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CF/88:
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Alternativa correta letra E.
Fundamentação art. 131, "caput", CF:
A advocacia geral da União, é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar, que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder executivo.
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a) ERRADO
O Advogado-Geral da União é livremente nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira da advocacia pública.
Não há a exigência de ser um membro da carreira para o AGU. É só lembrar do ministro-jr do STF, Toffoli, que foi AGU e antes de sê-lo era advogado do PT, ou seja, não era da carreira.
b)ERRADO
A representação judicial e extrajudicial da União é incumbência exclusiva e direta da Advocacia-Geral da União, vedada a representação através de órgão vinculado.
O texto do art. 131 da CF autoriza que a AGU represente a União judicial e extrajudicialmente, diretamente ou através de órgão vinculado. Vejamos:
Art, 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente (...)
c) ERRADO
o Advogado-Geral da União deve ser maior de trinta anos e não ter idade superior a sessenta e cinco anos, além de possuir notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 131 §1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
d) ERRADO
A representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria da República, observado o disposto em lei.
Art.131. §3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
e) CERTO.
Vide comentários abaixo.
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A CF intituiu a Advocacia-Geral, reservando-lhe a representação judicial e extrajudicial da União. Antes que fazia esse papel era o MP que fiscalizava e represetava (impropiedade, pois que fiscaliza não deve representar). Hoje o MP tem função de custos legis e a Advocacia tem função de representação.
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"Note-se que são duas funções distintas. Pela primeira, a Advocacia-Geral da União representa, judicial e extrajudicialmente, a União, aqui englobando seus diversos órgãos, nos três Poderes da República, e não só o Poder Executivo. Pela outra, cabe-lhe prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo Federal (esta última atribuição, insista-se, só alcança o Poder Executivo Federal)".
Direito Constitucional Descomplicado.
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Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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Analisando os comentários, ainda não consegui ver o erro da assertiva A, pois além de ser livre de nomeação pelo Presidente de República, ele nao precisa ser vinculado a nada.
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A alternativa a) está restringindo a nomeação do AGU apenas aos integrantes da carreira da advocacia pública, onde o correto seria qualquer cidadão maior de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. 131 §1º
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De acordo com o art. 131, §1º, da CF/88, a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Incorretas as alternativas A e C.
O art. 131, caput, da CF/88, estabelece que a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Incorreta a alternativa B e correta a alternativa E.
Segundo o art. 131, §3º, da CF/88, na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. Incorreta a alternativa D.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.