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                                CF/88:
 
 Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.   § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 
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                                 Alternativa correta letra E. Fundamentação art. 131, "caput", CF: A advocacia geral da União, é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar, que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder executivo. 
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                                a) ERRADO O Advogado-Geral da União é livremente nomeado pelo Presidente da  República dentre os integrantes da carreira da advocacia pública.  Não há a exigência de ser um membro da carreira para o AGU. É só lembrar do ministro-jr do STF, Toffoli, que foi AGU e antes de sê-lo era advogado do PT, ou seja, não era da carreira.  b)ERRADO A representação judicial e extrajudicial da União é incumbência  exclusiva e direta da Advocacia-Geral da União, vedada a representação  através de órgão vinculado. O texto do art. 131 da CF autoriza que a AGU represente a União judicial e extrajudicialmente, diretamente ou através de órgão vinculado. Vejamos: Art, 131.  A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente (...) c) ERRADO o Advogado-Geral da União deve ser maior de trinta anos e não ter idade  superior a sessenta e cinco anos, além de possuir notável saber  jurídico e reputação ilibada. Art. 131 §1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República  dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e  reputação ilibada. d) ERRADO A representação da União, na execução da dívida ativa de natureza  tributária, cabe à Procuradoria da República, observado o disposto em  lei. Art.131. §3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,  observado o disposto em lei. e) CERTO.  Vide comentários abaixo.        
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                                A CF intituiu a Advocacia-Geral, reservando-lhe a representação judicial e extrajudicial da União. Antes que fazia esse papel era o MP que fiscalizava e represetava (impropiedade, pois que fiscaliza não deve representar). Hoje o MP  tem função de custos legis e a Advocacia tem função de representação. 
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                                "Note-se que são duas funções distintas. Pela primeira, a Advocacia-Geral da União representa, judicial e extrajudicialmente, a União, aqui englobando seus diversos órgãos, nos três Poderes da República, e não só o Poder Executivo. Pela outra, cabe-lhe prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo Federal (esta última atribuição, insista-se, só alcança o Poder Executivo Federal)". Direito Constitucional Descomplicado.   
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                                Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.  
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                                Analisando os comentários, ainda não consegui ver o erro da assertiva A, pois além de ser livre de nomeação pelo Presidente de República, ele nao precisa ser vinculado a nada.
                            
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                                A alternativa a) está restringindo a nomeação do AGU apenas aos integrantes da carreira da advocacia pública, onde o correto seria qualquer cidadão maior de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. 131 §1º
                            
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                                De acordo com o art. 131, §1º, da CF/88, a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Incorretas as alternativas A e C. O art. 131, caput, da CF/88, estabelece que a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Incorreta a alternativa B e correta a alternativa E.  Segundo o art. 131, §3º, da CF/88, na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. Incorreta a alternativa D.
 
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                                GABARITO LETRA E   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.