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ID
1672114
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pode ter alíquotas majoradas por ato do Poder Executivo e, ao mesmo tempo, se submete à anterioridade nonagesimal, mas não se submete à regra da anterioridade anual é

Alternativas
Comentários
  • Creio que o gabarito correto seja letra "B". 

  • Questão que deverá ter seu gabarito alterado, caso ainda não o tenha. O correto é letra B, vide explicação no site Estratégia Concursos:

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-contabilidade-tributaria-trt-3a-mg-analista-judiciario/
  • IPI... Dada sua característica de extrafiscalidade.

    gabarito correto letra "B".

  • Letra B

    Art. 153, IV: Compete à União instituir impostos sobre produtos industrializados;
    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV [IPI] e V.
    O IPI pode ser majorado por decreto do executivo, observando-se os limites da lei.

    Art. 150,§ 1º: A vedação do inciso III, b [anterioridade], não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV [IPI] e V; e 154, II; (...)
    O IPI não obedece a anterioridade, mas deve obedecer a noventena.

    Demais alternativas:

    ISSQN: Não pode ser majorado por decreto do executivo; Não é exceção à anterioridade e noventena;

    Contribuição Social para a Seguridade Social: Não pode ser majorada por decreto do executivo; São exceção à anterioridade, mas só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.

    Taxas: A instituição ou majoração de qualquer taxa, sendo esta uma espécie tributária, deve ser feita por lei, jamais por Decreto. São sujeitas à anterioridade e a noventena.

    IR: Não pode ser majorado por decreto do executivo;  Não é exceção à anterioridade, mas é exceção à noventena;

    Bons estudos, Elton.

  • IMPOSTOS DA UNIÃO:

    Com a GRANDE FORTUNA q ganhei, abri uma INDÚSTRIA na ZONA RURAL do ESTRANGEIRO IMPORTADO. Usei RENDA E PROVENTOS DE QLQ NATUREZA para EXPORTAR P EXTERIOR PRODUTOS NACIONAIS OU NATURALIZADOS, pq, no ínicio, não podia fazer OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS.

  •                                                 IPI ( imposto sobre produtos industrializados)                                                            

    - EXCEÇÃO AO PRINCIPIO DA LEGALIDADE ( pode ser majorado por ato do poder executivo)

    - EXCEÇÃO AO PRINCIPIO DA ANUALIDADE ( pode ser cobrado no mesmo ano da instituição ou majoração)

    - NÃO É EXCEÇÃO AO PRINCIPIO DA NOVENTENA ( tem que respeitar o minimo de 90 dias para ser exigido)

     

     

    Erros, avise-me.

    GABARITO "B"

  • 1.Respeitam apenas a ANTERIORIDADE ANUAL:

    - IR

    - alteração da base de cálculo do IPVA e IPTU

    2. Respeitam apenas a ANTERIORIDADE NONAGESIMAL:

    - IPI

    - contribuição social

    - redução e restabelecimento das alíquotaas da CIDE combustível e ICMS combustível

    3. NÃO respeitam o princípio da anterioridade anual e nonagesimal:

    - II

    - IE

    - IOF

    - imposto extraordinário guerra

    - empréstimo compulsório

  • Vale lembrar que o Poder Executivo pode determinar o aumento ou a diminuição da alíquota de determinado imposto quando este seja imposto com natureza EXTRAFISCAL, precipuamente. São eles: Imposto de importação, exportação, produto industrializados e IOF.
    Estes impostos são aqueles que possuem como característica a extrafiscalidade, que significa que eles devem ser alterados de modo a regular a economia.
    Assim, para dar uma maior rapidez a este procedimento, é permitido que o Poder Executivo, por meio de ato próprio, venha a alterar tais alíquotas, conforme sinta que a economia necessita.
    Espero ter contribuído!

  • SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO PARA SEGURIDADE SOCIAL, EXCEÇÃO DA ANTERIORIDADE, NÃO SE SUJEITA A NOVENTENA ,ACHEI ESTRANHO., O IPI, LEGAL, MAS A CONTRIBUIÇÃO NÃO TERIA QUE SE SUJEITAR A NOVENTENA TAMBÉM , ALGUÉM ME AJUDA( ENVIA MENSAGEM SE ALGUÉM SOUBER FICA FÁCIL DE VISUALIZAR) POR QUE? 

  • Qual o erro da letra C? A Contribuição Social de Seguridade Social também excepciona a anterioridade anual e se submete a anterioridade nonagesimal. 

  • IPI.

  • MAS A C TBM TÁ CORRETA

  • resumindo a Contribuições sociais igualmente ao IPI pode no mesmo exercício e respeita a noventena. erro da C é que na questão pede qual que além disso aí acima pode por decreto do executivo. Contribuições só lei
  • Complementando e retificando alguns comentários:

    Art. 195, III, §6º, CF - "As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da LEI que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b"."

    Ou seja, para as contribuições sociais da seguridade social NÃO se aplica o princípio da anterioridade / anterioridade do exercício financeiro / anualidade, mas se APLICA o princípio da anterioridade nonagesimal / noventena / anterioridade mitigada.

    Vejam que a questão trata sobre "ATO DO PODER EXECUTIVO" (não necessariamente um decreto, abrangendo também portarias, resoluções ou regimentos - conforme classificação da Di Pietro de ato normativo da administração). Logo, não se tratando de lei em sentido estrito, a alternativa C está errada.

  • O problema da letra (C - contribuição social) é que, conforme artigo 153, §1º, da CF/88, somente os tributos listados nos incisos I, II, IV e VI podem ter suas alíquotas alteradas por ato do poder executivo como pede a questão. Entre esses, apenas o IPI consta nas alternativas acima, o que faria, somente com o explicado até agora, termos já como gabarito a alternativa “b”, uma vez que todos os demais tributos necessitam de lei para que suas alíquotas sejam alteradas.