nome do juiz;
    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
    IV - a residência do réu, se for conhecida;
    V - o fim para que é feita a citação;
    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Gabarito do Professor: B

  • A) FALSO.   Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    B) CORRETA> Art. 365. O edital de citação indicará :  II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;


    C) FALSO.  Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    D)FALSO.  Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.

    E)FALSO.  Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

     

  • Eu já errei uams 20 dessas, agora to craque ;)

  •  

    Autor: Gabriel Wilwerth , Advogado

    A questão dispõe sobre a citação. Vejamos cada alternativa isoladamente.

    A alternativa A está incorreta, pois essa hipótese é de citação por carta precatória, nos termos do artigo 353 do CPP.

    Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    A alternativa C está incorreta, pois esse hipótese é de citação por edital, nos termos do artigo 361, do CPP.

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    A alternativa D está incorreta, pois se admite a citação por hora certa também no Processo Penal, conforme determina o artigo 362 do CPP.

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    A alternativa E está incorreta, pois também ocorre suspensão do prazo prescricional na hipótese do não comparecimento do acusado citado por edital, nos termos do artigo 366 do CPP.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    A alternativa correta é a de letra B, pois contém os requisitos do mandado de citação, constantes do artigo 352 do CPP.

    Art. 352.  O mandado de citação indicará:
    I - o nome do juiz;
    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
    IV - a residência do réu, se for conhecida;
    V - o fim para que é feita a citação;
    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Gabarito do Professor: B

  • Gab. B

     

                         Citações

     

    Réu não encontrado  →  Edital (15dias)

     

    Réu preso  →  Pessoalmente

     

    Réu se oculta  →  Hora Certa

     

    Réu dentro do território da Jurisdição  →  Mandado

     

    Réu fora do território da Jurisdição  →  Precatória

     

    Estrangeiro  →  Rogatória

  • A citação poderá indicar? Então não é obrigatório?

  • Bruna, 

     

            Art. 365.  O edital de citação indicará:

     

    II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;

     

    Sim, não é obrigatório, se constarem no processo.

  • o prazo prescricional tem que ser suspenso também !.Se fosse o contrário, todo réu iria se ocultar para se beneficiar com o fenômeno da prescrição.

  • Gab B Art 365°- O edital de citação indicará:

    I- O nome do juiz que a determinar

    II- O nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residencia e profissão, se constarem no processo.

     

    A) errada: Fora da jurisdição do juiz processante: Carta precatória

    C) errada:Réu em local incerto e não sabido( Desconhecido) - Citação por edital- prazo 15 dias

    D) errada- O CPP adimite sim a citação por hora certa: Réu que se oculta para não ser citado

    E)errada- Se o acusado não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e também o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, determinar a prisão preventiva.

  • a) quando o réu estiver em local conhecido, mas fora da unidade da federação do juiz processante, será citado por edital; (Carta precatória)

     b) o edital de citação poderá indicar os sinais característicos, residência e profissão do denunciado, ainda que não seja conhecido seu nome; Correto.  Art 365°  nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residencia e profissão, se constarem no processo.

     c) estando o réu em local incerto e não sabido, deverá ser realizada citação com hora certa; (Edital, prazo de 15 dias)

     d) o Código de Processo Penal não admite o instituto da citação com hora certa;(quando o reú se oculta ou "se esconde")

     e) se o acusado, citado por edital, não comparecer e nem constituir advogado, o processo ficará suspenso, em que pese o prazo prescricional continue a correr. (suspensão do processo e do prazo prescricional.)

  • Bruna Lopes, acredto que não seja obrigatório. Caso seja sabido o nome e identificações mais precisas do citando, por exemplo.

  • CONTRIBUINDO PARA OS ESTUDOS:

     

    -> RÉU PRESO -> CITADO PESSOALMENTE

     

     

    -> RÉU DENTRO DO TERRITÓRIO -> MANDADO 

     

    O mandado de citação indicará:

    - nome do juiz

    - nome do querelante nas ações iniciadas por queixa

    - nome do réu, ou se for desconhecido, seus sinais característicos

    - a residência do réu, se for conhecida

    - o fim para que é feita a citação

    - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o  réu deverá comparecer

    - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz

     

     

    -> RÉU FORA DO TERRITÓRIO -> MEDIANTE CARTA PRECATÓRIA

     

    A precatória de indicação indicará:

    - o juiz deprecado e o juiz deprecante

    - a sede da jurisdição de um e de outro

    - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações

    - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer

     

     

    -> SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO -> MEDIANTE EDITAL – 15 DIAS

     

    O edital de citação indicará:

    - nome do juiz que a determinar

    - nome do réu, ou se não for conhecido, os seus sinais característicos, sua residência e profissão, se constarem do processo

    - o fim para que é feita a citação

    - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer

    - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação

     

    - Se o réu comparecer: segue o fluxo

    - Se o réu não comparecer: fica suspenso o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva

     

     

    -> SE O RÉU ESTIVER NO ESTRANGEIRO -> MEDIANTE CARTA

     

     

    -> RÉU SE OCULTA PARA Ñ SER CITADO -> MEDIANTE HORA CERTA

     

                - se o réu comparecer: segue o fluxo

                - Se o réu não comparecer: é nomeado defensor dativo

    O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço

     

    Busquem a paz humanos!! Pruuuuu!!

  • Gabarito: "B"

     

    a) quando o réu estiver em local conhecido, mas fora da unidade da federação do juiz processante, será citado por edital;

    Errado. É por carta precatória, nos termos do art. 353, CPP: "Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante carta precatória."

     

     b) o edital de citação poderá indicar os sinais característicos, residência e profissão do denunciado, ainda que não seja conhecido seu nome;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 365, II, CPP: "O edital de citação indicará: II - o nome do réu, ou , se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem no processo."

     

     c) estando o réu em local incerto e não sabido, deverá ser realizada citação com hora certa;

    Errado. É por edital, nos termos do art. 363, §1º, CPP: "Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital."

     

     d) o Código de Processo Penal não admite o instituto da citação com hora certa;

    Errado. O CPP admite sim! Nos termos do art. 362, CPP: "Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil."

     

     e) se o acusado, citado por edital, não comparecer e nem constituir advogado, o processo ficará suspenso, em que pese o prazo prescricional continue a correr.

    Errado. O prazo prescricional também ficará suspenso, nos termos do art. 366, CPP: "Se o acusado citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312."

  • Nessa questão só pode ser a B.

  • B. o edital de citação poderá indicar os sinais característicos, residência e profissão do denunciado, ainda que não seja conhecido seu nome; correta

    Art. 352.  O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • ATANÇÃO:   NÃO CONFUNDIR COM CITAÇÃO POR HORA CERTA: SE OCULTA PARA NÃO SER CITADO, mesmo efeito da citação pessoal.

    CITADO POR HORA CERTA => MESMO EFEITO DA CITAÇÃO PESSOAL   Nomeia Defensor Dativo (Art. 362, pú)

    Se o réu não for encontrado = EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, será CITADO POR EDITAL, com o prazo de 15 (quinze) dias.

  • A questão dispõe sobre a citação. Vejamos cada alternativa isoladamente.

    A alternativa A está incorreta, pois essa hipótese é de citação por carta precatória, nos termos do artigo 353 do CPP.

    Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    A alternativa C está incorreta, pois esse hipótese é de citação por edital, nos termos do artigo 361, do CPP.

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    A alternativa D está incorreta, pois se admite a citação por hora certa também no Processo Penal, conforme determina o artigo 362 do CPP.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    A alternativa E está incorreta, pois também ocorre suspensão do prazo prescricional na hipótese do não comparecimento do acusado citado por edital, nos termos do artigo 366 do CPP.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    A alternativa correta é a de letra B, pois contém os requisitos do mandado de citação, constantes do artigo 352 do CPP.

    Art. 352.  O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Gabarito do Professor: B

  • COMENTÁRIOS: De fato, se ninguém tiver conhecimento do nome do acusado, o edital poderá indicar os sinais característicos, a residência e a profissão dele.

    Art. 365. O edital de citação indicará:

    II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;

    LETRA A: Na verdade se o réu estiver em local conhecido, mas fora da unidade da federação do Juiz processante, será citado mediante carta precatória.

    Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    Incorreta a assertiva.

    LETRA C: Errado, pois nesta hipótese a citação se dará por edital.

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    LETRA D: Errado, pois o CPP admite a citação por hora certa.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida

    LETRA D: Incorreto. Nesse caso, o processo e prazo prescricional ficarão suspensos.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  

  • Artigo 352, inciso III do CPP==="O mandado de citação indicará:

    III- o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos"

  • GABARITO LETRA B

    ERRADO A) quando o réu estiver em local conhecido, mas fora da unidade da federação do juiz processante, será citado por edital;

    Não é por edital, mas sim por carta precatória.

    CORRETO B) o edital de citação poderá indicar os sinais característicos, residência e profissão do denunciado, ainda que não seja conhecido seu nome;

    ERRADO C) estando o réu em local incerto e não sabido, deverá ser realizada citação com hora certa;

    Não é por hora certa, mas sim por edital.

    ERRADO D) o Código de Processo Penal não admite o instituto da citação com hora certa;

    Sim, admite!

    ERRADO E)se o acusado, citado por edital, não comparecer e nem constituir advogado, o processo ficará suspenso, em que pese o prazo prescricional continue a correr.

    Prazo prescricional também suspende.

    Qualquer erro, avisem-me!

    Bons estudos..

  • O princípio da ampla defesa, previsto constitucionalmente, impõe que o acusado seja cientificado do início do processo e de todo o seu desenvolvimento. A ciência da ação penal proposta é realizada através da citação, quando o denunciado toma conhecimento da imputação delitiva. Sobre o instituto, é correto afirmar que: O edital de citação poderá indicar os sinais característicos, residência e profissão do denunciado, ainda que não seja conhecido seu nome;

  • a) ERRADA - Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    -

    b) CERTA - Art. 365. II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;

    -

    c) ERRADA - Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    -

    d) ERRADA - Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    -

    e) ERRADA - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • Letra b.

    Conforme previsão expressa do art. 365, II, do CPP, o edital de citação não necessariamente conterá o nome do indivíduo, pois caso este não seja conhecido, sua falta poderá ser suprida com a indicação de sinais característicos. Ademais, a residência e a profissão poderão ser indicadas na citação, regularmente.

  • a)

    Art. 353, CPC:

    fora do terriTÓrio - precaTÓria.

  • C)

    Art. 361, CPP.

    _________________________________________________________

    Dica 01:

    Se o réu está em local incerto e não sabido, como o OJ vai citá-lo por hora certa?

    Algumas questões parecem complexas, mas quando usamos a lógica se tornam claras.

     

    __________________________________________________________

    Dica 02

    Réu em LINS (Local incerto e não sabido) - Citado por Edital --> 15 dias 

    Réu se OCULTA para não ser citado --> Citado por Hora Certa

    ____________________________________________________________

    Dica 03

    Citado por edital – 15 letras.

     

    ___________________________________________________________

    O STF possui entendimento sumulado nesse sentido: Súmula 366 NÃO É NULA A CITAÇÃO POR EDITAL QUE INDICA O DISPOSITIVO DA LEI PENAL, EMBORA NÃO TRANSCREVA A DENÚNCIA OU QUEIXA, OU NÃO RESUMA OS FATOS EM QUE SE BASEIA.

  •  

    Hora certa = defensor dativo (art. 362, CPP).

    Edital = suspende processo e prazo prescricional (art. 366, CPP).

     

     

    Colinha:

    Citado por edital: suspende o processo e o prazo de prescrição (art. 366, CPP).

    Citado por rogatória (lugar sabido): suspende a prescrição até o cumprimento da carta – art. 368, CPP.

    Citado por hora certa: não suspende nada; se o acusado não comparecer ser-lhe á nomeado defensor (art. 362, CPP). 

  • PERCEBI QUE POR EDITAL (art. 366, CPP) E ROGATÓRIA (art. 368, CPP) a prescrição SUSPENDE!

  • Art. 365.  O edital de citação indicará:

    I - o nome do juiz que a determinar;

    II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;

    III - o fim para que é feita a citação;

    IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;

    V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.

    Parágrafo único.  O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.

  • Gabarito B

    a) ERRADA: Deverá ser citado mediante carta precatória ( art. 353 do CPP.)

      Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória. (Citação de fora da terra)

    b) CORRETA: Segundo o CPP, art. 365, II:

    Art. 365. O edital de citação indicará:

    (...)

    II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;

    c) ERRADA: Citação por edital (art. 361 do CPP.)

    -- >Quando o réu não for encontrado- art. 361 CPP. --- > Réu se encontra em local incerto e não sabido.

    d) ERRADA: O Código de Processo Penal admite o instituto da citação com hora certa, conforme art. 362 do CPP.

      Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .            

    e) ERRADA: Art. 366 do CPP.

    --- Citado por edital, não comparecer e nem constituir advogado>> ficarão SUSPENSOS o PROCESSO e o CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL