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ID
1672117
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte − IRRF é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    O imposto de renda retido na fonte não é um novo imposto, e sim simplesmente o imposto sobre a renda, seja ele sobre a da pessoa física ou da pessoa jurídica. Nessa situação, apenas, há a retenção e o recolhimento do tributo pela fonte pagadora da renda ou do provento, exonerando o beneficiário dessa obrigação.

    Nas relações de trabalho, por exemplo, muito embora seja o empregador o responsável pela retenção e pelo recolhimento do IRRF, o contribuinte é, nunca deixa de ser, aquele que efetivamente recebe os valores, ainda que já descontados do valor do IRRF.


    Dessa forma, o empregador é o responsável tributário pelo pagamento do Imposto de Renda, em substituição ao empregado, pessoa que pratica o fato gerador de auferir renda. Assim, resta como correta a alternativa “d”, gabarito da questão.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-contabilidade-tributaria-trt-3a-mg-analista-judiciario/

    bons estudos

  • Complementando com o artigo do CTN:

            Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

            Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

            I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

            II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

  • LETRA "D"

    A) ERRADO. O contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade econômica ou jurídica. O empregador é o responsável tributário pelo pagamento do Imposto de Renda. CTN, art. 45 e Parágrafo único.

    b) ERRADO. O empregador é o responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.

    c) ERRADO. O empregado é o sujeito passivo, o contribuinte o responsável. O empregador é a fonte pagadora da renda.

     Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

     I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

     E) ERRADO. É definido pela legislação. Parágrafo único do art. 45 do CTN, "a Lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam".

     

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

     

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

     

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.