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ID
1672111
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O controle da execução orçamentária compreenderá, entre outros, a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações. Assim, a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária, segundo a Lei Federal n° 4.320/1964, será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

     Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

  • Só a título de complementação, parte da doutrina alega que a o controle de legalidade da execução orçamentária não seria possível de forma prévia, mas apenas concomitante e subsequentemente, por impossibilidade lógica de não ser possível controlar a execução de um orçamento que não se iniciou (Tathiane Piscitelli). Contudo, se a questão fizer referência à lei 4320 deve-se optar pela resposta que traga esses três momentos de controle.

  • A questão quer saber se você conhece os artigos que versam sobre o controle da execução

    orçamentária presentes na Lei 4.320/64. E ela começa copiando e colando o inciso I do artigo 75

    dessa lei. Quer ver?

    Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da

    despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores

    públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos

    de realização de obras e prestação de serviços.

    Muito bem. Vamos continuar...

    Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75, sem

    prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia,

    concomitante e subsequente.

    Pronto. Já viu alguma alternativa certa? Sim?

    Sim! É a alternativa B, baseada no artigo 77 da Lei 4.320/64. Temos três momentos do

    controle:

    prévio (a priori): é o controle exercido antes da conduta administrativa se efetivar.

    Possui caráter preventivo, orientador, e visa evitar a ocorrência de irregularidades.

    concomitante (pari passu): efetuado no momento em que a conduta administrativa

    está sendo praticada. Também possui caráter preventivo, pois permite coibir

    irregularidades tempestivamente. Argumenta-se que a tendência é que, com todo o

    aparato tecnológico e a tecnologia de informação (TI) disponível, o controle

    concomitante se torne cada vez mais utilizado;

    posterior (a posteriori): efetuado após o ato administrativo ter sido praticado. Possui

    caráter corretivo e, eventualmente, sancionador. Ainda é a forma mais utilizada de

    controle.

    Gabarito: B