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Resolução 280 TCU.
1.
São atributos das
evidências:
I.
VALIDADE: a
evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e
confiáveis.
II.
CONFIABILIDADE: garantia
de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para
obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar
diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas,
em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais
confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são
mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente.
III. RELEVÂNCIA: a evidência é relevante se for
relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria.
IV. SUFICIÊNCIA: a quantidade e qualidade das
evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões,
recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. A
quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade,
confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto, o risco, e
o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a
necessidade de evidências mais robustas.
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ASSERTIVA C - validade, confiabilidade, relevância e suficiência.
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São atributos das evidências:
I. VALIDADE: a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis.
II. CONFIABILIDADE: garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida.
Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente.
III. RELEVÂNCIA: a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria.
IV. SUFICIÊNCIA: a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. A quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto, o risco e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas.
Gabarito: alternativa C
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Segundo as NAT, os atributos das evidências são:
Validade (legítima, com informações precisas e confiáveis),
Confiabilidade
(garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida),
Relevância
(relacionada aos critérios e objetivos da auditoria) e
Suficiência
(a quantidade e qualidade das evidências).
Resposta: C
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validade, confiabilidade, relevância e suficiência.