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ID
167074
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das ações de desapropriação por utilidade pública é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • Respota - A

    Alguns comentários a respeito da afirmativa correta:

    A imissão na posse sempre deverá ser pleiteada junto ao Poder Judiário, não podendo a administração utilizar o seu poder de executoriedade dos atos administrativos neste caso.

    Para que o juiz concede a medida deverá a administração depositar o montante do valor avaliada por ela em juizo. Mas e se o particular levantar o valor, existirá aceitação tácita? Não, particular poderá levantar normalmente e continuar pleiteando a diferença.

     

  • Alguém pode, por favor, explicar as outras alternativas? Comecei a estudar a matéria há pouco tempo e estou com dificuldades para entendê-la...
  • Luna, seguem comentários sobre as assertivas incorretas:

    B - Art. 35, DL 3365/41 Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

    C - a ocupação não necessita de pagamento total da indenização, conforme art. 36 do DL referido anteriormente: "É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização.

      O expropriante prestará caução, quando exigida."

    Exige-se depósito prévio para imissão provisória na posse, prevista no art. 15 do mesmo DL.

    D - o depósito prévio, na verdade, é visto como pagamento prévio da indenização (art. 33, DL 3365)

    E - a declaração de utilidade pública pode ser por DECRETO do chefe do executivo (art. 6º, DL 3365) ou por LEI pelo legislativo (art. 8º, DL 3365).

  • Gabarito, letra: A

    a) afirmada a urgência, poderá ser concedida liminar de imissão na posse. CORRETO.

    Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

    b) os bens expropriados poderão ser reivindicados pelo expropriado em casos de nulidade do processo de desapropriação. INCORRETA.

    Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

    c) a ocupação do prédio expropriado só é possível mediante o pagamento total da indenização, avaliada por perícia judicial. INCORRETA, pois dependerá não do valor pericial, mas sim do valor oferecido tendo como referência de depósito o valor de 20x o valor locativo, ou do valor cadastral do imóvel.

    Art. 15, § 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito:      (Incluído pela Lei nº 2.786, de 1956)

            a) do preço oferecido, se êste fôr superior a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao impôsto predial;     (Incluída pela Lei nº 2.786, de 1956)

            b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao impôsto predial e sendo menor o preço oferecido;      (Incluída pela Lei nº 2.786, de 1956)

            c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do impôsto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior;       (Incluída pela Lei nº 2.786, de 1956)

            d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originàlmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel.      (Incluída pela Lei nº 2.786, de 1956)

    d) o depósito prévio do preço fixado pelo juiz da causa, caracteriza-se como caução para garantia das ações executivas da desapropriação. INCORRETA.    

    Art. 33.  O depósito do preço fixado por sentença, à disposição do juiz da causa, é considerado pagamento prévio da indenização.

    e) A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação deve ser realizada sempre por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo. INCORRETA. A declaração de utilidade pública é feita por meio de decreto e não lei.

    Art. 6o  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.