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Gabarito Letra D
O imposto de renda retido na fonte não é um novo
imposto, e sim simplesmente o imposto sobre a renda, seja ele sobre a da
pessoa física ou da pessoa jurídica. Nessa situação, apenas, há a
retenção e o recolhimento do tributo pela fonte pagadora da renda ou do
provento, exonerando o beneficiário dessa obrigação.
Nas relações de trabalho, por exemplo, muito embora
seja o empregador o responsável pela retenção e pelo recolhimento do
IRRF, o contribuinte é, nunca deixa de ser, aquele que efetivamente
recebe os valores, ainda que já descontados do valor do IRRF.
Dessa forma, o empregador é o responsável tributário
pelo pagamento do Imposto de Renda, em substituição ao empregado, pessoa
que pratica o fato gerador de auferir renda. Assim, resta como correta a
alternativa “d”, gabarito da questão.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-contabilidade-tributaria-trt-3a-mg-analista-judiciario/
bons estudos
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Complementando com o artigo do CTN:
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
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LETRA "D"
A) ERRADO. O contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade econômica ou jurídica. O empregador é o responsável tributário pelo pagamento do Imposto de Renda. CTN, art. 45 e Parágrafo único.
b) ERRADO. O empregador é o responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.
c) ERRADO. O empregado é o sujeito passivo, o contribuinte o responsável. O empregador é a fonte pagadora da renda.
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
E) ERRADO. É definido pela legislação. Parágrafo único do art. 45 do CTN, "a Lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam".
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.