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ID
167209
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, quanto às medidas provisórias,

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo  submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    (  ...  )

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Todas as alternativas com base no art. 62 da CF:

    a) ERRADA
    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    b) ERRADA
    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes

    c) ERRADA
    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    d) ERRADA
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
    III - reservada a lei complementar;
    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    e) CORRETA
    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
     

  • Só para facilitar um pouco a nossa vida...
    ARTIGO 153 ;
    I - IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS

    II - EXPORTAÇÃO(...)DE PRODUTOS NACIONAIS OU NACIONALIZADOS

    IV - PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

    V - OPERAÇÕES DE CRÉDITO , CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS

    ARTIGO 154  - II - ( CASO DE GUERRA EXTERNA, IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO)
  • A constituição brasileira prevê em seu art. 62 que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 
     Segundo o art. 62, § 2º, o Presidente da República poderá adotar medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Incorreta a alternativa A. 
    De acordo com o art. 62, §3º, da CF/88, as medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. Incorreta a alternativa B. 
    Conforme o art. 62, § 8º, da CF/88, as medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. Incorreta a alternativa C. 
    O art. 62, dispõe em seu § 1º, I, sobre os casos em que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º. Incorreta a alternativa D. 
    O art. 62, §10, da CF/88, determina que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. Portanto, correta a alternativa E. RESPOSTA: Letra E
  • Reescrição do comentário do professor para melhor visualização:


    A constituição brasileira prevê em seu art. 62 que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Segundo o art. 62, § 2º, o Presidente da República poderá adotar medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 

    Incorreta a alternativa A. 


    De acordo com o art. 62, §3º, da CF/88, as medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. 

    Incorreta a alternativa B. 


    Conforme o art. 62, § 8º, da CF/88, as medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. 

    Incorreta a alternativa C. 


    O art. 62, dispõe em seu § 1º, I, sobre os casos em que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º. Incorreta a alternativa D. 


    O art. 62, §10, da CF/88, determina que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 


    Portanto, correta a alternativa E


  • É possível instituir ou majorar tributos mediante MP.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.      

     

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.