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20.5.2 No projeto das instalações classes II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:
a) descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;
b) planta geral de locação das instalações;
c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados;
d) fluxograma de processo;
e) especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e saúde no trabalho estabelecidos pela análise de riscos;
f) plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação;
g) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos e instalações elétricas;
h) medidas intrínsecas de segurança identificadas na análise de riscos do projeto.
20.5.2.1 No projeto das instalações classe I deve constar o disposto nas alíneas "a", "b", "c", "f" e "g" do item 20.5.2.
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A letra C também estaria correta?
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Ludmila, estaria.
20.5.2.1 No projeto das instalações classe I deve constar o disposto nas alíneas "a", "b", "c", "f" e "g" do item 20.5.2.
Tanto a atividade (posto de serviços com inflamáveis) quanto a capacidade são consideradas de classe I. Então a C está correta também.
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Alternativa D
20.5.2.1 No projeto das instalações classe I deve constar o disposto nas alíneas ″a″, ″b″, ″c″, ″f″ e ″g″ do item 20.5.2.
a) descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;
b) planta geral de locação das instalações;
c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e líquidos combustíveis,
f) plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação;
g) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos e instalações elétricas;
FONTE: NR 20, itens 20.5.2 e 20.5.2.1
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O enuciado diz: Capacidade de armazenamento de forma transitória de 10 ton de gases inflamáveis e 1.000 m3 de líquidos combustíveis
Logo (de acordo com tabela 1 da NR 20):
Classificação ---> Classe 1 (de 2 a 60 ton de gases inflamáveis / de 10m³ a 5.000m³ de líquidos ou combustível inflamável)
20.5.2 No projeto das instalações classes II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:
a) descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;
b) planta geral de locação das instalações;
c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e líquidos combustíveis,
constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados;
d) fluxograma de processo;
e) especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e saúde no trabalho
estabelecidos pela análise de riscos;
f) plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação;
g) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos e instalações elétricas;
h) medidas intrínsecas de segurança identificadas na análise de riscos do projeto.
20.5.2.1 No projeto das instalações classe I deve constar o disposto nas alíneas ″a″, ″b″, ″c″, ″f″ e ″g″ do item 20.5.2.
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Desatualizada.
20.5.2 - a, b, c, d, e.
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20.5.2 No projeto das instalações classes I, II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:
a) descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;
b) planta geral de locação das instalações;
c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e
líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de
matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados;
d) especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e
saúde no trabalho estabelecidos conforme projeto;
e) plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação;
f) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos
e instalações elétricas.
A nova NR-20 não faz a restrição entre as classes e também não fala mais em fluxograma e nem em medidas intrínsecas de segurança.
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Questão desatualizada.
Nova NR 20
20.5.2 No projeto das instalações classes I, II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:
a) descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;
b) planta geral de locação das instalações;
c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados;
d) especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e saúde no trabalho estabelecidos conforme projeto;
e) plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação; f) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos e instalações elétricas.