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ID
1670983
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-20, no projeto de uma instalação de um posto de serviços com inflamáveis e líquidos combustíveis, com capacidade de armazenamento de forma transitória de 10 ton de gases inflamáveis e 1.000 m3 de líquidos combustíveis é obrigatório constar, em língua portuguesa:

Alternativas
Comentários
  • 20.5.2 No projeto das instalações classes II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:

    a) descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;

    b) planta geral de locação das instalações;

    c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados;

    d) fluxograma de processo;

    e) especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e saúde no trabalho estabelecidos pela análise de riscos;

    f) plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação;

    g) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos e instalações elétricas;

    h) medidas intrínsecas de segurança identificadas na análise de riscos do projeto.

    20.5.2.1 No projeto das instalações classe I deve constar o disposto nas alíneas "a", "b", "c", "f" e "g" do item 20.5.2.

  • A letra C também estaria correta?

  • Ludmila, estaria. 

     

    20.5.2.1 No projeto das instalações classe I deve constar o disposto nas alíneas "a", "b", "c", "f" e "g" do item 20.5.2.

     

    Tanto a atividade (posto de serviços com inflamáveis) quanto a capacidade são consideradas  de classe I. Então a C está correta também.

     

  • Alternativa D

     

    20.5.2.1 No projeto das instalações classe I deve constar o disposto nas alíneas ″a″, ″b″, ″c″, ″f″ e ″g″ do item 20.5.2.

     

    a) descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;

    b) planta geral de locação das instalações;

    c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e líquidos combustíveis,

    f) plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação;

    g) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos e instalações elétricas;

     

    FONTE: NR 20, itens 20.5.2 e 20.5.2.1

  • O enuciado diz: Capacidade de armazenamento de forma transitória de 10 ton de gases inflamáveis e 1.000 m3 de líquidos combustíveis

    Logo (de acordo com tabela 1 da NR 20):

    Classificação --->  Classe 1 (de 2 a 60 ton de gases inflamáveis / de 10m³ a 5.000m³ de líquidos ou combustível inflamável)

    20.5.2 No projeto das instalações classes II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:
    a) descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;
    b) planta geral de locação das instalações;

    c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e líquidos combustíveis,
    constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados;

    d) fluxograma de processo;
    e) especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e saúde no trabalho
    estabelecidos pela análise de riscos;
    f) plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação;
    g) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos e instalações elétricas;
    h) medidas intrínsecas de segurança identificadas na análise de riscos do projeto.

    20.5.2.1 No projeto das instalações classe I deve constar o disposto nas alíneas ″a″, ″b″, ″c″, ″f″ e ″g″ do item 20.5.2.

     

  • Desatualizada.

    20.5.2 - a, b, c, d, e.

  • 20.5.2 No projeto das instalações classes I, II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:

    a) descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;

    b) planta geral de locação das instalações;

    c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e

    líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de

    matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados;

    d) especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e

    saúde no trabalho estabelecidos conforme projeto;

    e) plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação;

    f) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos

    e instalações elétricas.

    A nova NR-20 não faz a restrição entre as classes e também não fala mais em fluxograma e nem em medidas intrínsecas de segurança.

  • Questão desatualizada.

    Nova NR 20

    20.5.2 No projeto das instalações classes I, II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:

    a) descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;

    b) planta geral de locação das instalações;

    c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados;

    d) especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e saúde no trabalho estabelecidos conforme projeto;

    e) plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação; f) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos e instalações elétricas.