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Alternativa certa: c
a) ERRADA, pois o inquérito policial é um procedimento administrativo inquisitório, logo, em regra, não há falar em ampla defesa ou contraditório;
b) ERRADA, pelos mesmos motivos da alternativa anterios;
d) ERRADA, pois o inquérito policial é um procedimento discricioário, logo, não há rito legal rigoroso a ser seguido;
e) ERRADA, pois nulidade absoluta é vício que contamina ato processual; inquérito policial é procedimeto pré-processual.
BONS ESTUDOS!
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A hipóteses de cabimento do remédio constituciona Habeas Corpus estão elencadas no art. 648 do CPP. No inciso I, do referido artigo, encontra-se a hipótese que a coação será ilegal quando não houver justa causa. Trata-se da ausência de fumus boni juris para a prisão, inquérito ação penal ou qualquer constrangimento à liberdade de locomoção. Logo, o HC é o remédo serve para trancar o inquérito policial ou a ação penal, nas hipóteses de lhes faltar justa causa.
OBS.:Sabendo-se que o fato típico abrange a conduta do agente - que pode ser: dolosa/culposa, comissiva/omissiva - o resultado dela advindo - nexo de causalidade entre a conduta e o resultado e a tipicidade - formal ou conglobante. Logo, se o fato praticado pelo agente não possui tais elementos não há há que se falar em justa causa.
Art. 648 - A coação considerar-se-á ilegal:
I - Quando não houver justa causa;
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CORRETO O GABARITO...
Mesmo no caso de Inquérito Policial, se não houver um mínimo probatório, o inquérito deverá ser trancado pela via do Habeas Corpus por inexistência de justa causa...
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O inquérito policial poderá ser trancado mediante impetração de habeas corpus desde que a instauração constitua-se:
Constrangimento Ilegal;
Atipicidade do fato apurado;
Prescrição do crime sob investigação;
instauração sem representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada, etc...
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"Sendo o inquérito policial mero procedimento informativo e não ato de jurisdição, os vícios nele acaso existentes não afetam a ação penal a que deu origem. A desobediência a formalidades legais pode acarretar a ineficácia do ato em si (prisão em flagrante, por exemplo), mas não influi na ação já iniciada, com denúncia recebida. Eventuais irregularidades podem e devem diminuir o valor dos atos a que se refiram e, em certas circunstâncias, do próprio procedimento inquisitorial globalmente considerado, merecendo consideração no exame de mérito da causa. Contudo, não erigem nulidades, máxime para invalidar a própria ação penal subseqüente" (Mirabete, Julio Fabbrini , Processo Penal, Atlas, 10ª ed.)
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Alguém poderia me explicar este precedente (parece ir de encontro à alternativa "e", o que tornaria esta questão desatualizada):
"Cuida-se de habeas corpus no qual os impetrantes postulam o trancamento do inquérito policial devido à suposta nulidade no procedimento, pelo fato de o inquérito ter sido originado de documentos apreendidos no escritório do advogado do paciente em determinação judicial relativa a outra investigação. A Turma reafirmou que configura excesso a instauração de investigações ou ações penais com base apenas em elementos recolhidos durante a execução de medidas judiciais cautelares relativamente a investigados que não eram, inicialmente, objeto da ação policial. Nesse tocante, destacou-se que os escritórios de advocacia, como também os de outros profissionais, não são impenetráveis à investigação de crimes. Entretanto, consignou-se que os documentos, as mídias e os objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes somente poderão ser utilizados caso ele esteja sendo formalmente investigado como partícipe ou coautor pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra de inviolabilidade (§ 7º do art. 7º da Lei n. 8.906/1994). In casu, o paciente não estava sendo formalmente investigado e o crime ora apurado não guardava relação com o crime que originou a cautelar de busca e apreensão (estelionato judiciário). Assim, a Turma concedeu em parte a ordem para afastar do inquérito policial instaurado contra o paciente a utilização dos documentos obtidos por meio da busca e apreensão no escritório de seu advogado. Precedente citado: HC 149.008-PR, DJe 9/8/2010. HC 227.799-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/4/2012."
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Não existe contraditório e ampla defesa no IP.
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Cabe habeas corpus para trancamento de inquérito policial se o fato investigado for atípico.
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A título de complementação..
*Trancamento inquérito – Hipóteses:
a)Manifesta atipicidade formal ou material da conduta delituosa;
b)Presença de causa extintiva da punibilidade;
c)Instauracao de IP em crime de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, sem prévio requerimento do ofendido ou do seu representante legal.
-Delegado é a autoridade coatora, daí o HC será apreciado por um juiz de 1ª instância.
-Se o inquérito tiver sido instaurado por conta de requisição da autoridade judiciária ou do órgão do MP, cabe ao Tribunal apreciar o HC.
Fonte: Manual CPP - Renato Brasileiro
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Vale lembrar:
Cabe trancamento da ação penal/inquérito policial pelo habeas corpus quando:
· fato atípico
· causa extintiva da punibilidade (constrangimento ilegal)
· ausência de justa causa (ausência da autoria e materialidade do crime)