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Gab D Delta
O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as
entidades do setor público.
8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas
próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:
(a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos
profissionais;
(b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos
suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.
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complementando, sob a ótica institucional, o campo de aplicação da contabilidade pública abrange as seguintes entidades:
- Administração direta da União, Estados e Municípios;
- Autarquias e fundações;
- Empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes.
bons estudos
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RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.128/08
Aprova a NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação.
CAMPO DE APLICAÇÃO
7. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público.
8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:
(a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;
(b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.
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A - os órgãos da Administração direta e indireta, sem exceção -
R: Adm indireta, geralmente (até onde lembro) aplicam parcialmente Errado
B - as fundações privadas de utilidade pública e as entidades privadas que recebam recursos públicos para aplicação em determinado projeto.
R:entidades privadas que recebam recursos públicos aplicam parcialmente, reportando de acordo com o CASP somente a aplicação/uso dos recursos recebidos Errado
C- as autarquias federais e as empresas prestadoras de serviços públicos.
R: As autarquias federais sim, porém as prestadoras de serviço público não necessariamente, talvez se fossem classificadas como empresas estatais dependentes.... Errado
D - os conselhos profissionais e os órgãos do Poder Judiciário.
R: conselhos profissionais sim, conforme explicitado na NBC T 16.1. Na mesma regra, órgãos do Poder Jud. se enquadram "entidades governamentais" CORRETA
E - as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sem exceção.
R: Há exceções, Sociedades de economia mista aplicarão integralmente apenas se forem classifgicadas como uma empresa estatal dependente. Errado
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Modificação do MCASP de 2017: "Os Conselhos Profissionais e as demais entidades não compreendidas no conceito de entidades
do setor público, incluídas as empresas estatais independentes, poderão aplicar as normas
estabelecidas no MCASP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos
reguladores, fiscalizadores e congêneres".
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MCASP 2017
ALCANCE E AUTORIDADE
As normas estabelecidas no MCASP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacional (União), estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).
Os Conselhos Profissionais e as demais entidades não compreendidas no conceito de entidades do setor público, incluídas as empresas estatais independentes, poderão aplicar as normas estabelecidas no MCASP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres. Os requisitos obrigatórios relacionados ao reconhecimento, mensuração e evidenciação das transações e dos eventos nas demonstrações contábeis são especificados no MCASP. Em caso de eventuais conflitos com outros normativos, prevalecem as disposições neste Manual, aplicando-se subsidiariamente os conceitos descritos nas demais normas, observada a seguinte ordem de observância:
a. Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TSP) relativa ao assunto;
b. Norma Brasileira de Contabilidade (NBC T 16.1 a 16.11), nas partes não revogadas;
c. Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TSP) – Estrutura Conceitual.
As disposições das normas internacionais de contabilidade, International Public Sector Accounting Standards (IPSAS), editadas pelo International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB), podem ser observadas em caráter residual e não obrigatório.
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As empresas públcias aplicam integralmente, pra mim não...
Coloquem para comentário pessoal!!!
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Questão desatualizada porque não existe mais a norma que classificava em Integral e Parcial. Mas, contudo, todavia, o cespe ainda continua utilizando em 2018.
Norma Antiga
Aplicam integralmente a contabilidade pública:
I - Entidades Governamentais, incluindo empresa estatal dependente,
II - Serviços Sociais autônomos , (Pegadinha Concurso)
III - Conselhos Profissionais , (Pegadinha Concurso)
Aplica a contabilidade pública parcialmente:
I - inclui estatais independentes,
II - Outras pessoas físicas Equiparadas,
Norma Vigente
Aplicam obrigatóriamente a contabilidade pública:
I - Entidades Governamentais, incluindo empresa estatal dependente,
Aplica a contabilidade pública facultativamente:
I - inclui estatais independentes,
II - Outras pessoas físicas Equiparadas,
III - Serviços Sociais autônomos , (Pegadinha Concurso)
IV - Conselhos Profissionais , (Pegadinha Concurso)