SóProvas


ID
1670980
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um Engenheiro de Segurança do Trabalho, ao realizar laudo de inspeção em um local de trabalho, precisou verificar se neste ambiente eram atendidos os níveis mínimos de iluminamento, conforme os valores de iluminância estabelecidos nas normas relacionadas vigentes. Ele utilizou um luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência. O local de trabalho inspecionado não possibilitava a definição exata do campo de trabalho onde se realizava a tarefa visual. Neste caso, de acordo com a NR-17, o Engenheiro deve realizar as medições em

Alternativas
Comentários
  • NR 17


    17.5.3.4. A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência.

     

    17.5.3.5. Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso. 

  • NR 17 - ERGONOMIA

    17.5.3.4. A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3, deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigada para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência.

    17.5.3.5. Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75 m (setenta e cinco centímetros) do piso.

     

  • Atualmente, esse trecho da NR 17 encontra-se revogado:

    17.5.3.5. Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso. (Revogada pela Portaria MTB 876/2018)

  • DESATUALIZADA.