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ID
1672093
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para efeito de apuração do cumprimento do limite legal estabelecido na Lei Complementar n°101/2000 relativa à despesa de pessoal de determinado órgão do Poder Judiciário, considere:

− Valor das Receitas Correntes ..................................................R$ 8.550.000.000,00

− Total da despesa líquida de pessoal realizada ....................... R$      45.000.000,00

− Limite máximo permitido para a despesa de pessoal .............. R$      55.500.000,00

O limite prudencial corresponde ao valor de, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D


    Limite de alerta - quando o ente atingir 90% do limite máximo permitido com despesa de pessoal
    Limite prudencial - quando o ente atingir 95% do limite máximo permitido com despesa de pessoal
    55.500.000 * 95% = 52.725.000
  • Achei muito mal-feita essa questão. Não fica claro se "Valor das Receitas Correntes" é o líquido (compondo o RCL); se o "Total da despesa líquida de pessoal realizada" se refere apenas ao Judiciário (6% sobre a RCL); nem que "Limite máximo permitido para a despesa de pessoal" é esse, se o que ela pede é justamente o Limite Prudencial (95% dos, no caso, 6%, referentes à parcela do Judiciário sobre a RCL).

    Não entendi qual foi a da FCC nessa.

     

  • Limite prudencial de gastos com pessoal (LCP 101/2000)

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

            Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

            I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

            II - criação de cargo, emprego ou função;

            III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

            IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

            V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6 do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.